CARLOS ALBERTO CASSEB, REPRES. DA EMPRESA EDEL EMPRESA DE ENGENHARIA LTDA
T
EDWALDO VILLELA
T
Advogados / Representantes
PAULA DE BEM
OAB/SC 47460·CPF·Representa: Autor
DENIS DE SOUZA BRISTOT
OAB/SC 69541·Representa: Autor
ERALDO BENITO CANDIDO
OAB/SC 33043·CPF·Representa: Autor
MORGANA VARGAS CÂNDIDO
OAB/SC 42483·CPF·Representa: Autor
DANIEL MENEZES DE CARVALHO RODRIGUES
OAB/SC 19664·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª Câmara de Direito Civil
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 16 de junho de 2026, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 16 de junho de 2026, terça-feira, às 19h00min, serão julgados os seguintes processos:
Apelação Nº 0300584-17.2015.8.24.0004/SC (Pauta: 151)
RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST
APELANTE: MARCIO NOEL BOTKE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALISSON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC073707)
ADVOGADO(A): HERACLITO NEY SUITER (OAB TO007523)
APELADO: GABRIELA DAVID (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): DENIS DE SOUZA BRISTOT (OAB SC069541)
APELADO: MADGE BRANCO (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE POLATO SILVEIRA (OAB SC046109)
APELADO: EDSON DA SILVA CORDOVA (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): MORGANA VARGAS CÂNDIDO (OAB SC042483)
ADVOGADO(A): ERALDO BENITO CANDIDO (OAB SC033043)
APELADO: NACIONAL HOTEIS CLUBE-MCM (RÉU)
ADVOGADO(A): LUÍS AUGUSTO WASCHBURGER (OAB RS076202)
MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)
INTERESSADO: CARLOS ALBERTO CASSEB, REPRES. DA EMPRESA EDEL EMPRESA DE ENGENHARIA LTDA (INTERESSADO)
INTERESSADO: VAGNER LUIZ ZANEZI (INTERESSADO)
INTERESSADO: TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): DANIEL MENEZES DE CARVALHO RODRIGUES
INTERESSADO: TEREZINHA DE OLIVEIRA BRATTI (INTERESSADO)
INTERESSADO: PEDRO PERES (INTERESSADO)
INTERESSADO: PAULO BRATTI (INTERESSADO)
INTERESSADO: JOSE LUIS ZANEZI (INTERESSADO)
INTERESSADO: IRIA LUIZ BOLSON VILLELA (INTERESSADO)
INTERESSADO: EDWALDO VILLELA (INTERESSADO)
INTERESSADO: CACILDA TEREZINHA ZANEZI (INTERESSADO)
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO)
PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE
INTERESSADO: PROCURADORIA REGIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO)
INTERESSADO: MARILDA DALMAGRO PERUCHI (INTERESSADO)
INTERESSADO: GRAZIELA CASTRO INACIO DOS SANTOS (INTERESSADO)
INTERESSADO: ALBERTINO PERUCHI (INTERESSADO)
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA/SC (RÉU)
PROCURADOR(A): PAULA DE BEM
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 29 de maio de 2026.
Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Presidente
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0300584-17.2015.8.24.0004 distribuido para Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 21/10/2025.
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0300584-17.2015.8.24.0004 distribuido para Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 21/10/2025.
