Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0312906-90.2016.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: AIRTON DA SILVA CARRARO JUNIOR
ADVOGADO(A): MICHEL DE OLIVEIRA BRÁZ (OAB SC016694)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que, não obstante a oposição dos embargos à execução de autos n. 5015126-34.2025.8.24.0018, até o momento não houve a atribuição de efeitos suspensivos à referida exceção, fica INTIMADA a parte exequente para que, no prazo de trinta (30) dias, impulsione o andamento do presente feito, requerendo o que de direito, ciente de que a inércia poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de seu mérito, na forma da norma do art. 485, inciso III, do CPC.
ORIENTAÇÕES AO(À) ADVOGADO(A)
A fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido.
Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária a análise individual da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere na tramitação e impede a programação das automatizações.
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