Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/05/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
Autor
ROSANGELA CARVALHO FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 12826·CPF·Representa: Autor
FELIPE SA FERREIRA
OAB/SC 17661·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 918·Representa: Autor
FELIPE SA FERREIRA
OAB/SC 017661·CPF·Representa: Autor
BRUNO STEFANO BINI
OAB/SC 068233·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011727-66.2021.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a avaliação negativa, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço e comprovando o pagamento de diligências para emissão de novo mandado, caso necessário, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
12/05/2026, 00:00
Documento (Mandado)
08/05/2026, 11:49
Publicação
14/04/2026, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011727-66.2021.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que não é possível realizar avaliação na modalidade requerida no evento 250 (edital).
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das diligências necessárias para emissão de mandado de avaliação, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011727-66.2021.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que não é possível realizar avaliação na modalidade requerida no evento 250 (edital).
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das diligências necessárias para emissão de mandado de avaliação, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
13/04/2026, 00:00
Mandado
10/04/2026, 17:31
Expedida/certificada
10/04/2026, 17:02
Ato ordinatório
10/04/2026, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2026, 17:01
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 15:25
Movimentação processual
28/11/2025, 18:45
Documento (Informações)
26/11/2025, 12:26
Petição
25/11/2025, 17:30
Expedida/Certificada
25/11/2025, 17:06
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 17:06
Movimentação processual
25/11/2025, 17:06
Decurso de Prazo
06/11/2025, 01:28
Publicação
04/11/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011727-66.2021.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
DESPACHO/DECISÃO
Da penhora de veículo sem gravame.
Viável a penhora de veículo sem gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil), assim como a de bem com gravame, quando a constrição é solicitada pelo próprio credor fiduciário (art. 845, § 1º, do CPC).
ANTE O EXPOSTO:
1) Defiro a penhora do(s) veículo(s) indicado(s).
2) Registre-se a penhora no Renajud, cujo recibo de protocolamento servirá como termo de penhora.
3) Após, expeça-se mandado de avaliação. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação.
4) Com a avaliação, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em 15 dias, devendo a parte exequente informar se pretende adjudicar o bem, sendo entendido do seu silêncio que deseja que se realize hasta pública.
03/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/10/2025, 09:57
Outras Decisões
31/10/2025, 09:57
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 17:31
Publicação
22/10/2025, 02:35
Publicação
22/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011727-66.2021.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema RENAJUD - inclusive, no caso de veículos com alienação fiduciária, esclarecer se é a credora fiduciária ou, caso não seja, havendo interesse na penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o(s) veículo(s), informar o nome do credor fiduciário, fornecendo nome e endereço da(s) financeira(s) em caso positivo - e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011727-66.2021.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema RENAJUD - inclusive, no caso de veículos com alienação fiduciária, esclarecer se é a credora fiduciária ou, caso não seja, havendo interesse na penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o(s) veículo(s), informar o nome do credor fiduciário, fornecendo nome e endereço da(s) financeira(s) em caso positivo - e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias.
21/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/10/2025, 11:54
Ato ordinatório
20/10/2025, 11:54
Expedida/certificada
20/10/2025, 11:53
Ato ordinatório
20/10/2025, 11:53
Petição
14/10/2025, 15:24
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 17:32
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 17:32
Documento (Certidão)
03/10/2025, 17:26
Decurso de Prazo
09/09/2025, 01:18
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:35
Expedida/Certificada
20/08/2025, 11:01
Petição
20/08/2025, 08:32
Publicação
19/08/2025, 02:46
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 13:30
Publicação
18/08/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011727-66.2021.8.24.0008/SC RELATOR: Marcelo Volpato de Souza
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
EXECUTADO: ROSANGELA CARVALHO FERREIRA
ADVOGADO(A): BRUNO STEFANO BINI (OAB SC068233)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 214 - 15/08/2025 - Juntada de certidão
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 14:18
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:00
Expedida/certificada
15/08/2025, 13:55
Documento (Certidão)
15/08/2025, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011727-66.2021.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
EXECUTADO: ROSANGELA CARVALHO FERREIRA
ADVOGADO(A): BRUNO STEFANO BINI (OAB SC068233)
DESPACHO/DECISÃO
I. A intimação do executado Gilmar Linhares Cardoso foi frustrada, pois não reside mais no endereço em que foi citada.
Como compete à parte manter o seu endereço atualizado, reputo válida a intimação supramencionada (art. 274, par. único, do CPC).