23/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/10/2025, 13:55
Expedida/Certificada
21/10/2025, 13:54
Decurso de Prazo
21/10/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
19/10/2025, 23:34
Decurso de Prazo
16/10/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 13:16
Decurso de Prazo
07/10/2025, 01:18
Confirmada
05/10/2025, 20:36
Decurso de Prazo
04/10/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 10:15
Publicação
29/09/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 0300584-17.2015.8.24.0004/SC RELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLA
RÉU: NACIONAL HOTEIS CLUBE-MCM
ADVOGADO(A): LUÍS AUGUSTO WASCHBURGER (OAB RS076202)
INTERESSADO: MADGE BRANCO
ADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE POLATO SILVEIRA
INTERESSADO: EDSON DA SILVA CORDOVA
ADVOGADO(A): MORGANA VARGAS CÂNDIDO
ADVOGADO(A): ERALDO BENITO CANDIDO
INTERESSADO: TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(A): DANIEL MENEZES DE CARVALHO RODRIGUES
INTERESSADO: GABRIELA DAVID
ADVOGADO(A): DENIS DE SOUZA BRISTOT
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 478 - 25/09/2025 - APELAÇÃO
26/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2025, 20:50
Expedida/certificada
25/09/2025, 20:28
Expedida/certificada
25/09/2025, 20:28
Expedida/certificada
25/09/2025, 20:27
Expedida/certificada
25/09/2025, 20:27
Expedida/certificada
25/09/2025, 20:27
Expedida/certificada
25/09/2025, 20:27
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 12:53
Publicação
24/09/2025, 02:36
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 08:42
Confirmada
23/09/2025, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0300584-17.2015.8.24.0004/SC
AUTOR: MARCIO NOEL BOTKE
ADVOGADO(A): ALISSON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC073707)
ADVOGADO(A): HERACLITO NEY SUITER (OAB TO007523)
RÉU: NACIONAL HOTEIS CLUBE-MCM
ADVOGADO(A): LUÍS AUGUSTO WASCHBURGER (OAB RS076202)
INTERESSADO: MADGE BRANCO
ADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE POLATO SILVEIRA
INTERESSADO: EDSON DA SILVA CORDOVA
ADVOGADO(A): MORGANA VARGAS CÂNDIDO
ADVOGADO(A): ERALDO BENITO CANDIDO
INTERESSADO: TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(A): DANIEL MENEZES DE CARVALHO RODRIGUES
INTERESSADO: GABRIELA DAVID
ADVOGADO(A): DENIS DE SOUZA BRISTOT
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1. MARCIO NOEL BOTKE interpôs embargos declaratórios contra a sentença, alegando erro material.
Vieram os autos conclusos.
É o breve relatório.
2. Passo a fundamentar a decisão.
Inicialmente, deixo de determinar a intimação da parte contrária para manifestação como previsto no art. 1.023, § 2º, do CPC, porquanto evidente a improcedência da irresignação.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis para “esclarecer obscuridade ou eliminar contradição”, “suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento” e para “corrigir erro material”.
No caso em exame, a parte visivelmente não pretende corrigir nenhuma destas deficiências, mas sim rediscutir o mérito da decisão, o que não pode ser alcançado por meio de embargos declaratórios.
Portanto, tenho que a decisão não possui nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
3. Face ao exposto, rejeito os embargos declaratórios.
Dil. legais.
23/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:18
Confirmada
22/09/2025, 17:17
Expedida/certificada
22/09/2025, 11:32
Expedida/certificada
22/09/2025, 11:32
Expedida/certificada
22/09/2025, 11:32
Expedida/certificada
22/09/2025, 11:32
Expedida/certificada
22/09/2025, 11:32
Expedida/certificada
22/09/2025, 11:32
Expedida/certificada
22/09/2025, 11:32
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
19/09/2025, 18:08
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 09:44
Publicação
15/09/2025, 02:33
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 17:10
Confirmada
12/09/2025, 17:10
Publicação
12/09/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
USUCAPIÃO Nº 0300584-17.2015.8.24.0004/SC INTERESSADO: MADGE BRANCO
ADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE POLATO SILVEIRA
INTERESSADO: EDSON DA SILVA CORDOVA
ADVOGADO(A): MORGANA VARGAS CÂNDIDO
ADVOGADO(A): ERALDO BENITO CANDIDO
INTERESSADO: TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(A): DANIEL MENEZES DE CARVALHO RODRIGUES
INTERESSADO: GABRIELA DAVID
ADVOGADO(A): DENIS DE SOUZA BRISTOT
SENTENÇA
3. Face ao exposto, julgo improcedente a demanda, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da causa, em favor do procurador dos réus. Fica, entretanto, suspensa a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se.
