Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0304777-17.2017.8.24.0033/SC AUTOR: MS TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO(A): SANZIO GABRIEL DINIZ (OAB MG090330)
ADVOGADO(A): VIVIANE DINIZ (OAB MG136128)
RÉU: CONEXAO MARITIMA - SERVICOS LOGISTICOS S.A.
ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
ADVOGADO(A): CHAYLON DIEGO LIVIERA (OAB SC051490)
ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS MORGAN CASTAGNARO (OAB SC008316)
ADVOGADO(A): RUBIA CAROLINE MORGAN CASTAGNARO WRUBEL (OAB SC056415)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO AMANCIO (OAB SC062552)
SENTENÇA
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial de indenização por dano moral formulado por MS TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face de CONEXAO MARITIMA - SERVICOS LOGISTICOS S.A. Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários sucumbenciais, estes que fixo em 10% do valor atualizado da causa. A exigibilidade das verbas fica suspensa em razão da Justiça Gratuita deferida em 1º grau e mantida pelo 2º grau. Acerca dos consectários legais, a correção monetária deve se dar, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC até 29.08.2024, e do IPCA a partir de 30.08.2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil. O valor deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, observado o índice de 1% ao mês até 29.08.2024, e, após 30.08.2024, a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Havendo recurso certifique-se, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões e remeta-se ao Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. Sendo a parte ré revel, expeça-se edital de intimação, inclusive para o pagamento de eventuais custas finais. Transitada em julgado e cumpridas as determinações do CNCGJ, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0304777-17.2017.8.24.0033/SC AUTOR: MS TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO(A): SANZIO GABRIEL DINIZ (OAB MG090330)
ADVOGADO(A): VIVIANE DINIZ (OAB MG136128)
RÉU: CONEXAO MARITIMA - SERVICOS LOGISTICOS S.A.
ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
ADVOGADO(A): CHAYLON DIEGO LIVIERA (OAB SC051490)
ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS MORGAN CASTAGNARO (OAB SC008316)
ADVOGADO(A): RUBIA CAROLINE MORGAN CASTAGNARO WRUBEL (OAB SC056415)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO AMANCIO (OAB SC062552)
SENTENÇA
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial de indenização por dano moral formulado por MS TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face de CONEXAO MARITIMA - SERVICOS LOGISTICOS S.A. Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários sucumbenciais, estes que fixo em 10% do valor atualizado da causa. A exigibilidade das verbas fica suspensa em razão da Justiça Gratuita deferida em 1º grau e mantida pelo 2º grau. Acerca dos consectários legais, a correção monetária deve se dar, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC até 29.08.2024, e do IPCA a partir de 30.08.2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil. O valor deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, observado o índice de 1% ao mês até 29.08.2024, e, após 30.08.2024, a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Havendo recurso certifique-se, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões e remeta-se ao Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. Sendo a parte ré revel, expeça-se edital de intimação, inclusive para o pagamento de eventuais custas finais. Transitada em julgado e cumpridas as determinações do CNCGJ, arquivem-se.
13/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/10/2025, 09:46
Documento (Certidão)
30/06/2025, 15:52
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:38
Conclusão (para julgamento)
12/06/2025, 15:00
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
12/06/2025, 14:58
Em audiência
12/06/2025, 14:20
Mero expediente
12/06/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 14:06
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
12/06/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 06:45
Mudança de Parte
27/05/2025, 19:37
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:52
Confirmada
24/04/2025, 23:59
Confirmada
15/04/2025, 14:18
Expedida/certificada
14/04/2025, 20:42
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 15:11
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:29
Confirmada
01/03/2025, 23:59
Confirmada
21/02/2025, 17:03
Expedida/certificada
20/02/2025, 15:26
Movimentação processual
20/02/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 12:32
Confirmada
20/02/2025, 12:29
Expedida/certificada
19/02/2025, 14:41
Expedida/certificada
19/02/2025, 14:41
Outras Decisões
19/02/2025, 14:41
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
19/02/2025, 12:02
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 14:03
Decurso de Prazo
26/11/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
16/11/2024, 23:14
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 11:38
Confirmada
31/10/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 09:58
Expedida/certificada
21/10/2024, 18:17
Expedida/certificada
21/10/2024, 18:17
Expedida/certificada
21/10/2024, 18:17
Mero expediente
21/10/2024, 18:17
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 19:46
Recebimento
05/10/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MS TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SANZIO GABRIEL DINIZ (OAB MG090330)
APELANTE: CONEXAO MARITIMA - SERVICOS LOGISTICOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): CHAYLON DIEGO LIVIERA (OAB SC051490) ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS MORGAN CASTAGNARO (OAB SC008316) ADVOGADO(A): RUBIA CAROLINE MORGAN CASTAGNARO WRUBEL (OAB SC056415)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (RÉU) ADVOGADO(A): MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES ADVOGADO(A): LODI MAURINO SODRE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de agosto de 2024. Desembargadora DENISE VOLPATO Presidente
80 - 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 20 de agosto de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0304777-17.2017.8.24.0033/SC (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MS TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SANZIO GABRIEL DINIZ (OAB MG090330)
APELANTE: CONEXAO MARITIMA - SERVICOS LOGISTICOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): CHAYLON DIEGO LIVIERA (OAB SC051490) ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS MORGAN CASTAGNARO (OAB SC008316) ADVOGADO(A): RUBIA CAROLINE MORGAN CASTAGNARO WRUBEL (OAB SC056415)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (RÉU) ADVOGADO(A): MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES ADVOGADO(A): LODI MAURINO SODRE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de julho de 2024. Desembargadora DENISE VOLPATO Presidente
80 - 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0304777-17.2017.8.24.0033/SC (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II