Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LOCAJA - LOCACAO E COM. DE EQ. PARA C. CIV. LTDA
RÉU: CRISTIANO DAVID DE SOUZA EDITAL Nº 310028514077 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Zimermann Gerber - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CRISTIANO DAVID DE SOUZA CPF/CNPJ: 06560917975, endereço: Rua Lindolpho Klein, 295 - Chico de Paulo - 89254780 - Jaraguá do Sul (Residencial). Prazo do Edital: 2 dias. Parte Conclusiva da Sentença:
80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0301089-38.2017.8.24.0036/SC
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), o pedido formulado por Locajá Locação e Comércio de Equipamentos para Construção Ltda para condenar Cristiano David de Souza ao pagamento de: a) R$ 90,00, acrescido de correção monetária (INPC), a partir do ajuizamento da ação (23.2.2017), e de juros de mora, no percentual de 1% ao mês, a contar da citação (12.7.2021) (Evento 126); b) R$ 195,00, acrescido de correção monetária (INPC), a partir do ajuizamento da ação (23.2.2017), e de juros de mora, no percentual de 1% ao mês, a contar da citação (12.7.2021) (Evento 126). Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Arquivem-se oportunamente. P. R. I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Prazo para Recurso: 10 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
03/06/2022, 00:00