Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902149-35.2018.8.24.0012/SC
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
EXECUTADO: ELIO CARDOSO DA LUZ
EXECUTADO: ELIO CARDOSO DA LUZ
EDITAL Nº 310090765054
JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): ELIO CARDOSO DA LUZ, CNPJ: 13811746000127 e ELIO CARDOSO DA LUZ, CPF: 01824947992. Atualmente estando em lugar incerto e não sabido
Prazo do Edital: 30 dias
Descrição: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) INTIMADO(S) que foi efetuado bloqueio, via SISBAJUD, em sua conta bancária, e para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se nos termos do art. 854, parágrafo 3º, I e II, do CPC. Registra-se que, eventual arguição de impenhorabilidade deve ser demonstrada: a) se for de salário, remuneração, aposentadoria, etc. por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio e do anterior; b) se for de saldo em poupança, mediante documento que comprove que o bloqueio se deu em conta-poupança, bem como de extratos bancários dos três meses anteriores à constrição. Caso apresentado pedido de impenhorabilidade desacompanhado dos documentos acima elencados, não será concedido novo prazo para tal fim e, consequentemente, o pleito será indeferido. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.