Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JOICE LUIZA FLORES DE MATIAS WAGNER PROCURADOR(A): CLAUDIO FAVERO JUNIOR
APELADO: EVANDRO BOGANIKA 07559030998 (EXECUTADO)
APELADO: EVANDRO BOGANIKA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2024. Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 23 de julho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os processos abaixo (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador Antônio Augusto Baggio e Ubaldo. Apelação Nº 5007851-91.2021.8.24.0012/SC (Pauta: 166) RELATOR: Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JOICE LUIZA FLORES DE MATIAS WAGNER PROCURADOR(A): CLAUDIO FAVERO JUNIOR
APELADO: EVANDRO BOGANIKA 07559030998 (EXECUTADO)
APELADO: EVANDRO BOGANIKA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2024. Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 23 de julho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os processos abaixo (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador Antônio Augusto Baggio e Ubaldo. Apelação Nº 5007851-91.2021.8.24.0012/SC (Pauta: 166) RELATOR: Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA
05/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/07/2024, 17:34
Outras Decisões
02/07/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 15:10
Expedida/Certificada
02/07/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:02
Confirmada
19/05/2024, 00:05
Expedida/certificada
09/05/2024, 13:58
Conclusão (para julgamento)
09/05/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 18:11
Confirmada
12/04/2024, 00:05
Expedida/certificada
02/04/2024, 21:33
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 15:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/03/2024, 03:00
Execução frustrada
30/03/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 17:43
Confirmada
09/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/02/2023, 14:29
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 15:40
Confirmada
17/02/2023, 23:59
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 17:14
Documento (Certidão)
15/02/2023, 16:59
Expedida/certificada
07/02/2023, 13:09
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 18:41
Confirmada
06/12/2022, 23:59
Documento (Certidão)
06/12/2022, 23:14
Expedida/certificada
24/11/2022, 14:03
Remessa (outros motivos)
18/11/2022, 19:23
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 17:44
Remessa (outros motivos)
16/11/2022, 11:38
Expedida/Certificada
14/11/2022, 18:53
Conclusão (para despacho)
14/11/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 16:11
Confirmada
27/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
17/10/2022, 18:13
Documento (Edital)
21/09/2022, 03:00
Documento (Edital)
30/08/2022, 03:00
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 17:53
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 15:11
Documento (Certidão)
02/08/2022, 14:56
Remessa (outros motivos)
22/07/2022, 21:19
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 21:19
Remessa (outros motivos)
22/07/2022, 16:31
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
EXECUTADO: EVANDRO BOGANIKA 07559030998 EDITAL Nº 310030562112 CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Citando(a)(s): EVANDRO BOGANIKA 07559030998, CNPJ: 24958806000155Certidão de Dívida Ativa nº 2011\2021. Valor do Débito: R$ 8.923,72 Data do Valor da Ação: 22/06/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11 da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007851-91.2021.8.24.0012/SC