Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0302199-32.2015.8.24.0072/SC
AUTOR: VALMOR OLEGARIO CLEMES
ADVOGADO(A): TAISA QUINTELA TRUJILLO (OAB RS116620)
ADVOGADO(A): SÉRGIO CLEMES (OAB SC011789)
RÉU: ADAIR SANTINHO BERTOTTI
ADVOGADO(A): JESSICA LOPES FERREIRA BERTOTTI (OAB SC048252)
DESPACHO/DECISÃO
Arquivem-se os autos, visto que as exigências cartorárias para registro da sentença de usucapião devem ser cumpridas pela parte interessada independentemente de impulso oficial, cabendo-lhe, ademais, instaurar fase de cumprimento de sentença, caso entenda necessária a intervenção deste Juízo (CGJ/SC, Orientação n. 56/2015).
21/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/07/2025, 20:27
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 17:40
Publicação
16/07/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 0302199-32.2015.8.24.0072/SC RELATOR: JOSé ADILSON BITTENCOURT JUNIOR
AUTOR: VALMOR OLEGARIO CLEMES
ADVOGADO(A): TAISA QUINTELA TRUJILLO (OAB RS116620)
ADVOGADO(A): SÉRGIO CLEMES (OAB SC011789)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 395 - 14/07/2025 - Custas Satisfeitas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0302199-32.2015.8.24.0072/SC
AUTOR: VALMOR OLEGARIO CLEMES
ADVOGADO(A): TAISA QUINTELA TRUJILLO (OAB RS116620)
ADVOGADO(A): SÉRGIO CLEMES (OAB SC011789)
RÉU: ADAIR SANTINHO BERTOTTI
ADVOGADO(A): JESSICA LOPES FERREIRA BERTOTTI (OAB SC048252)
DESPACHO/DECISÃO
Arquivem-se os autos, visto que as exigências cartorárias para registro da sentença de usucapião devem ser cumpridas pela parte interessada independentemente de impulso oficial, cabendo-lhe, ademais, instaurar fase de cumprimento de sentença, caso entenda necessária a intervenção deste Juízo (CGJ/SC, Orientação n. 56/2015).
21/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/07/2025, 20:27
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 17:40
Publicação
16/07/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 0302199-32.2015.8.24.0072/SC RELATOR: JOSé ADILSON BITTENCOURT JUNIOR
AUTOR: VALMOR OLEGARIO CLEMES
ADVOGADO(A): TAISA QUINTELA TRUJILLO (OAB RS116620)
ADVOGADO(A): SÉRGIO CLEMES (OAB SC011789)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 395 - 14/07/2025 - Custas Satisfeitas
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 14:02
Custas
14/07/2025, 13:47
Custas
14/07/2025, 13:46
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 13:46
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 13:46
Custas
14/07/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:43
Publicação
27/06/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 0302199-32.2015.8.24.0072/SC RELATOR: JOSé ADILSON BITTENCOURT JUNIOR
AUTOR: VALMOR OLEGARIO CLEMES
ADVOGADO(A): TAISA QUINTELA TRUJILLO (OAB RS116620)
ADVOGADO(A): SÉRGIO CLEMES (OAB SC011789)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 388 - 24/06/2025 - OFÍCIO
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 14:04
Remessa (outros motivos)
25/06/2025, 13:35
Expedida/certificada
25/06/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 21:01
Confirmada
16/06/2025, 08:42
Expedida/certificada
12/06/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 12:44
Publicação
04/06/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 0302199-32.2015.8.24.0072/SC RELATOR: JOSé ADILSON BITTENCOURT JUNIOR
AUTOR: VALMOR OLEGARIO CLEMES
ADVOGADO(A): TAISA QUINTELA TRUJILLO (OAB RS116620)
ADVOGADO(A): SÉRGIO CLEMES (OAB SC011789)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 378 - 30/05/2025 - OFÍCIO
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 15:19
Expedida/certificada
02/06/2025, 14:56
Mudança de Assunto Processual
02/06/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 09:51
Expedida/certificada
29/05/2025, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2025, 16:03
Publicação
27/05/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 0302199-32.2015.8.24.0072/SC
RÉU: ADAIR SANTINHO BERTOTTI
ADVOGADO(A): JESSICA LOPES FERREIRA BERTOTTI (OAB SC048252)
ATO ORDINATÓRIO
A parte passiva fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/05/2025, 13:33
Trânsito em julgado
23/05/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 14:56
Recebimento
16/04/2025, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2871997/SC (2025/0072566-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADAIR SANTINHO BERTOTTI
ADVOGADO: JESSICA LOPES FERREIRA BERTOTTI - SC048252
AGRAVADO: VALMOR OLEGÁRIO CLEMES