ANTE O EXPOSTO:
1) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: (evento 208, PET1).
VALOR: (R$ 1.243,50, evento 182, DETSISPARTOT1), com eventual atualização.
II. Do Renajud
O Renajud deve ser empregado para localizar veículo da parte devedora, com a inserção de restrição de transferência.
ANTE O EXPOSTO:
1) Utilize-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição:
a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores).
b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
2) Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com veículo em mau estado de conservação.
3) Para Renajud negativa, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
3.1) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
15/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/08/2025, 16:59
Outras Decisões
14/08/2025, 16:59
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 19:01
Petição
09/07/2025, 13:56
Decurso de Prazo
03/07/2025, 01:12
Publicação
10/06/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011727-66.2021.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a tentativa de intimação da penhora negativa, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para emissão de novo mandado ou despesas postais para ofícios), caso necessário, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2025, 16:56
Ato ordinatório
06/06/2025, 16:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2025, 16:31
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 04:19
Movimentação processual
29/05/2025, 04:19
Documento (Informações)
20/05/2025, 09:05
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2025, 13:53
Expedida/Certificada
16/05/2025, 11:45
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 11:44
Petição
16/05/2025, 11:44
Confirmada
09/04/2025, 06:45
Expedida/certificada
08/04/2025, 19:04
Ato ordinatório
08/04/2025, 19:04
Remessa (outros motivos)
23/03/2025, 12:29
Documento (Outros documentos)
23/03/2025, 12:29
Expedida/Certificada
18/03/2025, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 13:45
Documento (Certidão)
06/02/2025, 16:09
Remessa (outros motivos)
06/02/2025, 16:01
Outras Decisões
09/01/2025, 14:17
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 19:05
Petição
27/12/2024, 09:44
Confirmada
13/12/2024, 06:36
Expedida/certificada
12/12/2024, 19:32
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 12:20
Petição
25/10/2024, 08:44
Confirmada
07/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/09/2024, 17:13
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 15:03
Documento (Edital)
30/08/2024, 03:00
Documento (Edital)
09/08/2024, 03:00
Publicação
11/07/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
EXECUTADO: ROSANGELA CARVALHO FERREIRA
EXECUTADO: GILMAR LINHARES CARDOSO
EXECUTADO: KLARA TRANSPORTES LTDA EDITAL Nº 310061938038 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ROSANGELA CARVALHO FERREIRA, CPF: 095.177.929-05, endereço: Rua José Reuter, 3900, Velha Central, Blumenau/SC - 89046001 (Residencial), Rua Bruno Ruediger, 1, LOT 4000, Velha Grande, Blumenau/SC - 89045440 (Residencial), Rua Crescêncio O Pontes, 582, Lagoão, Palmas/PR - 85555000 (Residencial), Rua Leonardo da Vinci, 540, Tribess, Blumenau/SC - 89057480 (Residencial), Rua José Reuter, 4176, Velha Central, Blumenau/SC - 89046000 (Residencial), Rua Zerrener de Moura, 136, Hípica, Palmas/PR - 85555000 (Residencial) e DOS CAÇADORES,SALA 02,, 2432, VELHA, Blumenau/SC - 89040002 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 36.683,95. Data do Cálculo: 12/04/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011727-66.2021.8.24.0008/SC
10/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2024, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 18:21
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:25
Confirmada
06/05/2024, 06:30
Expedida/certificada
03/05/2024, 18:26
Sem descrição
03/05/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 17:40
Petição
03/05/2024, 17:18
Confirmada
21/03/2024, 06:25
Expedida/certificada
20/03/2024, 19:03
Ato ordinatório
20/03/2024, 19:03
Documento (Mandado)
12/03/2024, 18:15
Mandado
11/03/2024, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2024, 15:56
Documento (Informações)
07/02/2024, 09:01
Petição
06/02/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 14:13
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 14:13
Confirmada
30/01/2024, 06:32
Expedida/certificada
29/01/2024, 16:24
Sem descrição
29/01/2024, 16:24
Conclusão (para decisão)
28/01/2024, 10:48
Petição
28/11/2023, 09:52
Documento (Certidão)
10/10/2023, 16:08
Documento (Certidão)
10/10/2023, 01:31
Confirmada
09/10/2023, 06:17
Expedida/certificada
06/10/2023, 16:12
Ato ordinatório
06/10/2023, 16:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/10/2023, 12:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2023, 14:50
