BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Autor
MARCOS JEFERSON RIBEIRO
CPF
Autor
OS MESMOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 008927·Representa: Autor
MAURI JOAO GALELI
OAB/SC 013472·CPF·Representa: Autor
SERGIO GUARESI DO SANTO
OAB/SC 009775·CPF·Representa: Autor
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/RJ 062192·CPF·Representa: Autor
PATRICIA SALINI
OAB/SC 014940·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
20/08/2024, 20:49
Trânsito em julgado
20/08/2024, 20:48
Decurso de Prazo
20/08/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 14:31
Confirmada
29/07/2024, 03:54
Petição (Petição (outras))
28/07/2024, 15:29
Expedida/certificada
26/07/2024, 16:21
Expedida/certificada
26/07/2024, 16:21
Expedida/certificada
26/07/2024, 16:21
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
25/07/2024, 15:59
Não-Provimento
25/07/2024, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCOS JEFERSON RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO GUARESI DO SANTO (OAB SC009775) ADVOGADO(A): MAURI JOAO GALELI (OAB SC013472) ADVOGADO(A): PATRICIA SALINI (OAB SC014940) ADVOGADO(A): SERGIO GUARESI DO SANTO
APELANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: AUTO POSTO ZACK LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de julho de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de julho de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0302076-96.2015.8.24.0019/SC (Pauta: 193) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCOS JEFERSON RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO GUARESI DO SANTO (OAB SC009775) ADVOGADO(A): MAURI JOAO GALELI (OAB SC013472) ADVOGADO(A): PATRICIA SALINI (OAB SC014940) ADVOGADO(A): SERGIO GUARESI DO SANTO
APELANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: AUTO POSTO ZACK LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de julho de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de julho de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0302076-96.2015.8.24.0019/SC (Pauta: 193) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO