Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0316270-03.2016.8.24.0008/SC RELATOR: Rafael Maas dos Anjos
RÉU: MARCOS RODOLFO BERGER
ADVOGADO(A): PHILIP MIRANDA DA SILVA (OAB MG188961)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 196 - 26/11/2025 - Juntada - Guia Gerada
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0316270-03.2016.8.24.0008/SC RELATOR: Rafael Maas dos Anjos
RÉU: MAUBER COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO(A): HERNANDES PURIFICACAO DE ALECRIM (OAB MG143843)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 193 - 26/11/2025 - Juntada - Guia Gerada
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0316270-03.2016.8.24.0008/SC RELATOR: Rafael Maas dos Anjos
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 191 - 26/11/2025 - Custas Satisfeitas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0316270-03.2016.8.24.0008/SC RELATOR: Rafael Maas dos Anjos
RÉU: MARCOS RODOLFO BERGER
ADVOGADO(A): PHILIP MIRANDA DA SILVA (OAB MG188961)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 196 - 26/11/2025 - Juntada - Guia Gerada
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0316270-03.2016.8.24.0008/SC RELATOR: Rafael Maas dos Anjos
RÉU: MAUBER COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO(A): HERNANDES PURIFICACAO DE ALECRIM (OAB MG143843)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 193 - 26/11/2025 - Juntada - Guia Gerada
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0316270-03.2016.8.24.0008/SC RELATOR: Rafael Maas dos Anjos
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 191 - 26/11/2025 - Custas Satisfeitas
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 03:50
Ato ordinatório
26/11/2025, 03:50
Ato ordinatório
26/11/2025, 03:50
Custas
26/11/2025, 03:29
Expedida/Certificada
26/11/2025, 03:29
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 03:29
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 03:29
Expedida/certificada
26/11/2025, 03:29
Petição
19/11/2025, 20:56
Petição
19/11/2025, 17:30
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 11:08
Recebimento
12/11/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2953125/SC (2025/0201104-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MAUBER COMERCIAL LTDA
AGRAVANTE: MARCOS RODOLFO BERGER
ADVOGADO: HERNANDES PURIFICACAO DE ALECRIM - MG143843
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2953125/SC (2025/0201104-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MAUBER COMERCIAL LTDA
AGRAVANTE: MARCOS RODOLFO BERGER
ADVOGADO: HERNANDES PURIFICACAO DE ALECRIM - MG143843
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2953125/SC (2025/0201104-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MAUBER COMERCIAL LTDA
AGRAVANTE: MARCOS RODOLFO BERGER
ADVOGADO: HERNANDES PURIFICACAO DE ALECRIM - MG143843
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2953125/SC (2025/0201104-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MAUBER COMERCIAL LTDA
AGRAVANTE: MARCOS RODOLFO BERGER
ADVOGADO: HERNANDES PURIFICACAO DE ALECRIM - MG143843
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/09/2025.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2953125/SC (2025/0201104-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAUBER COMERCIAL LTDA
AGRAVANTE: MARCOS RODOLFO BERGER
ADVOGADO: HERNANDES PURIFICACAO DE ALECRIM - MG143843
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2953125/SC (2025/0201104-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAUBER COMERCIAL LTDA
AGRAVANTE: MARCOS RODOLFO BERGER
ADVOGADO: HERNANDES PURIFICACAO DE ALECRIM - MG143843
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2953125/SC (2025/0201104-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAUBER COMERCIAL LTDA
AGRAVANTE: MARCOS RODOLFO BERGER
ADVOGADO: HERNANDES PURIFICACAO DE ALECRIM - MG143843
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MARCOS RODOLFO BERGER e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ, ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2953125/SC (2025/0201104-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAUBER COMERCIAL LTDA
AGRAVANTE: MARCOS RODOLFO BERGER
ADVOGADO: HERNANDES PURIFICACAO DE ALECRIM - MG143843
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/06/2025.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0316270-03.2016.8.24.0008/SC
APELANTE: MARCOS RODOLFO BERGER (RÉU)
ADVOGADO(A): HERNANDES PURIFICACAO DE ALECRIM (OAB MG143843)
ADVOGADO(A): PHILIP MIRANDA DA SILVA (OAB MG188961)
APELANTE: MAUBER COMERCIAL EIRELI (RÉU)
ADVOGADO(A): HERNANDES PURIFICACAO DE ALECRIM (OAB MG143843)
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCOS RODOLFO BERGER (RÉU) ADVOGADO(A): HERNANDES PURIFICACAO DE ALECRIM (OAB MG143843) ADVOGADO(A): PHILIP MIRANDA DA SILVA (OAB MG188961)
APELANTE: MAUBER COMERCIAL EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): HERNANDES PURIFICACAO DE ALECRIM (OAB MG143843)
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de novembro de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 12 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 0316270-03.2016.8.24.0008/SC (Pauta: 70) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCOS RODOLFO BERGER (RÉU) ADVOGADO(A): HERNANDES PURIFICACAO DE ALECRIM (OAB MG143843) ADVOGADO(A): PHILIP MIRANDA DA SILVA (OAB MG188961)
APELANTE: MAUBER COMERCIAL EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): HERNANDES PURIFICACAO DE ALECRIM (OAB MG143843)
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de agosto de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 12 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 0316270-03.2016.8.24.0008/SC (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCOS RODOLFO BERGER (RÉU) ADVOGADO(A): HERNANDES PURIFICACAO DE ALECRIM (OAB MG143843) ADVOGADO(A): PHILIP MIRANDA DA SILVA (OAB MG188961)
APELANTE: MAUBER COMERCIAL EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): HERNANDES PURIFICACAO DE ALECRIM (OAB MG143843)
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de julho de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 25 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 0316270-03.2016.8.24.0008/SC (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI
08/07/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
21/03/2024, 09:27
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2022, 11:38
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
08/01/2022, 12:15
Petição
17/12/2021, 14:50
Movimentação processual
11/12/2021, 17:12
Confirmada
26/11/2021, 00:12
Expedida/certificada
25/11/2021, 08:25
Decurso de Prazo
25/11/2021, 01:15
Documento (Informações)
23/11/2021, 16:22
Expedida/Certificada
22/11/2021, 19:13
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 11:11
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 11:11
Decurso de Prazo
19/11/2021, 01:19
Confirmada
31/10/2021, 23:59
Confirmada
25/10/2021, 03:19
Expedida/certificada
21/10/2021, 18:41
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)