Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
12/09/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ
Autor
DOUGLAS WILIAN MENDES
CPF
Reu
MARIA EDUARDA SANTANA SALES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARILIA GOES GUERINI
OAB/SP 435829·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
PATRICIA KREMER SARTORI
OAB/SC 062145·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 011985·CPF·Representa: Autor
PATRICIA KREMER SARTORI
OAB/SC 062145·
Movimentações
Publicação
28/04/2026, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 03:14
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Autor
PATRICIA KREMER SARTORI
OAB/SC 062145·CPF·Representa: Réu
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 011985·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005377-46.2019.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): MARILIA GOES GUERINI (OAB SP435829)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a substituição processual pleiteada (evento 174), porquanto comprovada documentalmente a cessão de créditos (doc. OUT3 - evento 174).
Retifique-se o polo ativo da demanda, substituindo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO por SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Intime-se os procuradores da Cedente e da Cessionária e, após, mantenha-se no cadastro da ação apenas o(a) procurador(a) da Cessionária, para futuras intimações.
Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, CPC).
27/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/04/2026, 19:17
Expedida/Certificada
24/04/2026, 19:16
Publicação
20/04/2026, 02:46
Petição
17/04/2026, 08:41
Confirmada
17/04/2026, 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005377-46.2019.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a substituição processual pleiteada (evento 174), porquanto comprovada documentalmente a cessão de créditos (doc. OUT3 - evento 174).
Retifique-se o polo ativo da demanda, substituindo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO por SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Intime-se os procuradores da Cedente e da Cessionária e, após, mantenha-se no cadastro da ação apenas o(a) procurador(a) da Cessionária, para futuras intimações.
Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, CPC).