Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ALEFF DELFES DA SILVA ACUSADO: SALVIO RODRIGUES EDITAL Nº 310061813456 JUIZ DO PROCESSO: ANDDRE UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): O. DE O., CPF: ***.***.219-10, endereço: atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença:
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5003367-94.2021.8.24.0024/SC
Diante do exposto, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão estatal deduzida em face de A. D. DA S. e S. R. e, por consequência, extingo o feito. Sem custas processuais. Comunique-se a vítima. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. As partes renunciaram ao prazo recursal. Assim, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.