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 09:14
Expedida/certificada
11/09/2025, 09:00
Expedida/certificada
11/09/2025, 09:00
Expedida/certificada
11/09/2025, 09:00
Expedida/certificada
11/09/2025, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
USUCAPIÃO Nº 0300584-17.2015.8.24.0004/SC AUTOR: MARCIO NOEL BOTKE
ADVOGADO(A): ALISSON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC073707)
ADVOGADO(A): HERACLITO NEY SUITER (OAB TO007523)
RÉU: NACIONAL HOTEIS CLUBE-MCM
ADVOGADO(A): LUÍS AUGUSTO WASCHBURGER (OAB RS076202)
SENTENÇA
3. Face ao exposto, julgo improcedente a demanda, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da causa, em favor do procurador dos réus. Fica, entretanto, suspensa a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se.
11/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 18:32
Confirmada
10/09/2025, 18:32
Expedida/certificada
10/09/2025, 16:54
Expedida/certificada
10/09/2025, 16:54
Expedida/certificada
10/09/2025, 16:54
Expedida/certificada
10/09/2025, 16:54
Improcedência
10/09/2025, 16:54
Conclusão (para julgamento)
05/09/2025, 15:39
Decurso de Prazo
05/09/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 09:19
Confirmada
22/08/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:42
Publicação
14/08/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 0300584-17.2015.8.24.0004/SC RELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLA
RÉU: NACIONAL HOTEIS CLUBE-MCM
ADVOGADO(A): LUÍS AUGUSTO WASCHBURGER (OAB RS076202)
INTERESSADO: MADGE BRANCO
ADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE POLATO SILVEIRA
INTERESSADO: TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(A): DANIEL MENEZES DE CARVALHO RODRIGUES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 420 - 04/08/2025 - Audiência Admonitória
13/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 15:02
Expedida/certificada
12/08/2025, 14:38
Expedida/certificada
12/08/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 14:08
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 22:00
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
04/08/2025, 22:00
Admonitória (realizada; Juiz(a))
04/08/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 14:30
Decurso de Prazo
16/07/2025, 01:09
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 18:02
Confirmada
28/06/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:22
Publicação
24/06/2025, 02:33
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 08:50
Publicação
23/06/2025, 03:04
Publicação
23/06/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0300584-17.2015.8.24.0004/SC
INTERESSADO: MADGE BRANCO
ADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE POLATO SILVEIRA
INTERESSADO: EDSON DA SILVA CORDOVA
ADVOGADO(A): MORGANA VARGAS CÂNDIDO
ADVOGADO(A): ERALDO BENITO CANDIDO
INTERESSADO: TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(A): DANIEL MENEZES DE CARVALHO RODRIGUES
INTERESSADO: GABRIELA DAVID
ADVOGADO(A): DENIS DE SOUZA BRISTOT
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/08/2025 às 14hs20min para oitiva das testemunhas.
Os advogados e as partes poderão acompanhar o ato por videoaudiência mediante link abaixo:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGZjYTMzYjYtYzhkYy00MWY1LTkxODctNjAxOWY1ZDFlMGJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d
As partes cujo depoimento pessoal não foi determinado no despacho saneador ficam dispensadas do comparecimento pessoal. Por outro lado, as partes que forem prestar depoimento pessoal e as testemunhas deverão comparecer no local da audiência para oitiva presencial.
Intimem-se as partes por seus procuradores.
Observada a regra do art. 455, 'caput', do CPC, caberá ao procurador da parte informar ou intimar a testemunha que não se enquadre nas situações do art. 455, § 4º, III, IV e V, do CPC da data da audiência.
É certo que o CPC diz que a intimação da testemunha pela parte deverá ser feita “por carta com aviso de recebimento” (art. 455, § 1º, do CPC). Note-se que o texto não exige que a carta seja entregue pela ECT, podendo a parte fazê-lo pessoalmente, por seu procurador, etc.... Ou seja, pode ser feito inclusive sem custo.
