Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/06/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
Partes do Processo
MICHELUZZI INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E MALHAS EIRELI
Autor
MANKIND INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA. ME
Reu
MARCELO EMERSON BRAATZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JAKELINE STEINKE MABA LOPES
OAB/SC 35473·Representa: Autor
ALINE CRISTIANE MARTINS DA SILVA
OAB/SC 38609·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL ROCHA LOPES
OAB/SC 10245·CPF·Representa: Autor
DIEGO PEREIRA VENEZIANI
OAB/SC 49825·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL ROCHA LOPES
OAB/SC 010245·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 19:41
Baixa Definitiva
13/11/2025, 11:28
Trânsito em julgado
12/11/2025, 22:21
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 22:21
Publicação
29/10/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004998-40.2012.8.24.0036/SC EXEQUENTE: MICHELUZZI INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E MALHAS EIRELI (Representado)
ADVOGADO(A): JAKELINE STEINKE MABA LOPES (OAB SC035473)
ADVOGADO(A): RAPHAEL ROCHA LOPES (OAB SC010245)
EXECUTADO: MANKIND INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA. ME (Representado)
ADVOGADO(A): ALINE CRISTIANE MARTINS DA SILVA (OAB SC038609)
ADVOGADO(A): DIEGO PEREIRA VENEZIANI (OAB SC049825)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: MARCELO EMERSON BRAATZ (Representante)
ADVOGADO(A): ALINE CRISTIANE MARTINS DA SILVA (OAB SC038609)
ADVOGADO(A): DIEGO PEREIRA VENEZIANI (OAB SC049825)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Sem custas e honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC. Levantem-se penhoras e/ou restrições, se existentes. Outrossim, cancele-se a inscrição do nome da parte executada no sistema SerasaJud, acaso tenha sido lançada (art. 782, § 4º, CPC). Ainda, sem contrariar eventual providência já adotada em relação a estes autos com base na Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, se formulado requerimento nesse sentido, fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
27/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 11:57
Expedida/certificada
24/10/2025, 10:50
Expedida/certificada
24/10/2025, 10:50
Expedida/certificada
24/10/2025, 10:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004998-40.2012.8.24.0036/SC EXEQUENTE: MICHELUZZI INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E MALHAS EIRELI (Representado)
ADVOGADO(A): JAKELINE STEINKE MABA LOPES (OAB SC035473)
ADVOGADO(A): RAPHAEL ROCHA LOPES (OAB SC010245)
EXECUTADO: MANKIND INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA. ME (Representado)
ADVOGADO(A): ALINE CRISTIANE MARTINS DA SILVA (OAB SC038609)
ADVOGADO(A): DIEGO PEREIRA VENEZIANI (OAB SC049825)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: MARCELO EMERSON BRAATZ (Representante)
ADVOGADO(A): ALINE CRISTIANE MARTINS DA SILVA (OAB SC038609)
ADVOGADO(A): DIEGO PEREIRA VENEZIANI (OAB SC049825)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Sem custas e honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC. Levantem-se penhoras e/ou restrições, se existentes. Outrossim, cancele-se a inscrição do nome da parte executada no sistema SerasaJud, acaso tenha sido lançada (art. 782, § 4º, CPC). Ainda, sem contrariar eventual providência já adotada em relação a estes autos com base na Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, se formulado requerimento nesse sentido, fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
27/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 11:57
Expedida/certificada
24/10/2025, 10:50
Expedida/certificada
24/10/2025, 10:50
Expedida/certificada
24/10/2025, 10:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/10/2025, 10:50
Conclusão (para julgamento)
24/10/2025, 10:33
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 09:06
Publicação
18/09/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004998-40.2012.8.24.0036/SC RELATOR: Ezequiel Schlemper
EXEQUENTE: MICHELUZZI INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E MALHAS EIRELI (Representado)
ADVOGADO(A): JAKELINE STEINKE MABA LOPES (OAB SC035473)
ADVOGADO(A): RAPHAEL ROCHA LOPES (OAB SC010245)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 207 - 04/08/2025 - PETIÇÃO
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 13:51
Expedida/certificada
16/09/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 18:46
Documento (Certidão)
15/07/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 13:20
Remessa (outros motivos)
05/05/2025, 17:08
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 21:00
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 09:45
Outras Decisões
17/02/2025, 13:57
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:52
Confirmada
19/09/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 12:34
Expedida/certificada
09/09/2024, 19:16
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 19:14
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2024, 20:39
Documento (Edital)
09/08/2024, 03:00
Documento (Edital)
06/08/2024, 03:00
Publicação
