Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0000965-46.2017.8.24.0031/SC
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento integral da prestação pecuniária nos autos do PEC 80000304920268240031, intime-se os genitores da vítima, por meio do procurador constituído, a fim de que informem seus dados bancários transferência do valor.
13/03/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
11/02/2026, 12:20
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 18:56
Expedição de documento (Informações)
30/01/2026, 14:03
Expedição de documento (Informações)
30/01/2026, 14:01
Conclusão (para julgamento)
29/01/2026, 18:28
Trânsito em julgado
29/01/2026, 18:27
Trânsito em julgado
29/01/2026, 18:27
Decurso de Prazo
28/01/2026, 02:36
Decurso de Prazo
27/01/2026, 03:57
Publicação
22/01/2026, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0000965-46.2017.8.24.0031/SC ACUSADO: ODALCI ROSA FELICIANO
ADVOGADO(A): VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA (OAB RJ151585)
SENTENÇA
Oficie-se ao CONTRAN e ao DETRAN/SC, para os fins do art. 295 do CTB.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0000965-46.2017.8.24.0031/SC ACUSADO: ODALCI ROSA FELICIANO
ADVOGADO(A): VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA (OAB RJ151585)
SENTENÇA
Oficie-se ao CONTRAN e ao DETRAN/SC, para os fins do art. 295 do CTB.
21/01/2026, 00:00
Confirmada
18/01/2026, 20:04
Petição
12/01/2026, 07:59
Expedida/certificada
08/01/2026, 19:33
Expedida/certificada
08/01/2026, 19:32
Expedida/certificada
08/01/2026, 19:32
Expedida/certificada
08/01/2026, 19:32
Procedência
08/01/2026, 19:32
Conclusão (para julgamento)
08/01/2026, 19:32
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 14:40
Ato ordinatório
09/01/2025, 14:40
Petição
03/10/2024, 15:43
Petição
03/09/2024, 14:04
Confirmada
03/09/2024, 14:03
Expedida/certificada
03/09/2024, 12:46
Trânsito em julgado
03/09/2024, 12:44
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 16:58
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 16:57
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 16:57
Recebimento
20/08/2024, 21:25
Comunicação eletrônica
23/07/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
APELADO: ODALCI ROSA FELICIANO (ACUSADO) ADVOGADO(A): VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA (OAB RJ151585) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: CLEUSA TEIXEIRA BATISTA GAVIOLI (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) ADVOGADO(A): HENRIQUE KLOCH OFENDIDO: LUCAS BATISTA GAVIOLI (OFENDIDO) ADVOGADO(A): HENRIQUE KLOCH ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: GENTIL GAVIOLI (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) ADVOGADO(A): HENRIQUE KLOCH Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de julho de 2024. Desembargador SÉRGIO RIZELO Presidente
80 - 2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 23 de julho de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 0000965-46.2017.8.24.0031/SC (Pauta - Revisor: 67) RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELO REVISOR: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL
08/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/05/2024, 12:58
Mudança de Assunto Processual
14/05/2024, 12:54
Retificação de Classe Processual
14/05/2024, 12:52
Mudança de Assunto Processual
14/05/2024, 12:38
Documento (Certidão)
14/05/2024, 12:31
Documento (Edital)
14/05/2024, 03:00
Documento (Edital)
07/05/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ODALCI ROSA FELICIANO EDITAL Nº 310055610424 JUIZ DO PROCESSO: Leila Mara da Silva - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ODALCI ROSA FELICIANO, endereço: Rua XV de Novembro, 716 - Carjós - 89130000, Indaial/SC (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: "in fine... Ante do exposto, com fundamento no art. 419 do CPP, DESCLASSIFICO a conduta imputada ao acusado ODALCI ROSA FELICIANO, declarando a incompetência do Tribunal do Júri, a fim de que os fatos sejam examinados no mérito por crime diverso do capitulado na exordial. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver recluso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tornando-se imutável esta decisão, dê-se vista ao Ministério Público." Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal de Competência do Júri Nº 0000965-46.2017.8.24.0031/SC