Vou mais longe, particularmente, tenho que a essência da norma reside na formalização por parte da testemunha de que ela foi cientificada. Consequentemente, a parte poderá se valer de qualquer meio que lhe possibilite obter uma contrafé emitida pela testemunha.
Portanto, em princípio, a obrigação de intimação é da parte, sendo irrelevante se ela goza ou não de gratuidade de justiça (se o CPC quisesse dispensá-la, teria feito a devida menção no § 4º do art. 455).
Assim, a intervenção judicial só ocorrerá nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, devendo o pleito, neste caso, ser formulado com antecedência mínima de quinze dias da data da audiência e estar acompanhado do comprovante de recolhimento da diligência do oficial de justiça.
Além disso, em se tratando das situações descritas nos incisos I e II do § 4º do art. 455 do CPC, deverá ser juntado documento comprovando ou a impossibilidade de cumprimento do art. 455, § 1º, do CPC (inclusive demonstrando que a área não é atendida pelos correios) ou a recusa da testemunha em receber a carta.
Dil. legais.
23/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 11:27
Confirmada
20/06/2025, 11:26
Expedida/certificada
20/06/2025, 10:34
Expedida/certificada
20/06/2025, 10:34
Expedida/certificada
20/06/2025, 10:34
Expedida/certificada
20/06/2025, 10:34
Expedida/certificada
20/06/2025, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0300584-17.2015.8.24.0004/SC
AUTOR: MARCIO NOEL BOTKE
ADVOGADO(A): HERACLITO NEY SUITER (OAB TO007523)
RÉU: NACIONAL HOTEIS CLUBE-MCM
ADVOGADO(A): LUÍS AUGUSTO WASCHBURGER (OAB RS076202)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/08/2025 às 14hs20min para oitiva das testemunhas.
Os advogados e as partes poderão acompanhar o ato por videoaudiência mediante link abaixo:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGZjYTMzYjYtYzhkYy00MWY1LTkxODctNjAxOWY1ZDFlMGJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d
As partes cujo depoimento pessoal não foi determinado no despacho saneador ficam dispensadas do comparecimento pessoal. Por outro lado, as partes que forem prestar depoimento pessoal e as testemunhas deverão comparecer no local da audiência para oitiva presencial.
Intimem-se as partes por seus procuradores.
Observada a regra do art. 455, 'caput', do CPC, caberá ao procurador da parte informar ou intimar a testemunha que não se enquadre nas situações do art. 455, § 4º, III, IV e V, do CPC da data da audiência.
É certo que o CPC diz que a intimação da testemunha pela parte deverá ser feita “por carta com aviso de recebimento” (art. 455, § 1º, do CPC). Note-se que o texto não exige que a carta seja entregue pela ECT, podendo a parte fazê-lo pessoalmente, por seu procurador, etc.... Ou seja, pode ser feito inclusive sem custo.
Vou mais longe, particularmente, tenho que a essência da norma reside na formalização por parte da testemunha de que ela foi cientificada. Consequentemente, a parte poderá se valer de qualquer meio que lhe possibilite obter uma contrafé emitida pela testemunha.
Portanto, em princípio, a obrigação de intimação é da parte, sendo irrelevante se ela goza ou não de gratuidade de justiça (se o CPC quisesse dispensá-la, teria feito a devida menção no § 4º do art. 455).
Assim, a intervenção judicial só ocorrerá nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, devendo o pleito, neste caso, ser formulado com antecedência mínima de quinze dias da data da audiência e estar acompanhado do comprovante de recolhimento da diligência do oficial de justiça.
Além disso, em se tratando das situações descritas nos incisos I e II do § 4º do art. 455 do CPC, deverá ser juntado documento comprovando ou a impossibilidade de cumprimento do art. 455, § 1º, do CPC (inclusive demonstrando que a área não é atendida pelos correios) ou a recusa da testemunha em receber a carta.
