Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300396-10.2016.8.24.0256/SC RELATOR: WAGNER LUIS BOING
EXEQUENTE: CREDIOESTE
ADVOGADO(A): ANDERSON SAQUETTI (OAB SC032064)
ADVOGADO(A): MATEUS SCOLARI (OAB SC034733)
ADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 733 - 28/04/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 07:50
Expedida/certificada
30/04/2026, 07:28
Publicação
30/04/2026, 03:58
Remessa (outros motivos)
29/04/2026, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300396-10.2016.8.24.0256/SC RELATOR: WAGNER LUIS BOING
EXEQUENTE: CREDIOESTE
ADVOGADO(A): ANDERSON SAQUETTI (OAB SC032064)
ADVOGADO(A): MATEUS SCOLARI (OAB SC034733)
ADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 733 - 28/04/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300396-10.2016.8.24.0256/SC RELATOR: WAGNER LUIS BOING
EXEQUENTE: CREDIOESTE
ADVOGADO(A): ANDERSON SAQUETTI (OAB SC032064)
ADVOGADO(A): MATEUS SCOLARI (OAB SC034733)
ADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 731 - 28/04/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300396-10.2016.8.24.0256/SC RELATOR: WAGNER LUIS BOING
EXEQUENTE: CREDIOESTE
ADVOGADO(A): ANDERSON SAQUETTI (OAB SC032064)
ADVOGADO(A): MATEUS SCOLARI (OAB SC034733)
ADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 729 - 28/04/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300396-10.2016.8.24.0256/SC RELATOR: WAGNER LUIS BOING
EXEQUENTE: CREDIOESTE
ADVOGADO(A): ANDERSON SAQUETTI (OAB SC032064)
ADVOGADO(A): MATEUS SCOLARI (OAB SC034733)
ADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 733 - 28/04/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300396-10.2016.8.24.0256/SC RELATOR: WAGNER LUIS BOING
EXEQUENTE: CREDIOESTE
ADVOGADO(A): ANDERSON SAQUETTI (OAB SC032064)
ADVOGADO(A): MATEUS SCOLARI (OAB SC034733)
ADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 731 - 28/04/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300396-10.2016.8.24.0256/SC RELATOR: WAGNER LUIS BOING
EXEQUENTE: CREDIOESTE
ADVOGADO(A): ANDERSON SAQUETTI (OAB SC032064)
ADVOGADO(A): MATEUS SCOLARI (OAB SC034733)
ADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 729 - 28/04/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 21:57
Ato ordinatório
28/04/2026, 21:57
Ato ordinatório
28/04/2026, 21:57
Expedida/certificada
28/04/2026, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 20:53
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:44
Petição
29/03/2026, 18:12
Publicação
25/03/2026, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 03:32
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300396-10.2016.8.24.0256/SC
EXEQUENTE: CREDIOESTE
ADVOGADO(A): ANDERSON SAQUETTI (OAB SC032064)
ADVOGADO(A): MATEUS SCOLARI (OAB SC034733)
ADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791)
DESPACHO/DECISÃO
1. Nos termos do art. 835, I, do CPC, "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" tem a preferência legal na ordem da penhora, que pode ser realizada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), conforme autoriza o art. 854, caput, do CPC.
Em respeito à ordem preferencial de bens penhoráveis estabelecida no art. 835, caput e §1º, do CPC, DEFIRO a busca automática de ativos nas contas do(s) devedor(es), de forma continuada, pelo período de 30 dias, até o limite do crédito informado pela parte exequente.
2. INCLUA-SE a minuta de bloqueio, mediante o Sisbajud, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias.
3. Realizada a diligência e, em sendo encontrados valores passíveis de constrição:
3.1. INTIME-SE a parte executada para se manifestar no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
3.2. Não apresentada manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e transfira-se o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
3.3. Transferido o valor indisponível, expeça-se alvará em favor da parte exequente e intime-se-a para que informe se houve a quitação integral do débito, devendo apresentar demonstrativo atualizado do débito, descontando-se os valores já recebidos, caso pretenda o prosseguimento dos atos executivos.
4. Em restando a diligência infrutífera, INTIME-SE a parte exequente a, no prazo de 15 dias, se manifestar, requerendo o quê entender de direito, apresentando demonstrativo atualizado do débito.
5. Em havendo requerimento da parte interessada, desde logo, defiro as seguintes diligências:
5.1. Busca de veículos, mediante o RENAJUD.
Diligencie-se junto ao sistema e, em havendo veículos em nome da parte executada livres de ônus e de alienação fiduciária, proceda-se à restrição de transferência.
