Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0309579-74.2016.8.24.0039/SC RELATOR: Joarez Rusch
RÉU: RAFAEL GABOARDI RAMOS
ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS (OAB PR021422)
ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara (OAB PR049031)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 281 - 27/11/2025 - Juntada - Guia Gerada
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0309579-74.2016.8.24.0039/SC RELATOR: Joarez Rusch
RÉU: ELAINE DE OLIVEIRA PELIKY SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS (OAB PR021422)
ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara (OAB PR049031)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 278 - 27/11/2025 - Juntada - Guia Gerada
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0309579-74.2016.8.24.0039/SC RELATOR: Joarez Rusch
RÉU: ANDERSON PELIKY SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS (OAB PR021422)
ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara (OAB PR049031)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 275 - 27/11/2025 - Juntada - Guia Gerada
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0309579-74.2016.8.24.0039/SC RELATOR: Joarez Rusch
RÉU: AUTO POSTO VIA LAGES LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS (OAB PR021422)
ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara (OAB PR049031)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 272 - 27/11/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0309579-74.2016.8.24.0039/SC RELATOR: Joarez Rusch
RÉU: RAFAEL GABOARDI RAMOS
ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS (OAB PR021422)
ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara (OAB PR049031)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 281 - 27/11/2025 - Juntada - Guia Gerada
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0309579-74.2016.8.24.0039/SC RELATOR: Joarez Rusch
RÉU: ELAINE DE OLIVEIRA PELIKY SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS (OAB PR021422)
ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara (OAB PR049031)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 278 - 27/11/2025 - Juntada - Guia Gerada
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0309579-74.2016.8.24.0039/SC RELATOR: Joarez Rusch
RÉU: ANDERSON PELIKY SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS (OAB PR021422)
ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara (OAB PR049031)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 275 - 27/11/2025 - Juntada - Guia Gerada
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0309579-74.2016.8.24.0039/SC RELATOR: Joarez Rusch
RÉU: AUTO POSTO VIA LAGES LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS (OAB PR021422)
ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara (OAB PR049031)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 272 - 27/11/2025 - Juntada - Guia Gerada
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 23:03
Ato ordinatório
27/11/2025, 23:03
Ato ordinatório
27/11/2025, 23:03
Ato ordinatório
27/11/2025, 23:03
Custas
27/11/2025, 22:31
Expedida/Certificada
27/11/2025, 22:31
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 22:31
Expedida/Certificada
27/11/2025, 22:31
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 22:31
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 22:31
Expedida/certificada
27/11/2025, 22:31
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 22:31
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 19:12
Decurso de Prazo
14/11/2025, 02:20
Publicação
06/11/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0309579-74.2016.8.24.0039/SC AUTOR: AM/PM COMESTIVEIS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ HENRIQUE BRÄSCHER (OAB SC016242)
ADVOGADO(A): FERNANDO DE LEMOS BASTO (OAB SC009894)
RÉU: AUTO POSTO VIA LAGES LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS (OAB PR021422)
ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara (OAB PR049031)
RÉU: ANDERSON PELIKY SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS (OAB PR021422)
ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara (OAB PR049031)
RÉU: ELAINE DE OLIVEIRA PELIKY SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS (OAB PR021422)
ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara (OAB PR049031)
RÉU: RAFAEL GABOARDI RAMOS
ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS (OAB PR021422)
ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara (OAB PR049031)
DESPACHO/DECISÃO
Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Após, arquive-se.
05/11/2025, 00:00
Petição
04/11/2025, 10:13
Expedida/certificada
04/11/2025, 08:42
Expedida/certificada
04/11/2025, 08:42
Expedida/certificada
04/11/2025, 08:42
Expedida/certificada
04/11/2025, 08:42
Expedida/certificada
04/11/2025, 08:42
Mero expediente
04/11/2025, 08:42
Decurso de Prazo
04/11/2025, 01:36
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 15:49
Petição
03/11/2025, 11:26
Publicação
24/10/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0309579-74.2016.8.24.0039/SC AUTOR: AM/PM COMESTIVEIS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ HENRIQUE BRÄSCHER (OAB SC016242)
ADVOGADO(A): FERNANDO DE LEMOS BASTO (OAB SC009894)
RÉU: AUTO POSTO VIA LAGES LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS (OAB PR021422)
ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara (OAB PR049031)
RÉU: ANDERSON PELIKY SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS (OAB PR021422)
ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara (OAB PR049031)
RÉU: ELAINE DE OLIVEIRA PELIKY SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS (OAB PR021422)
ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara (OAB PR049031)
RÉU: RAFAEL GABOARDI RAMOS
ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS (OAB PR021422)
ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara (OAB PR049031)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, observando que eventual(ais) cumprimento(s) de sentença deve(m) ser promovido(s) em autos próprios ("numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no EPROC"), conforme Orientação CGJ n. 56/2015, da Corregedoria-Geral de Justiça, atualizada em 30/08/2019, bem como ser(em) instruído(s) com cópia (I) do título exequendo (sentença e acórdão), (II) da certidão de trânsito em julgado, (III) da procuração outorgada na fase de conhecimento e (IV) do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
23/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/10/2025, 15:39
Expedida/certificada
22/10/2025, 15:39
Expedida/certificada
22/10/2025, 15:39
Expedida/certificada
22/10/2025, 15:39
Expedida/certificada
22/10/2025, 15:39
Ato ordinatório
22/10/2025, 15:39
Trânsito em julgado
22/10/2025, 15:38
Recebimento
22/10/2025, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt no AREsp 2858064/SC (2025/0040504-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: AUTO POSTO VIA LAGES LTDA
RECORRENTE: ANDERSON PELIKY SILVA
RECORRENTE: ELAINE DE OLIVEIRA PELIKY SILVA
RECORRENTE: RAFAEL GABOARDI RAMOS
ADVOGADOS: MARCELO ANTÔNIO OHRENN MARTINS - PR021422
SAMIR ALEXANDRE DO PRADO GEBARA - PR049031
RECORRIDO: AM/PM COMESTÍVEIS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO DE LEMOS BASTO - SC009894B
ANDRE HENRIQUE BRÄSCHER - SC016242
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 991): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ. 5. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade enseja o não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido. A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Pede a concessão da gratuidade de justiça. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Inicialmente, defere-se o pedido de gratuidade de justiça formulado à fl. 1.005 tão somente no que se refere às custas para a interposição do presente recurso, nos termos do art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, bem como da Lei n. 1.060/1950. 3. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 4. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt no AREsp 2858064/SC (2025/0040504-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: AUTO POSTO VIA LAGES LTDA
RECORRENTE: ANDERSON PELIKY SILVA
RECORRENTE: ELAINE DE OLIVEIRA PELIKY SILVA
RECORRENTE: RAFAEL GABOARDI RAMOS
ADVOGADOS: MARCELO ANTÔNIO OHRENN MARTINS - PR021422
SAMIR ALEXANDRE DO PRADO GEBARA - PR049031
RECORRIDO: AM/PM COMESTÍVEIS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO DE LEMOS BASTO - SC009894B
ANDRE HENRIQUE BRÄSCHER - SC016242
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2858064/SC (2025/0040504-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AUTO POSTO VIA LAGES LTDA
AGRAVANTE: ANDERSON PELIKY SILVA
AGRAVANTE: ELAINE DE OLIVEIRA PELIKY SILVA
AGRAVANTE: RAFAEL GABOARDI RAMOS
ADVOGADOS: MARCELO ANTÔNIO OHRENN MARTINS - PR021422
SAMIR ALEXANDRE DO PRADO GEBARA - PR049031
AGRAVADO: AM/PM COMESTÍVEIS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO DE LEMOS BASTO - SC009894B
ANDRE HENRIQUE BRÄSCHER - SC016242
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/09/2025.
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2858064/SC (2025/0040504-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: AUTO POSTO VIA LAGES LTDA
AGRAVANTE: ANDERSON PELIKY SILVA
AGRAVANTE: ELAINE DE OLIVEIRA PELIKY SILVA
AGRAVANTE: RAFAEL GABOARDI RAMOS
ADVOGADOS: MARCELO ANTÔNIO OHRENN MARTINS - PR021422
SAMIR ALEXANDRE DO PRADO GEBARA - PR049031
AGRAVADO: AM/PM COMESTÍVEIS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO DE LEMOS BASTO - SC009894B
ANDRE HENRIQUE BRÄSCHER - SC016242
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2858064/SC (2025/0040504-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: AUTO POSTO VIA LAGES LTDA
AGRAVANTE: ANDERSON PELIKY SILVA
AGRAVANTE: ELAINE DE OLIVEIRA PELIKY SILVA
AGRAVANTE: RAFAEL GABOARDI RAMOS
ADVOGADOS: MARCELO ANTÔNIO OHRENN MARTINS - PR021422
SAMIR ALEXANDRE DO PRADO GEBARA - PR049031
AGRAVADO: AM/PM COMESTÍVEIS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO DE LEMOS BASTO - SC009894B
ANDRE HENRIQUE BRÄSCHER - SC016242
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2858064/SC (2025/0040504-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: AUTO POSTO VIA LAGES LTDA
AGRAVANTE: ANDERSON PELIKY SILVA
AGRAVANTE: ELAINE DE OLIVEIRA PELIKY SILVA
AGRAVANTE: RAFAEL GABOARDI RAMOS
ADVOGADOS: MARCELO ANTÔNIO OHRENN MARTINS - PR021422
SAMIR ALEXANDRE DO PRADO GEBARA - PR049031
AGRAVADO: AM/PM COMESTÍVEIS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO DE LEMOS BASTO - SC009894B
