Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500017-57.2011.8.24.0031/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)
DESPACHO/DECISÃO
O acordo apresentado já foi homologado na sentença de ev. 192.
Caso haja valores bloqueados via sisbajud, cumpra-se na forma da sentença do ev. 192 com urgência e arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500017-57.2011.8.24.0031/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)
DESPACHO/DECISÃO
O acordo apresentado já foi homologado na sentença de ev. 192.
Caso haja valores bloqueados via sisbajud, cumpra-se na forma da sentença do ev. 192 com urgência e arquivem-se.
14/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/07/2025, 17:48
Mero expediente
11/07/2025, 17:48
Remessa (outros motivos)
11/07/2025, 15:24
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 15:24
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 13:11
Petição
10/07/2025, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 18:21
Publicação
04/07/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500017-57.2011.8.24.0031/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que o acordo apresentado já foi homologado na sentença de ev. 192, cumpra-se na forma da referida decisão e, nada pendente, arquivem-se.
03/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 17:53
Expedida/certificada
02/07/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 16:37
Petição
02/07/2025, 15:57
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 15:52
Publicação
27/06/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500017-57.2011.8.24.0031/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ev. 190). Pelo princípio da causalidade, eventuais custas e despesas iniciais deverão ser arcadas pela parte executada, ressalvada a suspensão em caso da gratuidade de justiça; remanescentes dispensadas (art. 90, §3º, CPC). Honorários conforme entabulado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Independentemente de preclusão, havendo bloqueio/depósito de valores desbloqueiem-se e/ou restituam-se à executada; intimando-a para fornecer seus dados bancários, se necessário. Transitado em julgado e inexistindo outras providências, arquivem-se.
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/06/2025, 15:12
Homologação de Transação
25/06/2025, 15:12
Conclusão (para julgamento)
24/06/2025, 16:54
Petição
24/06/2025, 15:20
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 13:45
Petição
16/06/2025, 13:17
Confirmada
24/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/05/2025, 18:09
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:15
Confirmada
09/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/11/2024, 16:31
Outras Decisões
29/11/2024, 16:31
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 18:02
Petição
26/10/2024, 14:31
Confirmada
07/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/09/2024, 16:59
Mero expediente
27/09/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 14:18
Recebimento
06/09/2024, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)
APELADO: JESLAINE DE SOUSA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2024. Desembargadora SORAYA NUNES LINS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de agosto de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0500017-57.2011.8.24.0031/SC (Pauta: 79) RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH
12/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/11/2023, 15:13
Expedida/Certificada
07/08/2023, 15:39
Documento (Informações)
07/08/2023, 09:01
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 08:52
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 08:52
Confirmada
16/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/07/2023, 17:12
Conclusão (para julgamento)
15/06/2023, 13:40
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 19:05
Petição
16/09/2022, 17:37
Confirmada
26/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
16/08/2022, 16:06
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 18:49
Petição
16/03/2022, 08:10
Documento (Edital)
14/03/2022, 03:00
Documento (Edital)
09/03/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
EXECUTADO: JESLAINE DE SOUSA EDITAL Nº 310022999494 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO BRISTOT DE MELLO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JESLAINE DE SOUSA, cpf: 02820171001, endereço: Rua 801, 37, apto 02 - Centro - 88330717 - Balneário Camboriú (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: R$ 4.007,82. Data do Cálculo: 27/01/2011. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500017-57.2011.8.24.0031/SC