Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
AUTOR: PROMPT LOGISTICA DO BRASIL LTDA
RÉU: D VERO COMERCIO EXTERIOR LTDA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU REVEL SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO JUIZ(A) DO PROCESSO: ANA VERA SGANZERLA TRUCCOLO -JUIZ(A) DE DIREITO AUTOR(S): PROMPT LOGISTICA DO BRASIL LTDA ADVOGADO(S) DO(S) AUTOR(ES): FELIPE GAIOSO CAPELA, OAB SP201390 RÉU(S): D VERO COMERCIO EXTERIOR LTDA Intimando(a)(s): D VERO COMERCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ: 42.xxx.848/0001-14 PRAZO DO EDITAL: 20 dias PRAZO DO ATO: 15 dias Encaminho o teor da decisão/sentença para publicação no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional ), conforme previsto no § 3º do art. 205 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, nos termos que seguem:
Edital 80 - Procedimento Comum Cível Nº 5028669-30.2023.8.24.0033/SC
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC e resolvendo o mérito, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e, em consequência CONDENO a ré ao pagamento da quantia de R$ 52.055,80 (cinquenta e dois mil cinquenta e cinco reais e oitenta centavos) a título de sobre-estadia de contêineres, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC-IBGE (provimento n. 13/95 da CGJ-SC) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento), ambos a contar da atualização do cálculo que instrui a inicial. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 85, § 2º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Havendo recurso certifique-se, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões e remeta-se ao Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. Sendo a parte ré revel, expeça-se edital de intimação. Transitada em julgado e cumpridas as determinações do CNCGJ, arquivem-se. PRAZO: O prazo para recurso, querendo, é de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento do réu, foi expedido o presente edital, publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. A publicação no DJEN substitui qualquer outro instrumento oficial de publicação, para fins de intimação, exceto nos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal e nas intimações realizadas por meio eletrônico nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.