Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001228-66.2019.8.24.0081/SC EXEQUENTE: DELVINO DALLA CORT
ADVOGADO(A): PATRICIA AVILOFF ZAGO DA CUNHA (OAB SC030375)
ADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA (OAB SC014163)
SENTENÇA
Diante da informação do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC.
26/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/01/2026, 19:12
Conclusão (para julgamento)
23/01/2026, 13:35
Decurso de Prazo
28/11/2025, 01:09
Petição
07/11/2025, 09:59
Publicação
16/10/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001228-66.2019.8.24.0081/SC
EXEQUENTE: DELVINO DALLA CORT
ADVOGADO(A): PATRICIA AVILOFF ZAGO DA CUNHA (OAB SC030375)
ADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA (OAB SC014163)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o pagamento da requisição, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção pela anuência tácita do pagamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001228-66.2019.8.24.0081/SC EXEQUENTE: DELVINO DALLA CORT
ADVOGADO(A): PATRICIA AVILOFF ZAGO DA CUNHA (OAB SC030375)
ADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA (OAB SC014163)
SENTENÇA
Diante da informação do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC.
26/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/01/2026, 19:12
Conclusão (para julgamento)
23/01/2026, 13:35
Decurso de Prazo
28/11/2025, 01:09
Petição
07/11/2025, 09:59
Publicação
16/10/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001228-66.2019.8.24.0081/SC
EXEQUENTE: DELVINO DALLA CORT
ADVOGADO(A): PATRICIA AVILOFF ZAGO DA CUNHA (OAB SC030375)
ADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA (OAB SC014163)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o pagamento da requisição, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção pela anuência tácita do pagamento.
15/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/10/2025, 14:53
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:53
Expedida/Certificada
09/10/2025, 11:15
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:31
Publicação
07/10/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001228-66.2019.8.24.0081/SC
EXEQUENTE: DELVINO DALLA CORT
ADVOGADO(A): PATRICIA AVILOFF ZAGO DA CUNHA (OAB SC030375)
ADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA (OAB SC014163)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada intimada para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o estorno dos valores, indicando informações bancárias atualizadas ou requerendo o que for de direito para viabilizar a liberação do crédito.
06/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 15:30
Petição
03/10/2025, 14:47
Expedida/certificada
03/10/2025, 11:33
Ato ordinatório
03/10/2025, 11:33
Expedida/Certificada
03/10/2025, 11:33
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 10:12
Expedida/Certificada
01/10/2025, 10:00
Confirmada
02/09/2025, 20:22
Expedida/certificada
02/09/2025, 13:49
Ato ordinatório
02/09/2025, 13:49
Expedida/Certificada
02/09/2025, 13:49
Documento (Certidão)
28/08/2025, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 18:01
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 17:56
Decurso de Prazo
16/07/2025, 01:06
Petição
10/06/2025, 17:04
Publicação
05/06/2025, 02:30
Publicação
04/06/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001228-66.2019.8.24.0081/SC
EXEQUENTE: DELVINO DALLA CORT
ADVOGADO(A): PATRICIA AVILOFF ZAGO DA CUNHA (OAB SC030375)
ADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA (OAB SC014163)
ATO ORDINATÓRIO
1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência.
2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário.
3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
04/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:01
Expedida/certificada
03/06/2025, 02:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001228-66.2019.8.24.0081/SC
EXEQUENTE: DELVINO DALLA CORT
ADVOGADO(A): PATRICIA AVILOFF ZAGO DA CUNHA (OAB SC030375)
ADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA (OAB SC014163)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da concordância da parte executada com os valores apresentados pelo exequente (evento 198), impositiva a homologação dos valores apresentados.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no evento 194, declarando que o valor devido, na data de 17/2/2025, é de R$ 9.576,87.
2. Preclusa, expeça-se precatório/RPV, a depender do valor indicado, observando-se o limite municipal.
3. Informado o pagamento, certifique-se se há ou não penhora no rosto dos autos, reserva de crédito ou qualquer outra constrição sobre os direitos da parte credora.
3.1 Sendo a certidão positiva, voltem conclusos para ulteriores deliberações.
4. Não havendo qualquer impeditivo, independente de nova determinação, expeça-se alvará para levantamento dos valores pagos.
5. Intimem-se as partes e, após o pagamento, nada mais pendente, conclusos para extinção.
Cumpra-se.
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 20:26
Expedida/certificada
02/06/2025, 09:14
Expedida/certificada
02/06/2025, 09:14
Mero expediente
13/03/2025, 16:12
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 11:15
Petição
13/03/2025, 11:02
Confirmada
06/03/2025, 17:04
Expedida/certificada
01/03/2025, 13:18
Petição
18/02/2025, 16:43
Expedida/certificada
11/02/2025, 14:50
Petição
11/02/2025, 11:10
Petição
11/02/2025, 10:14
Confirmada
20/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/01/2025, 07:40
Indeferimento
09/01/2025, 17:16
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 07:31
Petição
07/10/2024, 17:24
Decurso de Prazo
26/09/2024, 01:07
Confirmada
14/09/2024, 23:59
Confirmada
04/09/2024, 18:58
Expedida/certificada
04/09/2024, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDREIA CRISTINA DA SILVA RAMOS PROCURADOR(A): ANELISE DOS SANTOS SOARES PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
RECORRIDO: DELVINO DALLA CORT (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA (OAB SC014163) PERITO: MARCOS FERNANDO GALBIATI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de julho de 2024. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
80 - 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 30/07/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC CUJA INSCRIÇÃO DEVE SER EFETUADA, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio de FORMULÁRIO DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER NOVAMENTE PREENCHIDO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 30/07/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001228-66.2019.8.24.0081/SC (Pauta: 304) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello