Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309510-33.2019.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: ECONOMIZA CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DA SILVA ZABALA (OAB SC039198)
ADVOGADO(A): MARCOS LUIZ KELLER (OAB SC038417)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da ausência de indicação de bens penhoráveis, suspendo o feito e a prescrição pelo prazo de 1 (um) ano, conforme disposto no art. 921, III, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente e independente de nova intimação, começa a correr o prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 921, III, §4º do CPC.
Intime-se.