Publicacao/Comunicacao
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: HILARIO BRAND
APELADO: OSNI PRIEBE
APELADO: TELEMACO PEREIRA LIBERATO JUNIOR
APELADO: ALDO SILL
APELADO: LUIZ DOMINGUES JUNIOR
APELADO: JOAO MUELLER
APELADO: JOSMERI APARECIDA MITS MUELLER
APELADO: JOAO BAYERL
APELADO: JOHANN EHRESMANN
APELADO: IRINEU BAUM EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador Substituto Silvio Franco, nos autos de Apelação n. 0001297-73.2010.8.24.0058, em que são partes Hilario Brand, Osni Priebe, Telemaco Pereira Liberato Junior, Aldo Sill, Luiz Domingues Junior, Joao Mueller, Josmeri Aparecida Mits Mueller, Joao Bayerl, Johann Ehresmann, Irineu Baum, Banco do Estado de Santa Catarina Sa e Banco do Brasil S.A., faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA EVENTUAIS HERDEIROS/SUCESSORES de JOHANN EHRESMANN e de TELEMACO PEREIRA LIBERATO JUNIOR, conforme todo o conteúdo do evento 75, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (artigo 313, inciso I, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil). O presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 257, III, do Código de Processo Civil), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas. Em 03/07/2024, eu, Simone Kowalski Schmitz, o digitei.
Edital 80 - Apelação Nº 0001297-73.2010.8.24.0058/SC