Na sequência, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação, cabendo à parte exequente indicar o paradeiro do bem e fornecer os meios necessários ao cumprimento da ordem.
5.2. Expedição de mandado de penhora.
DEFIRO a expedição de mandado de penhora, devendo o oficial de justiça, se for o caso, descrever bens que guarnecem o domicílio da parte executada.
5.3. Busca de animais e semoventes, mediante o SIGEN+.
Diligencie-se, em referida base de dados, na busca de patrimônio penhorável.
5.3. Inclusão do nome da parte devedora no SERASAJUD.
PROCEDA-SE à inclusão do nome do devedor no SerasaJud observando-se o Termo de Cooperação Técnica nº 20/2014, firmado entre o CNJ e a Serasa Experian, e o Provimento CGJ/TJSC 15/2015.
Ciente a parte exequente de que, adimplido o débito exequendo, fica a seu encargo o pedido de baixa na inscrição, no prazo de 5 dias, sob pena de responsabilização por manutenção indevida em cadastro de inadimplentes.
5.4. Quebra de sigilo fiscal, mediante o INFOJUD.
Desde que realizadas as diligências anteriores - à exceção da negativação do nome da parte devedora - e restando essas infrutíferas, situação que demonstrará o esgotamento de meios ordinários de busca patrimonial, será possível a quebra do sigilo fiscal da parte executada, em relação exclusiva a esta execução.
Nessa circustância, DILIGENCIE-SE, destarte, na busca pelas declarações de IR da parte executada, por meio do Sistema INFOJUD, adotando-se as cautelas necessárias para preservação do sigilo fiscal da parte, em relação a terceiros.
5.5. Busca de vínculos, mediante o SNIPER.
DILIGENCIE-SE na busca de patrimônio da parte executada, por meio do Sistema SNIPER, adotando-se as cautelas necessárias para preservação do sigilo de eventuais dados sensíveis, em relação a terceiros.
5.5. Caso seja requerida qualquer outra modalidade de constrição patrimonial, os autos deverão ser remetidos novamente à conclusão para análise.
Desde logo, consigno que a penhora de bem imóvel fica condicionada à exibição da respectiva matrícula imobiliária atualizada.
6. Infrutífera a busca patrimonial, INTIME-SE a parte exequente a, no prazo de 15 dias, se manifestar, requerendo o quê entender de direito.
24/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/03/2026, 18:15
Mero expediente
23/03/2026, 18:15
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 14:57
Petição
23/03/2026, 14:57
Confirmada
08/03/2026, 23:59
Publicação
02/03/2026, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300396-10.2016.8.24.0256/SC RELATOR: WAGNER LUIS BOING
EXEQUENTE: CREDIOESTE
ADVOGADO(A): ANDERSON SAQUETTI (OAB SC032064)
ADVOGADO(A): MATEUS SCOLARI (OAB SC034733)
ADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791)
EXECUTADO: ALCIONE DA ROCHA 04800016932
ADVOGADO(A): Michelle Christine Menegatti Daneluz (OAB SC019944)
EXECUTADO: VITORIO DA ROCHA
ADVOGADO(A): Michelle Christine Menegatti Daneluz (OAB SC019944)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 710 - 26/02/2026 - PETIÇÃO
Evento 709 - 12/02/2026 - PETIÇÃO
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 19:52
Expedida/certificada
26/02/2026, 18:55
Expedida/certificada
26/02/2026, 18:55
Petição
26/02/2026, 16:31
Petição
12/02/2026, 16:06
Documento (Edital)
05/12/2025, 03:00
Decurso de Prazo
29/11/2025, 02:16
Confirmada
20/11/2025, 23:59
Decurso de Prazo
20/11/2025, 02:43
Petição
14/11/2025, 16:13
Publicação
12/11/2025, 04:56
Documento (Certidão)
11/11/2025, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300396-10.2016.8.24.0256/SC RELATOR: WAGNER LUIS BOING
EXEQUENTE: CREDIOESTE
ADVOGADO(A): ANDERSON SAQUETTI (OAB SC032064)
ADVOGADO(A): MATEUS SCOLARI (OAB SC034733)
ADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791)
EXECUTADO: ALCIONE DA ROCHA 04800016932
ADVOGADO(A): Michelle Christine Menegatti Daneluz (OAB SC019944)
EXECUTADO: VITORIO DA ROCHA
ADVOGADO(A): Michelle Christine Menegatti Daneluz (OAB SC019944)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 691 - 10/11/2025 - PETIÇÃO
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300396-10.2016.8.24.0256/SC
EXEQUENTE: CREDIOESTE
ADVOGADO(A): ANDERSON SAQUETTI (OAB SC032064)
ADVOGADO(A): MATEUS SCOLARI (OAB SC034733)
ADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791)
EXECUTADO: ALCIONE DA ROCHA 04800016932
ADVOGADO(A): Michelle Christine Menegatti Daneluz (OAB SC019944)
EXECUTADO: ALCIONE DA ROCHA
ADVOGADO(A): Michelle Christine Menegatti Daneluz (OAB SC019944)
EXECUTADO: VITORIO DA ROCHA
ADVOGADO(A): Michelle Christine Menegatti Daneluz (OAB SC019944)
EXECUTADO: ALDA MARIA DA ROCHA
EDITAL Nº 310086060064
JUIZ DO PROCESSO: WAGNER LUIS BOING - Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO
COMARCA DE MODELO (SC)
VARA ÚNICA
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO
(Extrato dos artigos 886 e seguintes - do CPC)
1º LEILÃO/PRAÇA:12 de fevereiro de 2026 - Lance não inferior à avaliação.