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2023, 18:17
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2023, 18:16
Documento (Informações)
19/07/2023, 17:02
Petição
17/07/2023, 15:41
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 11:13
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 11:08
Confirmada
04/07/2023, 06:14
Documento (Certidão)
03/07/2023, 21:23
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 20:19
Documento (Mandado)
28/06/2023, 21:46
Mandado
27/06/2023, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2023, 13:26
Documento (Informações)
22/05/2023, 09:07
Petição
18/05/2023, 09:05
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 09:00
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 09:00
Confirmada
11/04/2023, 06:55
Expedida/certificada
10/04/2023, 14:34
Ato ordinatório
10/04/2023, 14:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2023, 12:40
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2023, 18:40
Documento (Informações)
02/02/2023, 09:08
Petição
31/01/2023, 14:52
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 14:37
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 14:36
Confirmada
24/01/2023, 06:25
Expedida/certificada
23/01/2023, 20:17
Ato ordinatório
23/01/2023, 20:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/01/2023, 12:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/01/2023, 12:50
Expedição de documento (Ofício)
08/12/2022, 15:16
Expedição de documento (Ofício)
08/12/2022, 15:15
Documento (Informações)
06/09/2022, 13:53
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 10:10
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 10:10
Petição
01/09/2022, 10:08
Documento (Mandado)
17/08/2022, 18:03
Mandado
07/07/2022, 17:42
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2022, 17:42
Documento (Informações)
29/06/2022, 13:54
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 00:57
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 00:57
Petição
28/06/2022, 00:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/06/2022, 12:42
Confirmada
27/05/2022, 06:26
Documento (Certidão)
26/05/2022, 15:29
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 14:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2022, 14:30
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2022, 22:35
Outras Decisões
06/05/2022, 12:48
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 13:38
Petição
03/05/2022, 14:42
Documento (Informações)
02/05/2022, 16:17
Petição
28/04/2022, 14:55
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:54
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:54
Confirmada
26/04/2022, 06:35
Expedida/certificada
25/04/2022, 11:47
Ato ordinatório
25/04/2022, 11:47
Decurso de Prazo
23/04/2022, 01:11
Documento (Mandado)
29/03/2022, 13:30
Mandado
18/03/2022, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2022, 14:58
Documento (Informações)
14/03/2022, 16:23
Petição
10/03/2022, 13:54
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 11:59
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 11:59
Confirmada
28/02/2022, 06:16
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 23:29
Documento (Certidão)
25/02/2022, 23:28
Documento (Mandado)
27/01/2022, 19:51
Documento (Mandado)
24/01/2022, 18:33
Mandado
24/01/2022, 13:15
Mandado
24/01/2022, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2022, 13:14
Documento (Informações)
20/01/2022, 16:17
Petição
17/01/2022, 12:15
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 12:07
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 12:07
Confirmada
10/01/2022, 09:47
Documento (Outros documentos)
07/01/2022, 19:19
Documento (Certidão)
07/01/2022, 19:18
Documento (Mandado)
26/10/2021, 17:05
Documento (Mandado)
26/10/2021, 17:03
Mandado
01/10/2021, 18:17
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2021, 18:01
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2021, 18:01
Petição
17/09/2021, 16:19
Documento (Informações)
15/09/2021, 16:23
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 18:19
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 18:19
Confirmada
02/09/2021, 09:17
Expedida/certificada
01/09/2021, 14:30
Petição
05/07/2021, 16:57
Documento (Mandado)
29/06/2021, 13:54
Mandado
25/06/2021, 18:48
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2021, 18:02
Petição
21/06/2021, 15:42
Confirmada
18/06/2021, 10:20
Sem descrição
17/06/2021, 11:12
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 11:23
Documento (Mandado)
31/05/2021, 19:18
Petição
28/05/2021, 17:44
Documento (Informações)
28/05/2021, 16:21
Petição
26/05/2021, 10:20
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 09:57
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 09:57
Decurso de Prazo
15/05/2021, 01:15
Documento (Mandado)
14/05/2021, 16:57
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)