Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300573-17.2018.8.24.0025/SC
EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
DESPACHO/DECISÃO
DETERMINO a suspensão do processo e do curso prescricional pelo prazo de 1 (um ano) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte ativa ciente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a intimação da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 4º).
Decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano sem que seja localizada a parte executada ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados administrativamente até a ocorrência do prazo prescricional.
Ressalto que medidas de cunho meramente protelatório serão rejeitadas.