2º LEILÃO/PRAÇA:26 de fevereiro de 2026 - Lances à partir de 51%, do valor da avaliação, à quem mais der – (Art.891, Parágrafo único, CPC).
HORÁRIO: 14:45 horas.
LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloeiros.com.br.
RUY WALTER BALDISSERA, Leiloeiro Oficial, JUCESC nº AARC 013/89 SC e FAESC n° 043, devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados, o(s) bem(ns) penhorado(s), à saber:
PROCESSO Nº 0300396-10.2016.8.24.0256 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CREDIOESTE (PROCURADOR(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR) EXECUTADO(A): ALCIONE DA ROCHA, ALCIONE DA ROCHA, ALDA MARIA DA ROCHA E VITORIO DA ROCHA (PROCURADOR(A): MICHELLE C. M. DANELUZ) BEM(NS): “01 veículo FIAT/Uno Electronic, placa MAQ 9829, Renavam 556525043, ano/modelo 1993, gasolina, cor branca, 4 portas, veículo em péssimas condições, com detalhes na lataria, pintura, borrachas, limpadores frente, portas internas e painel, avaliado em R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos Reais).” Depositário(a): Vitorio da Rocha – Rua São Pedro Nedisch, 15, Casa Cinza, Novo, Sul Brasil (SC).
O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.baldisseraleiloeiros.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital. Será considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor.
Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma “selfie” segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em que estarão outorgando automaticamente poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o(s)Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto para pagamento e comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC.
Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo anular e/ou cancelar os lances registrados. Os lances não garantem direitos ao participante/licitante em caso de recusa do Leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O Licitante assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões.
Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza “propter rem” (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitando-se a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade.
O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis.
O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar-se-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote.
O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC). BAIXA DE RENAJUD’S: Os renajud’s são baixados pelos Juízos que o inseriram, após a expedição da carta de arrematação. Porém, está exclusão não é automática.
Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, sem prejuízo da possibilidade de aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) na forma PARCELADA, mediante apresentação de proposta escrita antes do leilão (art. 895, CPC), com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel. As Propostas para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 § 7º no CPC, quais serão apreciadas pelo Douto Juízo.
Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por Proposta ou Venda Direta.
O Leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Licitante/Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados, será convocado o(s) demais ofertante(s) subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação, pelo quantum que ofertou.
Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a), inclusive Comissão do Leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões (art. 897 do CPC).
OBS: Eventuais arrematações parceladas, com a participação do Leiloeiro Oficial na emissão de guia das parcelas, monitoramento e comprovação nos autos, terão ônus de 2% sobre o valor da arrematação.
Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal.
Fica(m) intimado(s) as partes pelo presente Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuges ou companheiros(as), Senhorio Direto, Condômino(s), Usufrutuário(s), Coproprietário(s), Credor(es) Hipotecários/Fiduciários/Pignoratícios, demais Credor(es) com garantia real e outro(s) interessado(s), que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca dos leilões designados, bem como das datas, horários e local supracitados, conforme art. 886 e 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, através do telefone/WhatsApp: (49) 3323-4245.
Site/lances:www.baldisseraleiloeiros.com.br
E-mail: [email protected]
RUY WALTER BALDISSERA
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 19:02
Expedida/certificada
10/11/2025, 18:13
Ato ordinatório
10/11/2025, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 18:10
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 17:42
Petição
10/11/2025, 11:39
Documento (Informações)
23/10/2025, 12:42
Confirmada
22/10/2025, 17:31
Expedida/certificada
22/10/2025, 16:59
Petição
22/10/2025, 16:56
Publicação
21/10/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300396-10.2016.8.24.0256/SC RELATOR: WAGNER LUIS BOING
EXEQUENTE: CREDIOESTE
ADVOGADO(A): ANDERSON SAQUETTI (OAB SC032064)
ADVOGADO(A): MATEUS SCOLARI (OAB SC034733)
ADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 682 - 17/10/2025 - Link para pagamento
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 19:10
Expedida/certificada
17/10/2025, 18:47
Expedida/Certificada
17/10/2025, 18:47
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 18:47
Documento (Mandado)
11/09/2025, 11:25
Mandado
29/08/2025, 07:58
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2025, 15:50
Documento (Informações)
30/06/2025, 16:10
Petição
29/06/2025, 20:49
Expedida/Certificada
29/06/2025, 20:49
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 04:07
Publicação
13/06/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300396-10.2016.8.24.0256/SC RELATOR: WAGNER LUIS BOING
EXEQUENTE: CREDIOESTE
ADVOGADO(A): ANDERSON SAQUETTI (OAB SC032064)
ADVOGADO(A): MATEUS SCOLARI (OAB SC034733)
ADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 667 - 11/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:29
Expedida/certificada
11/06/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 16:49
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:06
Petição
01/06/2025, 21:47
Confirmada
10/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
30/04/2025, 14:15
Expedida/certificada
30/04/2025, 14:15
Expedida/certificada
30/04/2025, 14:15
Expedida/certificada
30/04/2025, 14:14
Mero expediente
30/04/2025, 14:14
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 18:16
Petição
29/04/2025, 16:42
Confirmada
21/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
11/04/2025, 14:16
Petição
23/03/2025, 23:43
Expedida/Certificada
13/03/2025, 10:58
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 13:51
Confirmada
27/02/2025, 23:59
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 17:35
Petição
18/02/2025, 15:19
Expedida/certificada
17/02/2025, 13:29
Expedida/certificada
17/02/2025, 13:29
Expedida/certificada
17/02/2025, 13:28
Expedida/certificada
17/02/2025, 13:28
Mero expediente
17/02/2025, 13:28
Petição
15/02/2025, 17:36
Confirmada
14/02/2025, 23:59
Expedida/Certificada
14/02/2025, 12:02
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 14:14
Petição
12/02/2025, 18:01
Expedida/Certificada
12/02/2025, 11:30
Expedida/Certificada
12/02/2025, 11:25
Remessa (outros motivos)
10/02/2025, 22:56
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 22:56
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 22:56
Expedida/certificada
10/02/2025, 12:47
Expedida/certificada
10/02/2025, 12:47
Expedida/certificada
10/02/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 12:47
Expedida/certificada
10/02/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 12:47
Expedida/certificada
10/02/2025, 12:47
Expedida/certificada
10/02/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 12:46
Expedida/certificada
04/02/2025, 17:58
Petição
04/02/2025, 17:00
Petição
04/02/2025, 16:59
Petição
24/11/2024, 21:53
Confirmada
22/11/2024, 23:59
Remessa (outros motivos)
12/11/2024, 16:43
Expedida/certificada
12/11/2024, 16:43
Mero expediente
12/11/2024, 16:43
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 17:13
Petição
11/11/2024, 16:33
Confirmada
21/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/10/2024, 18:19
Petição
06/10/2024, 21:35
Confirmada
22/09/2024, 23:59
Confirmada
21/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/09/2024, 15:38
Petição
12/09/2024, 14:21
Expedida/certificada
11/09/2024, 18:43
Petição
11/09/2024, 17:06
Petição
28/08/2024, 17:27
Documento (Edital)
23/08/2024, 03:00
Documento (Edital)
16/08/2024, 03:00
Decurso de Prazo
03/08/2024, 01:17
Confirmada
26/07/2024, 23:59
Publicação
18/07/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CREDIOESTE
EXECUTADO: ALCIONE DA ROCHA 04800016932
EXECUTADO: ALCIONE DA ROCHA
EXECUTADO: VITORIO DA ROCHA