Dil. legais.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 0300584-17.2015.8.24.0004/SC RELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLA
AUTOR: MARCIO NOEL BOTKE
ADVOGADO(A): HERACLITO NEY SUITER (OAB TO007523)
RÉU: NACIONAL HOTEIS CLUBE-MCM
ADVOGADO(A): LUÍS AUGUSTO WASCHBURGER (OAB RS076202)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 385 - 18/06/2025 - Audiência de instrução e julgamento - designada
20/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:39
Expedida/certificada
18/06/2025, 16:21
Expedida/certificada
18/06/2025, 16:21
Expedida/certificada
18/06/2025, 16:21
Outras Decisões
18/06/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 14:05
Expedida/certificada
18/06/2025, 13:45
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
18/06/2025, 13:45
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 16:00
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:18
Confirmada
24/04/2025, 23:59
Confirmada
24/04/2025, 15:43
Confirmada
20/04/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 09:45
Expedida/certificada
14/04/2025, 15:28
Expedida/certificada
14/04/2025, 15:28
Expedida/certificada
14/04/2025, 15:25
Expedida/certificada
14/04/2025, 15:25
Expedida/certificada
14/04/2025, 15:25
Expedida/certificada
14/04/2025, 15:25
Expedida/certificada
10/04/2025, 17:27
Expedida/certificada
10/04/2025, 17:27
Outras Decisões
10/04/2025, 17:27
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:03
Confirmada
22/02/2025, 16:11
Expedida/certificada
12/02/2025, 15:42
Documento (Certidão)
12/02/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 08:04
Expedida/certificada
11/02/2025, 18:09
Outras Decisões
11/02/2025, 18:09
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 15:08
Expedida/certificada
09/01/2025, 16:53
Documento (Carta)
09/01/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 08:31
Expedida/certificada
09/11/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:47
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 15:30
Expedição de documento (Ofício)
04/11/2024, 15:22
Confirmada
14/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/10/2024, 15:45
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 15:43
Documento (Certidão)
04/10/2024, 15:40
Documento (Edital)
13/09/2024, 03:00
Documento (Edital)
23/08/2024, 03:00
Publicação
11/07/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARCIO NOEL BOTKE
RÉU: NACIONAL HOTEIS CLUBE-MCM EDITAL Nº 310061881014 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO SANTOS MOTTOLA - Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS Citando(a)(s): GABRIELA DAVID, CPF: 079.905.229-93. Descrição do(s) Bem(ns):Imóvel: Um terreno urbano com área de 357,50m2, constituído pelo lote 24.660, da Quadra A 18 do Lot. Morro dos Conventos Zona Nova, matriculado sob o nº 4470 em nome de Nacional Hotéis Clube, bairro Areias Brancas, Balneário Arroio do Silva, número de registro 4714, matrícula 4470, possuindo as seguintes confrontações: ao norte com a Rua Projetada 42; ao sul, com o lote 24.659(matrícula 4.766) de propriedade de Madge Branco; ao leste com o lote 24.662 (matrícula 4.470) de propriedade de Nacional Hotéis Clube e ao oeste com o lote 24.658(matrícula 4.765) de propriedade de Ewaldo Villela e outro. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
80 - USUCAPIÃO Nº 0300584-17.2015.8.24.0004/SC
10/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2024, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 08:09
Expedida/certificada
08/07/2024, 16:50
Outras Decisões
08/07/2024, 16:50
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 14:24
Expedida/certificada
04/07/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 13:18
Documento (Mandado)
04/07/2024, 12:19
Mandado
26/06/2024, 15:17
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 08:18
Expedida/certificada
20/06/2024, 16:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/06/2024, 12:21
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 19:13
Expedida/certificada
30/04/2024, 16:35
Documento (Mandado)
29/04/2024, 18:03
Decurso de Prazo
20/04/2024, 01:05
Mandado
15/04/2024, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 14:02
Expedida/certificada
12/04/2024, 13:46
Ato ordinatório
12/04/2024, 13:46
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 08:16
Expedida/certificada
11/04/2024, 14:31
