Execução Fiscal 0702872-80.2011.8.24.0045 - TJSC | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.252,76
Órgão julgador
2º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PALHOCA/SC
CNPJ
82.***.***.0001-08
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Autor
F S PNEUS LTDA
CNPJ
05.***.***.0001-78
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
13/11/2024, 17:55
Determinada a intimação
13/11/2024, 16:51
Conclusos para decisão
13/11/2024, 15:40
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0003346-34.2007.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 105
13/11/2024, 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
06/08/2024, 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
25/07/2024, 23:59
Decisão interlocutória
15/07/2024, 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2024, 12:29
Conclusos para decisão
05/06/2023, 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
29/05/2023, 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
28/05/2023, 23:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PAC01FP01 para FNSUREF01)
19/05/2023, 16:44
Decisão interlocutória
18/05/2023, 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/05/2023, 15:35
Conclusos para despacho
17/05/2023, 17:22
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Todas as movimentações
(81)
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
13/11/2024, 17:55
Determinada a intimação
13/11/2024, 16:51
Conclusos para decisão
13/11/2024, 15:40
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0003346-34.2007.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 105
13/11/2024, 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
06/08/2024, 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
25/07/2024, 23:59
Decisão interlocutória
15/07/2024, 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2024, 12:29
Conclusos para decisão
05/06/2023, 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
29/05/2023, 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
28/05/2023, 23:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PAC01FP01 para FNSUREF01)
19/05/2023, 16:44
Decisão interlocutória
18/05/2023, 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/05/2023, 15:35
Conclusos para despacho
17/05/2023, 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
17/05/2023, 07:43
Expedição de mandado
03/05/2023, 18:41
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
27/04/2023, 11:12
Juntada de certidão
26/04/2023, 14:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01FP
25/04/2023, 02:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(F S PNEUS LTDA)
25/04/2023, 02:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
25/04/2023, 02:11
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/04/2023
20/04/2023, 11:22
Remetidos os Autos - PAC01FP -> FNSCONV
14/04/2023, 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
19/01/2023, 23:59
Decisão interlocutória
09/01/2023, 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/01/2023, 13:33
Conclusos para despacho
09/01/2023, 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
22/12/2022, 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
16/12/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
06/12/2022, 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/12/2022, 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
12/09/2022, 11:22
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
09/08/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
19/07/2022, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
11/06/2022, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/06/2022 02:01:01, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/06/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 19/07/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/08/2022
03/06/2022, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC EXECUTADO: F S PNEUS LTDA EDITAL Nº 310028662319 CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Citando(a)(s): F S PNEUS LTDA, CNPJ: 05007719000178Certidão de Dívida Ativa nº (#)CDA(#). Valor do Débito: 1.252,76. Data do Valor da Ação: 04/04/2012. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11 da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0702872-80.2011.8.24.0045/SC
03/06/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2022
02/06/2022, 18:39
Expedição de Edital - citação
02/06/2022, 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/06/2022, 07:05
Decisão interlocutória
01/06/2022, 07:05
Conclusos para despacho
31/05/2022, 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
31/05/2022, 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
27/12/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
17/12/2021, 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2021, 17:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
17/12/2021, 16:13
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: ALTAIR ATHAIDES LEAL
16/06/2021, 16:12
Expedição de mandado - PACCEMAN
11/06/2021, 16:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
12/05/2021, 14:22
Expedição de ofício - 1 carta
26/04/2021, 14:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/04/2021, 14:10
Juntada de Petição
23/04/2021, 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
06/01/2020, 11:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
29/12/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
19/12/2019, 04:06
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
19/12/2019, 04:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
15/12/2019, 21:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
28/11/2019, 21:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
16/10/2019, 03:27
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
14/09/2019, 06:16
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
05/08/2019, 05:59
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/07/2019, 18:37
Suspensão - art. 40 LEF
26/07/2019, 18:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Suspendo o curso desta execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/1980. Transcorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o presente processo deverá ser arquivado pelo prazo de 05 anos, para efeito de contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/1980. Eventuais requerimentos formulados dentro da soma dos prazos de suspensão e de prescrição serão processados na forma da lei. Após o fim dos dois prazos em questão (suspensão e prescricional), o exequente deverá ser intimado para se manifestar, em 30 (trinta) dias, sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/1980. Ficam as partes cientes de que, futuramente, para avaliar a ocorrência ou não de prescrição intercorrente, este juízo observará os critérios de contagem de prazo e outras diretrizes fixadas pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.340.553/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, apreciado em 12.09.2018. Intimem-se.
26/07/2019, 18:37
Conclusos para decisão interlocutória
10/07/2019, 09:40
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
24/02/2019, 08:39
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
14/02/2019, 16:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondência devolvida: ([Desconhecido]).
14/02/2019, 16:17
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
23/01/2018, 21:14
Juntada
23/01/2018, 21:13
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR735437949TJ Situação : Desconhecido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Doce Sabor Produtos Naturais LTDA ME
18/01/2018, 00:00
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
11/01/2018, 16:38
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia; o Arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar; a Avaliação; o Registro da penhora ou do arresto; e, na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o registro da restrição judicial de transferência sobre veículos no sistema RENAJUD.II Fixo os Honorários Advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso a obrigação seja satisfeita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da citação.III Cumpra-se.
11/01/2018, 16:37
Conclusos para despacho
15/09/2015, 17:56
Juntada de Petição
08/08/2012, 12:00
Juntada de documento
08/08/2012, 12:00
Juntada de documento
08/08/2012, 12:00
Conclusos para despacho
04/04/2012, 12:00
Distribuido por sorteio (SAJ)
04/04/2012, 12:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
13/11/2024, 16:51
DESPACHO/DECISÃO
•
18/05/2023, 15:35
DESPACHO/DECISÃO
•
09/01/2023, 13:33
ATO ORDINATÓRIO
•
06/12/2022, 17:32
DESPACHO/DECISÃO
•
01/06/2022, 07:05
ATO ORDINATÓRIO
•
17/12/2021, 17:48
DECISÃO
•
26/07/2019, 18:37
ATO ORDINATÓRIO
•
14/02/2019, 16:17
DESPACHO
•
11/01/2018, 16:37