Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000962-05.2024.8.24.0049/SC
EXEQUENTE: DENKEN INDUSTRIA DE ESTOFADOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): MAIARA MERCEDES DE OLIVEIRA BRAZ (OAB SC048483)
EXECUTADO: MARCOS ROBERTO DA ROSA
ADVOGADO(A): GIONEI MANTELLI (OAB SC045537)
ADVOGADO(A): KAUANA PIRES DOS SANTOS (OAB SC071211)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requereu a penhora da cota social da empresa IMPERIO PET SERVICOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 32.514.917/0001-09, sobre a qual o executado possui 10.200 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada, totalizando R$ 10.200,00.
Com efeito, considerando que ficou demonstrado nos autos o esgotamento de outras medidas constritivas menos gravosas, consoante ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC, o requerimento de que sejam penhoradas as cotas pertencentes ao executado junto à empresa IMPERIO PET SERVICOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 32.514.917/0001-09, merece guarida, nos termos do art. 835, IX do CPC.
1. Com efeito, lavre-se o respectivo termo de penhora e oficie-se à Junta Comercial para as devidas anotações.
2. Intime-se o executado da penhora ora deferida, para, querendo, se manifestar em 5 (cinco) dias (art. 841 do CPC).
3. Nos termos do artigo 861 do Código de Processo Civil, intime-se a sociedade empresária, por intermédio de seu representante, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) apresente balanço especial, na forma da lei; b) ofereça as quotas ou as ações a eventuais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; c) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
4. Sobrevindo manifestação da empresa, ou decorrido o prazo acima, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
Intime-se. Cumpra-se.