Documento (Mandado)
10/04/2024, 19:47
Documento (Mandado)
26/03/2024, 19:09
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 17:05
Mandado
25/03/2024, 17:29
Mandado
25/03/2024, 17:29
Expedida/certificada
25/03/2024, 14:25
Ato ordinatório
25/03/2024, 14:25
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2024, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2024, 14:18
Expedida/Certificada
25/03/2024, 14:16
Expedida/Certificada
25/03/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 14:16
Expedida/certificada
22/03/2024, 14:07
Outras Decisões
22/03/2024, 14:07
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 09:04
Expedida/certificada
15/03/2024, 17:43
Outras Decisões
15/03/2024, 17:43
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 14:33
Expedida/certificada
04/03/2024, 14:54
Ato ordinatório
04/03/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 15:59
Confirmada
14/08/2023, 11:30
Expedida/certificada
11/08/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 15:46
Expedida/certificada
11/08/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 10:51
Confirmada
11/08/2023, 08:32
Expedida/certificada
10/08/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 08:58
Decurso de Prazo
10/08/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 09:05
Confirmada
19/07/2023, 08:52
Expedida/certificada
18/07/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 16:23
Confirmada
15/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
05/07/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 15:40
Confirmada
01/07/2023, 23:59
Confirmada
22/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/06/2023, 17:43
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 16:47
Expedida/certificada
12/06/2023, 15:17
Documento (Certidão)
12/06/2023, 15:16
Documento (Edital)
07/06/2023, 03:00
Confirmada
20/05/2023, 23:59
Documento (Edital)
16/05/2023, 03:00
Expedida/certificada
10/05/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 10:48
Decurso de Prazo
09/05/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARCIO NOEL BOTKE
RÉU: NACIONAL HOTEIS CLUBE-MCM EDITAL Nº 310040776729 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO SANTOS MOTTOLA - Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS Citando(a)(s): MADGE BRANCO, CPF 761.476.738-15 Descrição do(s) Bem(ns):Imóvel:: Um terreno urbano com área de 357,50m2, constituído pelo lote 24.660, da Quadra A 18 do Lot. Morro dos Conventos Zona Nova, matriculado sob o nº 4470 em nome de Nacional Hotéis Clube, bairro Areias Brancas, Balneário Arroio do Silva, número de registro 4714, matrícula 4470, possuindo as seguintes confrontações: ao norte com a Rua Projetada 42; ao sul, com o lote 24.659(matrícula 4.766) de propriedade de Madge Branco; ao leste com o lote 24.662 (matrícula 4.470) de propriedade de Nacional Hotéis Clube e ao oeste com o lote 24.658(matrícula 4.765) de propriedade de Ewaldo Villela e outro. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
80 - USUCAPIÃO Nº 0300584-17.2015.8.24.0004/SC
24/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2023, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 13:47
Confirmada
01/02/2023, 10:27
Expedida/certificada
31/01/2023, 18:24
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 17:10
Expedida/certificada
15/12/2022, 15:20
Outras Decisões
15/12/2022, 15:19
Conclusão (para decisão)
13/12/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 19:03
Confirmada
10/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
31/10/2022, 13:31
Documento (Outros documentos)
31/10/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 13:37
Expedida/Certificada
19/09/2022, 14:20
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 15:34
Documento (Certidão)
19/07/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 09:43
Confirmada
21/06/2021, 23:09
Expedida/certificada
21/06/2021, 19:20
Decurso de Prazo
29/04/2021, 01:21
Decurso de Prazo
28/04/2021, 01:09
Confirmada
13/04/2021, 22:07
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:10
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 15:59
Expedida/certificada
05/04/2021, 13:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/04/2021, 13:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/04/2021, 13:41
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 10:38
Confirmada
