Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304202-94.2018.8.24.0058/SC EXEQUENTE: MULTIPLIKE SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ (OAB RS043259)
ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB RS061965)
ATO ORDINATÓRIO
Da análise processual, verifica-se que já esgotadas, e há menos de ano, as consultas aos sistemas conveniados e com deferimento de uso, do que, s.m.j. e no momento, nada mais resta pendente de cumprimento pelo Cartório Judicial. Assim, fica intimada a parte exequente, dos atos processuais pretéritos, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pleitear para o efetivo impulso processual, analisando o resultado de cada sistema pesquisado e requerendo a bem de seus interesses e/ou indicando bens à penhora, recolhendo diligências para emissão de mandado ou preparo para expedição de Carta Precatória, conforme o caso. Ciente de que a inércia ou pedido já apreciado/indeferido em decisão pretérita importará no cumprimento da ordem de suspensão/arquivamento administrativo. Da análise processual, verifica-se que já esgotadas, e há menos de ano, as consultas aos sistemas conveniados e com deferimento de uso, do que, s.m.j. e no momento, nada mais resta pendente de cumprimento pelo Cartório Judicial. Assim, fica intimada a parte exequente, dos atos processuais pretéritos, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pleitear para o efetivo impulso processual, analisando o resultado de cada sistema pesquisado e requerendo a bem de seus interesses e/ou indicando bens à penhora, recolhendo diligências para emissão de mandado ou preparo para expedição de Carta Precatória, conforme o caso. Ciente de que a inércia ou pedido já apreciado/indeferido em decisão pretérita importará no cumprimento da ordem de suspensão/arquivamento administrativo. Ato praticado conforme Portaria 7/2020 - que Dispõe sobre a delegação e prática de atos ordinatórios pelos servidores da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul.