Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/05/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
CELSO CAMPOS DA SILVA
Reu
JUAREZ MARIO
CPF
Reu
KA-KO-PE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALADOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/AC 4251·CPF·Representa: Autor
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES
OAB/SC 17458·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 8927·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 008927·Representa: Autor
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/AC 004251·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001428-90.2001.8.24.0049/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ:
Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 15 dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO. Fica intimado também para, no prazo de 15 dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
09/06/2026, 00:00
Publicação
22/04/2026, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001428-90.2001.8.24.0049/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
SISBAJUD POSITIVO. Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ:
Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018). Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO. Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001428-90.2001.8.24.0049/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
SISBAJUD POSITIVO. Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ:
Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018). Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO. Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
20/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/04/2026, 19:24
Ato ordinatório
17/04/2026, 19:24
Expedida/Certificada
15/04/2026, 19:34
Expedida/Certificada
15/04/2026, 19:30
Expedida/Certificada
15/04/2026, 19:09
Expedida/Certificada
15/04/2026, 19:04
Expedida/Certificada
15/04/2026, 18:52
Expedida/Certificada
17/03/2026, 13:03
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 14:02
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 16:23
Documento (Certidão)
21/01/2026, 14:53
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 14:48
Outras Decisões
16/12/2025, 11:38
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:18
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 10:40
Petição
15/12/2025, 10:40
Publicação
30/10/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001428-90.2001.8.24.0049/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
29/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/10/2025, 13:32
Ato ordinatório
28/10/2025, 13:32
Documento (Outros documentos)
28/10/2025, 13:31
Outras Decisões
30/07/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2025, 14:54
Petição
25/07/2025, 09:55
Documento (Certidão)
29/05/2025, 19:19
Execução frustrada
23/05/2025, 18:45
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 18:45
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:17
Mudança de Parte
25/04/2025, 16:37
Petição
15/04/2025, 16:15
Petição
14/04/2025, 16:44
Confirmada
13/04/2025, 23:59
Confirmada
04/04/2025, 00:33
Expedida/certificada
03/04/2025, 15:03
Expedida/certificada
03/04/2025, 15:02
Expedida/certificada
03/04/2025, 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
03/04/2025, 15:02
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:22
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 16:49
Petição
07/02/2025, 17:10
Confirmada
03/02/2025, 01:33
Expedida/certificada
31/01/2025, 14:38
Petição
01/11/2024, 23:29
Confirmada
10/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
30/09/2024, 17:31
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 16:05
Documento (Edital)
04/09/2024, 03:00
Documento (Edital)
14/08/2024, 03:00
Publicação
16/07/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: KA-KO-PE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALADOS LTDA
EXECUTADO: JUAREZ MARIO
EXECUTADO: CELSO CAMPOS DA SILVA EDITAL Nº 310062134441 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CELSO CAMPOS DA SILVA, CPF: 165.818.739-34, endereço: AV. NEREU RAMOS, 1360, E, CENTRO, Chapecó/SC - 89805103 (Residencial), Rua Dionísio Cerqueira, 331, Efapi, Chapecó/SC - 89809530 (Residencial), Rua Olavo Bilac - E, 1775, Jardim América, Chapecó/SC - 89803102 (Residencial), Rua João Pessoa, 2222, Tel. (49) 9 9987.4650, Centro, Pinhalzinho/SC - 89870000 (Residencial), Avenida Nereu Ramos - D, 75, Centro Profissional Chapecó, Sala 805, Bloco B, Centro, Chapecó/SC - 89801023 (Residencial), Avenida Porto Alegre, 677, Centro, Pinhalzinho/SC - 89870000 (Residencial), Rua Borges de Medeiros, 94E, Maria Goreti, Chapecó/SC - 89801350 (Residencial), Rua Aracaju, 866, Pavilhão I, Trevo Leste, Pinhalzinho/SC - 89870000 (Residencial) e Rua São João - D, 275, bloco D, apto 302, Presidente Médici, Chapecó/SC - 89801233 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 13.509,25. Data do Cálculo: 21/11/2001. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001428-90.2001.8.24.0049/SC
15/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/07/2024, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 17:08
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:22
Confirmada
26/04/2024, 06:36
Expedida/certificada
25/04/2024, 20:06
Sem descrição
25/04/2024, 20:06
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2024, 12:29
Petição
23/04/2024, 11:12
Execução frustrada
11/04/2024, 17:56
Decurso de Prazo
11/04/2024, 01:18
Confirmada
18/03/2024, 06:34
Expedida/certificada
15/03/2024, 21:47
Ato ordinatório
15/03/2024, 21:47
Documento (Mandado)
08/03/2024, 14:34
Mandado
26/02/2024, 18:40
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 18:37
Petição
10/10/2023, 11:54
Documento (Certidão)
10/10/2023, 01:24
Confirmada
04/10/2023, 07:08
Expedida/certificada
03/10/2023, 21:38
Petição
07/08/2023, 13:38
Expedida/Certificada
19/07/2023, 10:31
Expedida/Certificada
19/07/2023, 10:25
Confirmada
19/07/2023, 07:03
Expedida/certificada
18/07/2023, 18:22
Expedida/Certificada
18/07/2023, 11:32
Expedida/Certificada
18/07/2023, 11:26
Remessa (outros motivos)
17/07/2023, 23:09
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 23:09
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 23:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 14:30
Expedida/Certificada
17/07/2023, 11:33
Documento (Certidão)
12/06/2023, 10:39
Remessa (outros motivos)
12/06/2023, 10:18
Documento (Informações)
25/05/2023, 09:05
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:37
Petição
11/05/2023, 15:14
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 04:12
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 11:35
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 11:35
Outras Decisões
29/03/2023, 14:20
Confirmada
27/03/2023, 06:45
Expedida/certificada
24/03/2023, 18:29
Ato ordinatório
24/03/2023, 18:29
Conclusão (para decisão)
24/03/2023, 12:44
Petição
14/03/2023, 09:06
Confirmada
10/02/2023, 06:52
Expedida/certificada
09/02/2023, 19:46
Ato ordinatório
09/02/2023, 19:46
Petição
14/01/2023, 15:10
Documento (Mandado)
14/12/2022, 14:40
Mandado
08/12/2022, 19:03
Expedição de documento (Mandado)
08/12/2022, 15:03
Petição
31/10/2022, 14:11
Documento (Informações)
17/10/2022, 13:55
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 15:19
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 15:18
Petição
06/10/2022, 10:14
Confirmada
26/09/2022, 07:29
Expedida/certificada
23/09/2022, 12:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2022, 12:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2022, 12:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2022, 13:07
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2022, 12:51
Petição
07/07/2022, 08:54
Documento (Informações)
06/07/2022, 13:55
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 17:23
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 17:23
Petição
01/07/2022, 17:20
Confirmada
19/05/2022, 07:25
Documento (Certidão)
18/05/2022, 14:47
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 12:24
Documento (Mandado)
11/05/2022, 16:13
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 18:18
Mandado
18/03/2022, 15:10
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2022, 14:57
Movimentação processual
11/12/2021, 16:34
Confirmada
08/12/2021, 15:44
Confirmada
06/12/2021, 18:51
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)