ANDRE HENRIQUE BRÄSCHER - SC016242
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/05/2025.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2858064/SC (2025/0040504-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AUTO POSTO VIA LAGES LTDA
AGRAVANTE: ANDERSON PELIKY SILVA
AGRAVANTE: ELAINE DE OLIVEIRA PELIKY SILVA
AGRAVANTE: RAFAEL GABOARDI RAMOS
ADVOGADOS: MARCELO ANTÔNIO OHRENN MARTINS - PR021422
SAMIR ALEXANDRE DO PRADO GEBARA - PR049031
AGRAVADO: AM/PM COMESTÍVEIS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO DE LEMOS BASTO - SC009894B
ANDRE HENRIQUE BRÄSCHER - SC016242
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2858064/SC (2025/0040504-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AUTO POSTO VIA LAGES LTDA
AGRAVANTE: ANDERSON PELIKY SILVA
AGRAVANTE: ELAINE DE OLIVEIRA PELIKY SILVA
AGRAVANTE: RAFAEL GABOARDI RAMOS
ADVOGADOS: MARCELO ANTÔNIO OHRENN MARTINS - PR021422
SAMIR ALEXANDRE DO PRADO GEBARA - PR049031
AGRAVADO: AM/PM COMESTÍVEIS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO DE LEMOS BASTO - SC009894B
ANDRE HENRIQUE BRÄSCHER - SC016242
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2858064/SC (2025/0040504-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AUTO POSTO VIA LAGES LTDA
AGRAVANTE: ANDERSON PELIKY SILVA
AGRAVANTE: ELAINE DE OLIVEIRA PELIKY SILVA
AGRAVANTE: RAFAEL GABOARDI RAMOS
ADVOGADOS: MARCELO ANTÔNIO OHRENN MARTINS - PR021422
SAMIR ALEXANDRE DO PRADO GEBARA - PR049031
AGRAVADO: AM/PM COMESTÍVEIS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO DE LEMOS BASTO - SC009894B
ANDRE HENRIQUE BRÄSCHER - SC016242
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por AUTO POSTO VIA LAGES LTDA e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 284/STF (arts. 335 e 339 do CPC), Súmula 284/STF (art. 54 da Lei n. 8.245/91), ausência de prequestionamento, Súmula 284/STF ( arts. 130, 301, § 4º, e 303, II, do CPC) e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 284/STF (arts. 335 e 339 do CPC), Súmula 284/STF (art. 54 da Lei n. 8.245/91), Súmula 284/STF ( arts. 130, 301, § 4º, e 303, II, do CPC) e Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2858064/SC (2025/0040504-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AUTO POSTO VIA LAGES LTDA
AGRAVANTE: ANDERSON PELIKY SILVA
AGRAVANTE: ELAINE DE OLIVEIRA PELIKY SILVA
AGRAVANTE: RAFAEL GABOARDI RAMOS
ADVOGADOS: MARCELO ANTÔNIO OHRENN MARTINS - PR021422
SAMIR ALEXANDRE DO PRADO GEBARA - PR049031
AGRAVADO: AM/PM COMESTÍVEIS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO DE LEMOS BASTO - SC009894B
ANDRE HENRIQUE BRÄSCHER - SC016242
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/02/2025.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AUTO POSTO VIA LAGES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara (OAB PR049031) ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS (OAB PR021422)
APELADO: AM/PM COMESTIVEIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ HENRIQUE BRÄSCHER (OAB SC016242) ADVOGADO(A): FERNANDO DE LEMOS BASTO (OAB SC009894)
INTERESSADO: RAFAEL GABOARDI RAMOS (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS ADVOGADO(A): THAIS DE CAMARGO DAVI ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara
INTERESSADO: ANDERSON PELIKY SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS ADVOGADO(A): THAIS DE CAMARGO DAVI ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara
INTERESSADO: ELAINE DE OLIVEIRA PELIKY SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS ADVOGADO(A): THAIS DE CAMARGO DAVI ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de julho de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 25 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 0309579-74.2016.8.24.0039/SC (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Substituto YHON TOSTES
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AUTO POSTO VIA LAGES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara (OAB PR049031) ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS (OAB PR021422)
APELADO: AM/PM COMESTIVEIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ HENRIQUE BRÄSCHER (OAB SC016242) ADVOGADO(A): FERNANDO DE LEMOS BASTO (OAB SC009894)
INTERESSADO: RAFAEL GABOARDI RAMOS (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS ADVOGADO(A): THAIS DE CAMARGO DAVI ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara
INTERESSADO: ANDERSON PELIKY SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS ADVOGADO(A): THAIS DE CAMARGO DAVI ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara
INTERESSADO: ELAINE DE OLIVEIRA PELIKY SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS ADVOGADO(A): THAIS DE CAMARGO DAVI ADVOGADO(A): Samir Alexandre do Prado Gebara Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de fevereiro de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 14 de março de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, no endereço site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). Os pedidos de sustentação oral presencial podem ser requeridos até o início da sessão, junto ao secretário da câmara. - No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 0309579-74.2016.8.24.0039/SC (Pauta: 90) RELATOR: Juiz YHON TOSTES