EXECUTADO: ALDA MARIA DA ROCHA EDITAL Nº 310062238488 JUIZ DO PROCESSO: WAGNER LUIS BOING - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias. EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO (Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC) 1º LEILÃO/PRAÇA: 28 de agosto de 2024 - Lance não inferior à avaliação. 2º LEILÃO/PRAÇA: 11 de setembro de 2024 - Lances à partir de 51%, do valor da avaliação, à quem mais der – (Art.891, Parágrafo único, CPC). HORÁRIO: 15:15 horas. LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloeiros.com.br. RUY WALTER BALDISSERA, Leiloeiro Oficial, JUCESC nº AARC 013/89SC e FAESC n° 043, e/ou MARINILCE VIANA QUADRADO (Preposta de Leiloeiro), devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única desta Comarca, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados, o(s) bem(ns) penhorado(s), à saber: PROCESSO Nº 0300396-10.2016.8.24.0256 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: CREDIOESTE (PROCURADOR(A): ALDAIR ROSSETTO JR) EXECUTADO(A): ALCIONE DA ROCHA, ALCIONE DA ROCHA, ALDA MARIA DA ROCHA E VITORIO DA ROCHA (PROCURADOR(A): MICHELLE CHRISTINE MENEGATTI DANELUZ) BEM(NS): “01 veículo FIAT/Uno Electronic, placa MAQ 9829, Renavam 556525043, ano/modelo 1993, gasolina, cor branca, 4 portas, avaliado em R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais).” Depositário(a): Vitorio da Rocha – Rua Pedro Nedisch 15, casa cinza, Sul Brasil (SC). O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.baldisseraleiloeiros.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital. Será considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor. Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma “selfie” segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em que estarão outorgando automaticamente poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o(s)Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto para pagamento e comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC. Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo anular e/ou cancelar os lances registrados. Os lances não garantem direitos ao participante/licitante em caso de recusa do Leiloeiro, por 2 qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O Licitante assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza “propter rem” (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitando-se a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade. O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar-se-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote. O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC). Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, sem prejuízo da possibilidade de aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) na forma PARCELADA, mediante apresentação de proposta escrita antes do leilão (art. 895, CPC), com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel. As Propostas para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 § 7º no CPC, quais serão apreciadas pelo Douto Juízo. BAIXA DE RENAJUD’S: o procedimento deve ser acompanhado pelo arrematante. As renajud’s são baixadas pelos Juízos que a inseriram, após a expedição da carta de arrematação. Porém, esta exclusão não é automática. Fica desde já cientificado o arrematante, assumindo o risco do negócio, por este edital de leilão, que o veículo arrematado deve ser regularizado e transferido em até trinta dias, que podem ser contados a partir da data da expedição da carta de arrematação e/ou nota de venda em leilão, sob pena de incidência do art. 233, do CTB. Assim, os bens devem ser retirados do depósito, reparados e regularizados, para que então possam ser licenciados e emplacados. 3 Fica cientificado pelo presente edital de leilão, que o leiloeiro e a vara de execução não podem ser responsabilizados pelo tempo de resposta por renajud’s entre outras restrições dos demais órgãos públicos ou por outras varas do Poder Judiciário, por não estarem ao alcance da eficácia dos seus ofícios. Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por Proposta ou Venda Direta. O Leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Licitante/Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados, será convocado o(s) demais ofertante(s) subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação, pelo quantum que ofertou. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a), inclusive Comissão do Leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões (art. 897 do CPC). Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. Fica(m) intimado(s) as partes pelo presente Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuges ou companheiros(as), Senhorio Direto, Condômino(s), Usufrutuário(s), Coproprietário(s), Credor(es) Hipotecários/Fiduciários/Pignoratícios, demais Credor(es) com garantia real e outro(s) interessado(s), que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca dos leilões designados, bem como das datas, horários e local supracitados, conforme art. 886 e 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, através do telefone/WhatsApp: (49) 3323-4245. Site/lances:www.baldisseraleiloeiros.com.br E-mail: [email protected] RUY WALTER BALDISSERA Leiloeiro Oficial e Rural
