Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: RODRIGO LUIZ PAGNONCELLI ACUSADO: JULIANO AMBROSIO PELICIOLI EDITAL Nº 310061097645 JUIZ DO PROCESSO: GIOVANA MARIA CARON BOSIO MACHADO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RODRIGO LUIZ PAGNONCELLI (CPF 02878211960) e JULIANO AMBROSIO PELICIOLI (CPF 0334732930) Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Os denunciados, na condição de sócios-administradores de 'AUTOMATRONIC EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. EPP', CNPJ n. 08.729.499/0001-84 e Inscrição Estadual n. 25.536.734-1, estabelecida na Servidão de Passagem da Rodovia SC-413, n. 183, Bairro Beira Rio, em Guaramirim/SC, deixaram de efetuar, no prazo legal, o recolhimento de R$ 106.623,12 (cento e seis mil seiscentos e vinte e três reais e doze centavos) a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS cobrado de consumidores2, locupletando-se ilicitamente mediante esse tipo de apropriação de valores em prejuízo ao estado de Santa Catarina, conforme declarado pelo sujeito passivo da obrigação em DIMEs (Declarações do ICMS e do Movimento Econômico) dos meses de apuração de janeiro, junho, julho, outubro e novembro de 2019, documentos geradores da Dívida Ativa n. 200002277940, inscrita em 07/05/2020. Assim agindo, os denunciados infringiram o disposto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, por 5 (cinco) vezes, na forma do art. 71 do Código Penal3, de modo que se oferece a presente denúncia que, registrada e autuada, requer-se seja recebida, efetuando-se as citações para que respondam à acusação e demais atos processuais. Ademais, pleiteia-se sejam certificados os antecedentes criminais nos estados de Santa Catarina e Paraná (em relação a Rodrigo), bem como na Justiça Federal, instruindo-se o feito com o cumprimento das demais formalidades legais até final condenação. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000520-79.2022.8.24.0026/SC