Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ZANDONA AUTO POSTO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): HAROLDO FIEBES (OAB SC028298)
APELADO: CESAR FABIANO BITTENCOURT (RÉU) ADVOGADO(A): MARIVANIA BATISTA GOMES (OAB SC023149) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de julho de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de julho de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0001181-12.2014.8.24.0031/SC (Pauta: 232) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO
08/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/01/2024, 17:12
Expedida/Certificada
29/01/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 10:57
Confirmada
15/12/2023, 23:59
Documento (Informações)
06/12/2023, 16:19
Expedida/certificada
05/12/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 16:04
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 17:29
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 17:29
Confirmada
13/11/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 18:44
Expedida/certificada
03/11/2023, 14:42
Expedida/certificada
03/11/2023, 14:42
Conclusão (para julgamento)
27/10/2023, 15:51
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 17:07
Confirmada
05/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
26/01/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 12:48
Confirmada
16/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
06/10/2022, 16:04
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 16:10
Confirmada
10/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
30/06/2022, 14:40
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 14:38
Documento (Certidão)
07/04/2022, 16:44
Documento (Edital)
18/11/2021, 03:00
Documento (Edital)
25/10/2021, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ZANDONA AUTO POSTO LTDA
RÉU: CESAR FABIANO BITTENCOURT EDITAL Nº 310014560626 JUIZ DO PROCESSO: Horacy Benta de Souza Baby - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CESAR FABIANO BITTENCOURT, CPF: 14643669000106, endereço: URUPEMA, 1427 - RIO MORTO - 89082700 (Comercial) e RODOVIA BR 470, 1427, SALA 02 - RIO MORTO - 89080001 - INDAIAL (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0001181-12.2014.8.24.0031/SC