ADVOGADO: SÉRGIO CLEMES - SC011789
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ADAIR SANTINHO BERTOTTI, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ADAIR SANTINHO BERTOTTI, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2871997/SC (2025/0072566-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADAIR SANTINHO BERTOTTI
ADVOGADO: JESSICA LOPES FERREIRA BERTOTTI - SC048252
AGRAVADO: VALMOR OLEGÁRIO CLEMES
ADVOGADO: SÉRGIO CLEMES - SC011789
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADAIR SANTINHO BERTOTTI (RÉU) ADVOGADO(A): JESSICA LOPES FERREIRA BERTOTTI (OAB SC048252)
APELADO: VALMOR OLEGARIO CLEMES (AUTOR) ADVOGADO(A): SÉRGIO CLEMES (OAB SC011789)
INTERESSADO: CERAMICA PEDRO ANDRIANI LIMITADA (Representado) (RÉU)
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE TIJUCAS/SC (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUIZ CLEBERSON DE MORAES
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO ANDRIANI (Representante) (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de setembro de 2024. Desembargadora DENISE VOLPATO Presidente
80 - 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de outubro de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302199-32.2015.8.24.0072/SC (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador ALEX HELENO SANTORE
16/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/09/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 19:59
Confirmada
11/08/2024, 23:59
Documento (Certidão)
01/08/2024, 13:41
Expedida/certificada
01/08/2024, 13:36
Decurso de Prazo
31/07/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 15:00
Confirmada
15/07/2024, 23:59
Publicação
09/07/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: LUIZ ANTONIO ANDRIANI (Representante) SENTENÇA
80 - USUCAPIÃO Nº 0302199-32.2015.8.24.0072/SC REPRESENTANTE LEGAL DO
Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios opostos por ADAIR SANTINHO BERTOTTI, por força da presente decisão de caráter integrativo, no dispositivo da sentença passará a constar: Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: CERAMICA PEDRO ANDRIANI LTDA/ (Representado) SENTENÇA
80 - USUCAPIÃO Nº 0302199-32.2015.8.24.0072/SC
Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios opostos por ADAIR SANTINHO BERTOTTI, por força da presente decisão de caráter integrativo, no dispositivo da sentença passará a constar: Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
08/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/07/2024, 17:52
Expedida/certificada
05/07/2024, 17:52
Expedida/certificada
05/07/2024, 17:52
Expedida/certificada
05/07/2024, 17:51
Acolhimento de Embargos de Declaração
04/07/2024, 17:20
Conclusão (para julgamento)
10/04/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 09:46
Documento (Edital)
05/04/2024, 03:00
Documento (Certidão)
20/03/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 15:42
Confirmada
17/03/2024, 23:59
Documento (Edital)
13/03/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VALMOR OLEGARIO CLEMES
RÉU: CERAMICA PEDRO ANDRIANI LTDA/ (Representado)
RÉU: ADAIR SANTINHO BERTOTTI REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: LUIZ ANTONIO ANDRIANI (Representante) EDITAL Nº 310055921449 JUIZ DO PROCESSO: MONIKE SILVA POVOAS NOGUEIRA - Juiz(a) de Direito INTIMANDO (A) - CERAMICA PEDRO ANDRIANI LTDA/, ADAIR SANTINHO BERTOTTI e LUIZ ANTONIO ANDRIANI, CPF/CNPJ: 86364478000116, 38350840978 e 17962358904 PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias SENTENÇA::
80 - USUCAPIÃO Nº 0302199-32.2015.8.24.0072/SC
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.238 do CC de 2002, bem como no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, para o fim de reconhecer e declarar em favor de VALMOR OLEGÁRIO CLEMES a AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO sobre o imóvel situado na SC 411, KM 2, no bairro Nova Descoberta, neste Município e Comarca de Tijucas-SC. O imóvel possui área de 125.326,41 m², assim como descrito no memorial descritivo e levantamento planimétrico conforme Evento 121 DOC 147 a 149. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais (art. 82, §2º, do Código de Processo Civil) e dos honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono dos autores, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §§1º e 2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, extraia-se mandado e encaminhe-se cópia desta sentença ao Ofício de Registro de Imóveis. Após, arquive-se.