17/03/2021, 18:07
Expedida/certificada
17/03/2021, 14:12
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2021, 14:10
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2021, 14:08
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 19:24
Confirmada
19/02/2021, 11:58
Confirmada
19/02/2021, 11:58
Expedida/certificada
18/02/2021, 14:27
Expedição de documento (Carta de ordem)
18/02/2021, 13:55
Expedida/certificada
18/02/2021, 11:25
Documento (Outros documentos)
18/02/2021, 11:24
Decurso de Prazo
27/01/2021, 01:08
Decurso de Prazo
26/01/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 13:22
Confirmada
08/12/2020, 21:46
Expedida/certificada
07/12/2020, 14:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2020, 16:36
Confirmada
28/11/2020, 14:05
Expedida/certificada
23/11/2020, 10:55
Expedição de documento (Ofício)
23/11/2020, 10:47
Documento (Certidão)
23/11/2020, 10:44
Decurso de Prazo
17/10/2020, 01:09
Confirmada
14/10/2020, 23:59
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 19:44
Confirmada
09/10/2020, 19:44
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 23:47
Confirmada
07/10/2020, 23:47
Expedida/certificada
04/10/2020, 01:04
Expedida/certificada
04/10/2020, 01:04
Documento (Certidão)
04/10/2020, 01:04
Documento (Mandado)
29/09/2020, 17:24
Documento (Certidão)
29/09/2020, 17:24
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2020, 14:02
Documento (Outros documentos)
29/01/2020, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2020, 13:57
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 11:06
Publicação
19/09/2019, 15:34
Documento (Informações)
17/09/2019, 15:36
Ato ordinatório
16/09/2019, 16:03
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 16:21
Documento (Certidão)
31/08/2019, 14:33
Documento (Outros documentos)
31/08/2019, 14:33
Documento (Certidão)
31/08/2019, 14:13
Documento (Outros documentos)
31/08/2019, 14:13
Documento (Certidão)
29/08/2019, 16:12
Documento (Outros documentos)
29/08/2019, 16:12
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2019, 16:25
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2019, 16:19
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2019, 16:19
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 18:53
Publicação
15/07/2019, 10:22
Documento (Informações)
11/07/2019, 17:14
Documento (Certidão)
11/07/2019, 04:09
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 04:09
Publicação
10/07/2019, 08:36
Documento (Certidão)
10/07/2019, 04:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2019, 04:07
Documento (Outros documentos)
10/07/2019, 04:07
Ato ordinatório
09/07/2019, 18:04
Documento (Certidão)
09/07/2019, 03:08
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 03:07
Documento (Informações)
08/07/2019, 16:27
Documento (Certidão)
06/07/2019, 01:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/07/2019, 01:15
Documento (Outros documentos)
06/07/2019, 01:15
Documento (Certidão)
06/07/2019, 01:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/07/2019, 01:14
Documento (Outros documentos)
06/07/2019, 01:14
Ato ordinatório
05/07/2019, 10:09
Expedição de documento (Ofício)
26/06/2019, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
26/06/2019, 15:43
Expedição de documento (Ofício)
26/06/2019, 15:43
Expedição de documento (Ofício)
26/06/2019, 15:42
Expedição de documento (Ofício)
26/06/2019, 15:41
Documento (Certidão)
22/06/2019, 14:06
Documento (Outros documentos)
22/06/2019, 14:05
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2019, 14:18
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 08:50
Publicação
13/11/2018, 09:30
Documento (Informações)
09/11/2018, 09:36
Outras Decisões
06/11/2018, 15:24
Conclusão (para despacho)
06/11/2018, 10:30
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 16:05
Publicação
28/09/2018, 10:46
Documento (Informações)
26/09/2018, 11:13
Outras Decisões
21/09/2018, 16:39
Conclusão (para decisão)
20/09/2018, 12:27
Documento (Certidão)
20/09/2018, 12:27
Documento (Informações)
04/07/2018, 22:12
Publicação
14/12/2017, 11:26
Documento (Informações)
12/12/2017, 12:53
Outras Decisões
11/12/2017, 13:57
Conclusão (para despacho)
06/12/2017, 17:05
Publicação
06/12/2017, 13:51
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 12:01
Documento (Informações)
04/12/2017, 11:19
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)