Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004035-59.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: JUDARCK DOS SANTOS
ADVOGADO(A): HYANN NEY DA SILVA (OAB SC056623)
ADVOGADO(A): JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594)
ADVOGADO(A): JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948)
DESPACHO/DECISÃO
1. DEFIRO a quebra do sigilo bancário da parte excutida junto ao ao CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, por meio do módulo de afastamento do sigilo do sistema SISBAJUD e DETERMINO a consulta ao extrato mercantil e de aplicações financeiras, bem como às propostas de abertura de conta, aos contratos de câmbio, às faturas de cartão de crédito no período dos últimos cinco meses e aos extratos do PIS/PASEP e FGTS.
2. O Provimento 47/2015 autoriza a consulta junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, o qual foi criado para ser um repositório eletrônico de dados relativos aos serviços de registro imobiliário de caráter nacional, com a finalidade de integrar as unidades registrais e suas bases de dados, sob o acompanhamento, regulação normativa e fiscalização da corregedoria nacional.
Assim, INDEFIRO a consulta de bens por meio do sistema SREI.
3. Por outro lado, considerando que os pedidos para utilização do sistema SREI, tem por finalidade a pesquisa de bens imóveis, DEFIRO a consulta ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, instituído pela Lei Federal n° 14.382/2022 (SERP-JUD).
4. Com as informações do SERP-JUD, positiva ou negativa, intime-se a parte exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
Cumpra-se.