Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0302411-81.2018.8.24.0061/SC
AUTOR: ELAINE PATRICIA MIRANDA KIRCHOHFF VANOLLI
ADVOGADO(A): CARLOS LUCIANO FLORES (OAB PR041863)
AUTOR: CLAUDIO JOSE VANOLLI
ADVOGADO(A): CARLOS LUCIANO FLORES (OAB PR041863)
RÉU: ISADORA PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO(A): BIANCA CAMARGO COSTA (OAB SC036041)
RÉU: FERNANDA PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO(A): JORGE GAMEIRO DE CAMARGO (OAB SC007109)
ADVOGADO(A): ISYS SILVA DE CAMARGO (OAB SC027786)
ADVOGADO(A): BIANCA CAMARGO COSTA (OAB SC036041)
DESPACHO/DECISÃO
1. Designo audiência de instrução para o dia 09/07/2026 às 13:30.
2. Autorizo a participação dos advogados por videoconferência, mediante requerimento com 5 dias de antecedência, sob pena de indeferimento.
3. As partes e testemunhas deverão comparecer ao fórum na data e horário marcados, vedada a participação por videoconferência. Somente será ouvida por videoconferência a testemunha que não residir na comarca, desde que se comprove o endereço com 5 dias de antecedência, sob pena de indeferimento e preclusão.
4. O link para acesso remoto à audiência está disponível no menu "ações" do processo eletrônico, na opção "audiência". É dever da parte interessada acessar o processo para ter acesso ao link antes da audiência.
4.1. Será obrigatório baixar antecipadamente o app TEAMS nos smarphones ou tablets. Em caso de acesso via computadores ou laptops, não requer instalação do app.
4.2. A responsabilidade pela instalação do app e qualidade de conexão à internet é da parte, que deveria advertir a testemunha da necessidade de estar disponível, com o aplicativo instalado e com conexão adequada para participar da audiência por videoconferência, nos termos do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28.08.2019:
5. Art. 5º A critério do juízo processante ou do relator do processo e desde que possível a identificação positiva do interessado, poderá ser deferida a participação no ato processual por videoaudiência com utilização dos equipamentos e meios de transmissão do próprio interessado, caso em que:
I - o interessado será exclusivamente responsável pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive pelo conhecimento necessário para sua utilização;
II - a indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento dos equipamentos do interessado não implicará o adiamento do ato;
III - o interessado será considerado presente ao ato processual ainda que não consiga conectar-se ao sistema de videoaudiência; e
IV - o Poder Judiciário não prestará suporte técnico ao interessado que não consiga ou tenha dificuldades para conectar-se à internet ou operar seus equipamentos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos atos processuais nos quais a participação do advogado ou do defensor seja indispensável.
5. Na hipótese de dúvidas, estão disponíveis para o público externo os manuais abaixo:
Manual para público externo - Advogado - https://tinyurl.com/28cd35vk
Manual para público externo - Cidadão - https://tinyurl.com/28fxn9y4
6. As partes devem intimar as testemunhas por si arroladas. Requerimento para intimação pelo juízo deverá ser fundamentado na forma da lei e formulado com 15 dias de antecedência, sob pena de preclusão.
7. Intimem-se.