Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: POSTO PRINZ LTDA - ME (RÉU) ADVOGADO(A): ROBSON RICHARD CARDOZO (OAB SC040705)
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA
INTERESSADO: HILMAR ENGELS (RÉU)
INTERESSADO: LEONARDO ENGELS (RÉU) ADVOGADO(A): LUCINEI LAMIN
INTERESSADO: ROSELI ENGELS (RÉU) ADVOGADO(A): LUCINEI LAMIN Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de julho de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 01 de agosto de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0002896-66.2013.8.24.0050/SC (Pauta: 180) RELATOR: Desembargador JOSÉ MAURÍCIO LISBOA
15/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2024, 15:39
Documento (Informações)
03/06/2024, 09:08
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
24/05/2024, 01:04
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 12:50
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 12:50
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 04:02
Confirmada
07/05/2024, 06:28
Movimentação processual
06/05/2024, 18:02
Documento
06/05/2024, 18:02
Expedida/certificada
06/05/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 17:37
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 14:11
Confirmada
02/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/04/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 17:09
Decurso de Prazo
22/02/2024, 01:11
Decurso de Prazo
15/02/2024, 01:43
Confirmada
29/01/2024, 06:51
Petição (Petição (outras))
27/01/2024, 10:44
Expedida/certificada
26/01/2024, 17:18
Expedida/certificada
26/01/2024, 17:18
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 20:50
Confirmada
20/01/2024, 23:59
Confirmada
11/01/2024, 02:49
Expedida/certificada
10/01/2024, 12:51
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
10/01/2024, 12:51
Conclusão (para julgamento)
19/12/2023, 13:56
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 12:36
Documento (Certidão)
13/10/2023, 03:03
Documento (Certidão)
11/10/2023, 23:07
Confirmada
04/10/2023, 05:18
Expedida/certificada
03/10/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 17:26
Decurso de Prazo
15/09/2023, 01:08
Confirmada
11/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
31/08/2023, 15:57
Confirmada
23/08/2023, 04:20
Expedida/certificada
22/08/2023, 14:22
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 14:09
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:11
Decurso de Prazo
01/06/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 17:06
Confirmada
26/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/05/2023, 20:36
Mudança de Parte
16/05/2023, 20:26
Mudança de Parte
16/05/2023, 20:21
Confirmada
10/05/2023, 06:22
Mudança de Parte
09/05/2023, 22:42
Mudança de Parte
09/05/2023, 22:32
Expedida/certificada
09/05/2023, 12:46
Mero expediente
09/05/2023, 12:46
Decurso de Prazo
14/04/2023, 01:11
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 11:31
Confirmada
20/03/2023, 10:22
Documento (Certidão)
17/03/2023, 15:44
Documento (Edital)
22/12/2022, 03:00
Documento (Edital)
30/11/2022, 03:00
Decurso de Prazo
25/10/2022, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: POSTO PRINZ LTDA - ME
RÉU: LEONARDO ENGELS
RÉU: HILMAR ENGELS
RÉU: ROSELI ENGELS EDITAL Nº 310034447648 JUIZ DO PROCESSO: EDISON ALVANIR ANJOS DE OLIVEIRA JUNIOR - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LEONARDO ENGELS, CPF 03681274940 e ROSELI ENGELS, CPF 03927810932, endereço: Rua Flórida, 447 - Velha - 89041250 - Blumenau (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 135.600,10. Data do Cálculo: 07/11/2013. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0002896-66.2013.8.24.0050/SC