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300396-10.2016.8.24.0256/SC (PROCURADOR(A): ALDAIR ROSSETTO JR) EXECUTADO(A): ALCIONE DA ROCHA, ALCIONE DA ROCHA, ALDA MARIA DA ROCHA E VITORIO DA ROCHA (PROCURADOR(A): MICHELLE CHRISTINE MENEGATTI DANELUZ) BEM(NS): “01 veículo FIAT/Uno Electronic, placa MAQ 9829, Renavam 556525043, ano/modelo 1993, gasolina, cor branca, 4 portas, avaliado em R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais).” Depositário(a): Vitorio da Rocha – Rua Pedro Nedisch 15, casa cinza, Sul Brasil (SC). O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.baldisseraleiloeiros.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital. Será considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor. Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma “selfie” segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em que estarão outorgando automaticamente poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o(s)Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto para pagamento e comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC. Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo anular e/ou cancelar os lances registrados. Os lances não garantem direitos ao participante/licitante em caso de recusa do Leiloeiro, por 2 qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O Licitante assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza “propter rem” (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitando-se a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade. O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar-se-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote. O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC). Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, sem prejuízo da possibilidade de aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) na forma PARCELADA, mediante apresentação de proposta escrita antes do leilão (art. 895, CPC), com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel. As Propostas para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 § 7º no CPC, quais serão apreciadas pelo Douto Juízo. BAIXA DE RENAJUD’S: o procedimento deve ser acompanhado pelo arrematante. As renajud’s são baixadas pelos Juízos que a inseriram, após a expedição da carta de arrematação. Porém, esta exclusão não é automática. Fica desde já cientificado o arrematante, assumindo o risco do negócio, por este edital de leilão, que o veículo arrematado deve ser regularizado e transferido em até trinta dias, que podem ser contados a partir da data da expedição da carta de arrematação e/ou nota de venda em leilão, sob pena de incidência do art. 233, do CTB. Assim, os bens devem ser retirados do depósito, reparados e regularizados, para que então possam ser licenciados e emplacados. 3 Fica cientificado pelo presente edital de leilão, que o leiloeiro e a vara de execução não podem ser responsabilizados pelo tempo de resposta por renajud’s entre outras restrições dos demais órgãos públicos ou por outras varas do Poder Judiciário, por não estarem ao alcance da eficácia dos seus ofícios. Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por Proposta ou Venda Direta. O Leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Licitante/Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados, será convocado o(s) demais ofertante(s) subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação, pelo quantum que ofertou. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a), inclusive Comissão do Leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões (art. 897 do CPC). Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. Fica(m) intimado(s) as partes pelo presente Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuges ou companheiros(as), Senhorio Direto, Condômino(s), Usufrutuário(s), Coproprietário(s), Credor(es) Hipotecários/Fiduciários/Pignoratícios, demais Credor(es) com garantia real e outro(s) interessado(s), que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca dos leilões designados, bem como das datas, horários e local supracitados, conforme art. 886 e 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, através do telefone/WhatsApp: (49) 3323-4245. Site/lances:www.baldisseraleiloeiros.com.br E-mail: [email protected] RUY WALTER BALDISSERA Leiloeiro Oficial e Rural
17/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/07/2024, 13:38
Expedida/certificada
16/07/2024, 13:33
Ato ordinatório
16/07/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 13:10
Decurso de Prazo
16/07/2024, 01:08
Petição
12/07/2024, 14:31
Petição
07/07/2024, 22:45
Confirmada
07/07/2024, 16:18
Expedida/certificada
04/07/2024, 15:54
Confirmada
22/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/06/2024, 17:49
Expedida/certificada
12/06/2024, 17:49
Expedida/certificada
12/06/2024, 17:49
Expedida/certificada
12/06/2024, 17:49
Mero expediente
12/06/2024, 17:49
Decurso de Prazo
11/06/2024, 01:07
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 18:44
Petição
10/06/2024, 13:54
Confirmada
17/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/05/2024, 18:27
Expedida/certificada
07/05/2024, 18:27
Expedida/certificada
07/05/2024, 18:27
Expedida/certificada
07/05/2024, 18:27
Mero expediente
07/05/2024, 18:27
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 14:06
Petição
05/05/2024, 22:37
Confirmada
22/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/04/2024, 15:42
Documento (Informações)
08/04/2024, 09:00
Petição
01/04/2024, 21:50
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 21:50
Confirmada
22/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/03/2024, 18:47
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 18:46
Documento (Mandado)
06/03/2024, 15:38
Mandado
19/02/2024, 17:28
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2024, 15:53
Documento (Informações)
06/02/2024, 09:10
Petição
04/02/2024, 23:04
Documento (Outros documentos)
04/02/2024, 23:04
Confirmada
25/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/12/2023, 17:00
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 16:59
Decurso de Prazo
20/10/2023, 01:06
Documento (Certidão)
13/10/2023, 02:23
Documento (Certidão)
11/10/2023, 22:45
Petição
10/10/2023, 14:50
Confirmada
21/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/09/2023, 17:43
Expedida/certificada
11/09/2023, 17:43
Expedida/certificada
11/09/2023, 17:43
Expedida/certificada
11/09/2023, 17:43
Mero expediente
11/09/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 17:10
Petição
11/09/2023, 15:51
Decurso de Prazo
26/08/2023, 01:09
Petição
21/08/2023, 22:28
Confirmada
18/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
08/08/2023, 14:14
Ato ordinatório
08/08/2023, 14:14
Confirmada
04/08/2023, 23:59
Documento (Certidão)
04/08/2023, 12:32
Expedida/certificada
25/07/2023, 18:14
Expedida/certificada
25/07/2023, 18:14
Expedida/certificada
25/07/2023, 18:14
Expedida/certificada
25/07/2023, 18:14
Mero expediente
25/07/2023, 18:14
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 18:31
Petição
24/07/2023, 17:30
Decurso de Prazo
21/07/2023, 01:09
Petição
16/07/2023, 22:41
Confirmada
02/07/2023, 23:59
Confirmada
29/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
22/06/2023, 17:15
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:10
Expedida/certificada
19/06/2023, 18:18
Expedida/certificada
19/06/2023, 18:18
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 12:23
Petição
19/06/2023, 08:43
Confirmada
26/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/05/2023, 17:25
Mero expediente
16/05/2023, 17:25
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 18:01
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 12:28
Petição
27/03/2023, 22:35
Confirmada
16/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/03/2023, 16:11
Petição
27/02/2023, 22:07
Confirmada
19/02/2023, 23:59
Decurso de Prazo
18/02/2023, 01:08
Confirmada
17/02/2023, 23:59
Decurso de Prazo
17/02/2023, 01:15
Expedida/Certificada
10/02/2023, 10:56
Confirmada
09/02/2023, 17:54
Expedida/certificada
09/02/2023, 16:36
Expedida/certificada
09/02/2023, 16:36
Expedida/certificada
07/02/2023, 13:47
Documento (Certidão)
07/02/2023, 13:45
Petição
06/02/2023, 14:45
Petição
03/02/2023, 17:25
Confirmada
03/02/2023, 17:25
Expedida/Certificada
03/02/2023, 11:06
Confirmada
27/01/2023, 23:59
Petição
26/01/2023, 16:46
Confirmada
25/01/2023, 17:04
Expedida/certificada
25/01/2023, 16:42
Expedida/certificada
25/01/2023, 16:41
Expedida/certificada
17/01/2023, 15:09
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 14:41
Decurso de Prazo
09/12/2022, 01:18
Confirmada
01/12/2022, 23:59
Petição
30/11/2022, 16:05
Confirmada
30/11/2022, 16:05
Decurso de Prazo
30/11/2022, 01:41
Documento (Certidão)
29/11/2022, 01:17
Decurso de Prazo
26/11/2022, 01:13
Confirmada
25/11/2022, 23:59
Documento (Certidão)
25/11/2022, 08:25
Documento (Certidão)
25/11/2022, 01:08
Confirmada
21/11/2022, 16:27
Expedida/certificada
21/11/2022, 16:22
Expedida/certificada
21/11/2022, 16:22
Petição
21/11/2022, 15:33
Petição
21/11/2022, 15:31
Petição
14/11/2022, 16:38
Confirmada
14/11/2022, 15:48
Documento (Certidão)
14/11/2022, 13:43
Petição
14/11/2022, 11:34
Decurso de Prazo
11/11/2022, 01:11
Confirmada
05/11/2022, 23:59
Expedida/Certificada
03/11/2022, 10:51
Expedida/Certificada
03/11/2022, 10:51
Confirmada
31/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
26/10/2022, 16:23
Confirmada
23/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
21/10/2022, 17:21
Mero expediente
21/10/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 15:02
Petição
21/10/2022, 14:18
Confirmada
21/10/2022, 14:18
Expedida/Certificada
14/10/2022, 11:01
Expedida/certificada
13/10/2022, 18:32
Leilão ou Praça (realizada)
13/10/2022, 16:31
Petição
13/10/2022, 15:53
Leilão ou Praça (realizada)
29/09/2022, 15:11
Petição
29/09/2022, 15:06
Documento (Edital)
22/09/2022, 03:00
Documento (Edital)
15/09/2022, 03:00
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:17
Documento (Certidão)
02/09/2022, 12:18
Decurso de Prazo
02/09/2022, 01:15
Petição
01/09/2022, 17:42
Confirmada
25/08/2022, 23:59
Confirmada
22/08/2022, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CREDIOESTE
