Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CLEUDES ANA MONTEIRO COELHO (REQUERIDO) ADVOGADO(A): CARLOS MACHADO ROLHANO FILHO (OAB RS128782)
APELADO: TRIANGULO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): JUCELI FRANCISCO JUNIOR (OAB SC014400) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de julho de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de julho de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5015331-28.2023.8.24.0020/SC (Pauta: 68) RELATORA: Desembargadora Substituta ELIZA MARIA STRAPAZZON
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CLEUDES ANA MONTEIRO COELHO (REQUERIDO) ADVOGADO(A): CARLOS MACHADO ROLHANO FILHO (OAB RS128782)
APELADO: TRIANGULO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): JUCELI FRANCISCO JUNIOR (OAB SC014400) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de julho de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de julho de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5015331-28.2023.8.24.0020/SC (Pauta: 68) RELATORA: Desembargadora Substituta ELIZA MARIA STRAPAZZON
08/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/02/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 20:33
Confirmada
23/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/12/2023, 16:09
Documento (Informações)
07/12/2023, 16:25
Expedida/Certificada
06/12/2023, 22:21
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 22:21
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:28
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:27
Confirmada
13/11/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 10:41
Expedida/certificada
03/11/2023, 17:48
Expedida/certificada
03/11/2023, 17:48
Mero expediente
03/11/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:54
Documento (Certidão)
13/10/2023, 05:58
Documento (Certidão)
12/10/2023, 00:42
Confirmada
04/10/2023, 23:59
Documento (Edital)
29/09/2023, 03:00
Decurso de Prazo
29/09/2023, 01:04
Expedida/certificada
24/09/2023, 17:01
Mero expediente
24/09/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 12:41
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 12:23
Documento (Edital)
07/09/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: TRIANGULO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
REQUERIDO: CLEUDES ANA MONTEIRO COELHO EDITAL Nº 310048258283 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 29 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva. INTIMANDO: CLEUDES ANA MONTEIRO COELHO, CNPJ: 15825770000140 DECISÃO/SENTENÇA: "(...) Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmada a liminar, DECLARAR inexigível o débito alvo de questionamento nestes autos.Condeno a ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10 % sobre o valor da causa..P. R. I.Em caso de recurso, vista ao adverso e remessa ao e. TJ/SC.Havendo valores para devolução,
80 - PROTESTO Nº 5015331-28.2023.8.24.0020/SC intime-se o depositante para apresentar dados para devolução, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, requisite-se ao FRJ.Transitada em julgado a demanda e havendo pagamento, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de expedição de alvará na conta do autor ou dos procuradores/sociedade de advogado que possuam poderes para receber, expeça-se o competente alvará.Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.Arquivem-se, oportunamente."