Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ/SC
EXECUTADO: TURISTUR TRANSPORTES LTDA EDITAL Nº 310061769204 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO CRUZ GABRIEL - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): TURISTUR TRANSPORTES LTDA, endereço: Rua: Coronel Bertaso, 2266 - Centro - 89980000, Campo Erê/SC (Residencial), Rua Afonso Moreira, 378 - Boehmerwald - 89235100, Joinville/SC (Residencial) e Rua Afonso Moreira, 409 - Boehmerwald - 89235100, Joinville/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 103/2023. Valor do Débito: R$ 1.547,39. Data do Cálculo: 28/03/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, nos termos do artigo 332, § 4º, do CPC, apresentar contrarrazões ao recurso, conforme decisão prolatada, diante da petição inicial e conforme a decisão proferida. O prazo para oferecer contrarrazões, querendo, é de 15 dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000425-54.2023.8.24.0013/SC
16/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2024, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 19:10
Expedida/Certificada
05/07/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:48
Confirmada
13/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/06/2024, 11:49
Ausência das condições da ação
03/06/2024, 11:49
Conclusão (para julgamento)
14/05/2024, 15:48
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 11:01
Confirmada
27/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/04/2024, 09:16
Expedida/Certificada
15/04/2024, 19:39
Documento (Edital)
22/02/2024, 03:01
Documento (Edital)
15/02/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ/SC
EXECUTADO: TURISTUR TRANSPORTES LTDA EDITAL Nº 310052032154 JUIZ DO PROCESSO: PAULA FABBRIS PEREIRA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): TURISTUR TRANSPORTES LTDA, endereço: Rua: Coronel Bertaso, 2266 - Centro - 89980000, Campo Erê/SC (Residencial), Rua Afonso Moreira, 378 - Boehmerwald - 89235100, Joinville/SC (Residencial) e Rua Afonso Moreira, 409 - Boehmerwald - 89235100, Joinville/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 103/2023. Valor do Débito: 1.547,39. Data do Cálculo: 28/03/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000425-54.2023.8.24.0013/SC