Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006246-38.2021.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a substituição processual pleiteada (evento 163), porquanto comprovada documentalmente a cessão de créditos.
Retifique-se o polo ativo da demanda, substituindo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO por SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Intime-se os procuradores da Cedente e da Cessionária e, após, mantenha-se no cadastro da ação apenas o(a) procurador(a) da Cessionária, para futuras intimações.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, CPC).