12/07/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MICHELUZZI INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E MALHAS EIRELI (Representado) REPRESENTANTE LEGAL DO
EXEQUENTE: ODONIS MICHELUZZI (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO
EXEQUENTE: WALLY ARALDI (Representante)
EXECUTADO: MANKIND INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA. ME (Representado)
EXECUTADO: JONAS RICARDO KOCH REPRESENTANTE LEGAL DO
EXECUTADO: MARCELO EMERSON BRAATZ (Representante) EDITAL Nº 310061984249 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): JONAS RICARDO KOCH, CPF: xxx.420.139-xx PRAZO DO EDITAL: 15 dias PRAZO DO ATO: 3 dias. OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da decisão prolatada nos autos, cujo teor é transcrito a seguir. DECISÃO: "[...] II - Com efeito, o Código de Processo Civil em vigor prevê a possibilidade de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes – vide art. 782, §§ 3º e 5º, de modo que o pedido pode ser deferido. ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Jaraguá do Sul 2ª Vara Cível Endereço: Rua Guilherme Cristiano Wackerhagen,87, Vila Nova - CEP 89259-300, Fone: (47) 3275-7222, Jaraguá do Sul-SC - E-mail: [email protected] Contudo, antes da efetivação da medida/inscrição, determino a intimação da parte executada (pessoalmente – por correspondência ou mandado, se necessário) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito ou garantir a execução, sob pena de registro de seu nome em cadastros de inadimplentes.[...]" E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004998-40.2012.8.24.0036/SC
11/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 15:22
Mero expediente
19/03/2024, 13:32
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 19:43
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 19:43
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 11:27
Confirmada
17/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
07/11/2023, 16:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/07/2023, 16:22
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2023, 19:10
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 18:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2022, 16:29
Documento (Certidão)
22/08/2022, 12:42
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2022, 15:02
Documento (Informações)
12/04/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 10:02
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 15:02
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 15:02
Confirmada
10/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
31/03/2022, 18:44
Confirmada
26/03/2022, 23:59
Documento (Mandado)
25/03/2022, 15:23
Expedida/certificada
16/03/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 14:11
Confirmada
24/01/2022, 23:59
Expedida/certificada
14/01/2022, 14:56
Documento (Outros documentos)
14/01/2022, 14:55
Mandado
14/01/2022, 14:53
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2022, 14:51
Movimentação processual
11/12/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 13:10
Petição (Petição (outras))
21/11/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 16:01
Confirmada
17/10/2021, 23:59
Expedida/certificada
07/10/2021, 14:31
Documento (Certidão)
04/10/2020, 05:29
Documento (Informações)
19/07/2020, 16:44
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 13:17
Documento (Outros documentos)
16/04/2020, 20:17
Documento (Outros documentos)
26/03/2020, 17:12
Publicação
26/03/2020, 15:28
Documento (Informações)
25/03/2020, 20:55
Ato ordinatório
25/03/2020, 16:19
Documento (Certidão)
25/03/2020, 16:18
Publicação
12/12/2019, 18:51
Documento (Informações)
11/12/2019, 22:42
Outras Decisões
11/12/2019, 16:15
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 18:37
Documento (Certidão)
30/10/2019, 07:14
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 07:13
Conclusão (para despacho)
29/10/2019, 13:10
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 14:27
Documento (Certidão)
25/10/2019, 14:22
Documento (Outros documentos)
02/10/2019, 12:49
Publicação
24/09/2019, 12:51
Documento (Informações)
20/09/2019, 19:07
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2019, 15:03
Outras Decisões
19/09/2019, 18:42
Conclusão (para despacho)
19/09/2019, 14:09
Documento (Outros documentos)
18/09/2019, 15:48
Conclusão (para decisão)
16/09/2019, 18:22
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 14:04
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 13:39
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 12:56
Mero expediente
30/05/2019, 18:48
Conclusão (para decisão)
28/05/2019, 08:18
Publicação
24/05/2019, 17:28
Documento (Informações)
23/05/2019, 19:45
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 16:15
Ato ordinatório
23/05/2019, 15:37
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 15:08
Documento (Certidão)
23/05/2019, 14:54
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 14:41
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 19:55
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 13:18
Recebimento
08/04/2019, 13:13
Entrega em carga/vista
14/03/2019, 15:42
Documento (Certidão)
14/03/2019, 15:40
Reativação
08/03/2019, 17:46
Documento (Certidão)
03/07/2018, 16:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)