08/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2024, 17:38
Expedida/certificada
07/03/2024, 17:35
Procedência
06/03/2024, 16:36
Conclusão (para julgamento)
22/02/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 22:22
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
11/12/2023, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 19:19
Decurso de Prazo
29/11/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 11:32
Mudança de Parte
20/11/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 15:29
Documento (Edital)
11/11/2023, 03:00
Mudança de Parte
10/11/2023, 12:29
Confirmada
10/11/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 21:06
Expedida/certificada
07/11/2023, 17:30
Ato ordinatório
07/11/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 17:24
Confirmada
04/11/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 15:23
Confirmada
25/10/2023, 19:45
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 16:52
Confirmada
25/10/2023, 16:51
Expedida/certificada
25/10/2023, 14:54
Expedida/certificada
25/10/2023, 14:54
Expedida/certificada
25/10/2023, 14:54
Expedida/certificada
25/10/2023, 14:54
Expedida/certificada
25/10/2023, 14:54
Expedida/certificada
25/10/2023, 14:53
Mero expediente
25/10/2023, 14:53
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 23:13
Documento (Edital)
20/10/2023, 03:00
Confirmada
16/10/2023, 23:59
Confirmada
15/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/10/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VALMOR OLEGARIO CLEMES
RÉU: CERAMICA PEDRO ANDRIANI LTDA/ (Representado)
RÉU: ADAIR SANTINHO BERTOTTI REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: LUIZ ANTONIO ANDRIANI (Representante) EDITAL Nº 310049615548 JUIZ DO PROCESSO: MONIKE SILVA POVOAS NOGUEIRA - Juiz(a) de Direito INTIMANDO (A) - CERAMICA PEDRO ANDRIANI LTDA, CNPJ: 86364478000116 e LUIZ ANTONIO ANDRIANI, CPF: 17962358904. PRAZO: 15 (quinze) dias. DECISÃO - EV. 285: I.
80 - USUCAPIÃO Nº 0302199-32.2015.8.24.0072/SC Defiro ao réu Adair Santinho Bertotti os benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC) II. Não foram arguidas preliminares e não há questões processuais pendentes, portanto declaro o processo saneado. São questões de fato controvertidas: o exercício da posse sobre o imóvel objeto da lide, a data do início e as circunstâncias em que ocorreuDefiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/12/2023, às 17h00m, na forma de videoaudiência. O acesso ao ato deverá ser realizado na data marcada, por meio do link automaticamente enviado por e-mail aos procuradores cadastrados. A plataforma eletrônica poderá ser acessada por qualquer computador ou aparelho celular (desde que com câmera), sendo que posteriormente os depoimentos gravados serão anexados, como de praxe, aos autos. Ademais, se a parte for acessar o vídeo de sua residência, distante de seu advogado, que poderá acompanhar o ato de seu próprio ambiente de trabalho, este mesmo deverá encaminhar o link de acesso ao seu cliente e as demais testemunhas. Saliento, por oportuno, que, havendo testemunhas, estas serão inquiridas em momentos separados, de forma que não consignam ouvir o relato das outras. A participação no ato processual por videoaudiência se dará com utilização dos equipamentos e meios de transmissão do próprio interessado, sendo este exclusivamente responsável pela disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários. Para mais informações as partes poderão consultar a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de agosto de 2019 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.Na impossibilidade de colheita dos depoimentos ou testemunhos por este meio ou havendo outra espécie de insurgência, o fato deverá ser comunicado previamente ao juízo, no prazo de 5 dias, a contar da intimação desta decisão, destacando-se que o silêncio será considerado como anuência.Fixo o prazo de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão.As testemunhas deverão ser ao máximo de três. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).Caso seja arrolada testemunha residente em comarca fora do Estado de Santa Catarina, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a distribuição junto ao juízo deprecado).Tratando-se de testemunha a ser inquirida em comarca do Estado de Santa Catarina, retornem conclusos para a designação de videoconferência.Intimem-se, inclusive o Ministério Público.