EXECUTADO: ALCIONE DA ROCHA 04800016932
EXECUTADO: ALCIONE DA ROCHA
EXECUTADO: VITORIO DA ROCHA
EXECUTADO: ALDA MARIA DA ROCHA EDITAL Nº 310031845699 JUIZ DO PROCESSO: WAGNER LUIS BOING - Juiz de Direito. Intimando(a)(s): ALCIONE DA ROCHA 04800016932, cpf: 18094370000109, endereço: AVENIDA DOUTOR JOSE LEAL FILHO, SN, CASA - CENTRO - 89855000 (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 20 dias. Hasta Pública: Eletrônico no seguinte endereço: e www.baldisseraleiloeiros.com.br. 13/10/2022 15 horas, para primeiro leilão e 29/09/2022, para segundo leilão. Descrição do Bem: FIAT UNO ELETRONIC, ano 1993, cor branca, 4 portas, placa MAQ-9829, à gasolina, avaliado em R$ 5.000,00. Data da avaliação: 19/07/2021. Localização do bem: Linha São Carlos, 0 - ZONA RURAL - CEP: 89855000 - Sul Brasil (com o devedor). Ônus: Sem restrições no Renajud. Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300396-10.2016.8.24.0256/SC
16/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
15/08/2022, 14:52
Ato ordinatório
15/08/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 14:28
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 13:01
Leilão ou Praça (designada)
15/08/2022, 12:44
Leilão ou Praça (designada)
15/08/2022, 12:42
Confirmada
14/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
12/08/2022, 18:35
Petição
12/08/2022, 16:34
Decurso de Prazo
09/08/2022, 01:23
Confirmada
07/08/2022, 19:45
Expedida/certificada
05/08/2022, 13:18
Petição
05/08/2022, 11:27
Confirmada
05/08/2022, 11:27
Expedida/certificada
04/08/2022, 19:45
Mero expediente
04/08/2022, 19:45
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 19:07
Petição
04/08/2022, 17:47
Confirmada
30/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
20/07/2022, 15:31
Documento (Certidão)
20/07/2022, 15:25
Documento (Certidão)
20/07/2022, 15:24
Decurso de Prazo
19/07/2022, 01:15
Confirmada
27/06/2022, 23:59
Petição
20/06/2022, 11:38
Confirmada
20/06/2022, 11:38
Decurso de Prazo
18/06/2022, 01:11
Expedida/certificada
17/06/2022, 14:25
Mero expediente
17/06/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 12:05
Petição
15/06/2022, 08:02
Confirmada
11/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
01/06/2022, 16:31
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 16:29
Confirmada
26/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
16/05/2022, 18:20
Expedida/certificada
16/05/2022, 18:20
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 17:53
Petição
16/05/2022, 17:37
Decurso de Prazo
14/05/2022, 01:11
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:17
Confirmada
22/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
12/04/2022, 11:02
Expedida/certificada
12/04/2022, 11:02
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 08:55
Petição
12/04/2022, 07:58
Confirmada
04/04/2022, 23:59
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 14:17
Expedida/certificada
25/03/2022, 18:36
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 13:33
Decurso de Prazo
05/02/2022, 01:12
Leilão ou Praça (realizada)
13/01/2022, 13:15
Petição
13/01/2022, 12:33
Confirmada
24/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
14/12/2021, 16:51
Petição
14/12/2021, 16:48
Confirmada
11/12/2021, 23:59
Leilão ou Praça (realizada)
01/12/2021, 13:08
Expedida/certificada
01/12/2021, 12:49
Expedida/certificada
01/12/2021, 12:49
Documento (Edital)
01/12/2021, 03:00
Petição
30/11/2021, 20:53
Decurso de Prazo
25/11/2021, 01:10
Documento (Edital)
09/11/2021, 03:00
Decurso de Prazo
05/11/2021, 01:19
Confirmada
30/10/2021, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CREDIOESTE
EXECUTADO: ALCIONE DA ROCHA 04800016932
EXECUTADO: ALCIONE DA ROCHA
EXECUTADO: VITORIO DA ROCHA
EXECUTADO: ALDA MARIA DA ROCHA EDITAL Nº 310020526489 JUIZ DO PROCESSO: WAGNER LUIS BOING - Juiz(a) de Direito Destinatários: Terceiros Interessados. PRAZO DO EDITAL: 15 dias Hasta Pública:RUY WALTER BALDISSERA, Leiloeiro Oficial, matriculados na JUCESC sob o nº AARC 0013/89-SC, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: 1 – Que, foi nomeado para atuar como Leiloeiro nos autos em epígrafe, tendo designado os dias 30/11/2021 e 14/12/2021, às 16:10 horas, para realização do 1º e 2º Leilão/Praça, respectivamente, na modalidade ELETRÔNICA, através do site www.baldisseraleiloeiros.com.br Descição do(s) Bem(ns): PROCESSO Nº 0300396-10.2016.8.24.0256 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: CREDIOESTE (PROCURADOR(A): RUDIMAR R. BORTOLOTTO) EXECUTADO(A): ALCIONE DA ROCHA, ALCIONE DA ROCHA, ALDO MARIA DA ROCHA E VITORIO DA ROCHA (PROCURADOR(A): MICHELLE C. M. DANELUZ) BEM(NS): “01 veículo Fiat/Uno Electronic, placa MAQ 9829, Renavam 556525043, ano/modelo 1993, gasolina, branca, 4 portas, avaliado em R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais).” Depositário(a): Vitorio da Rocha – Linha São Carlos, Sul Brasil (SC). Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300396-10.2016.8.24.0256/SC (PROCURADOR(A): RUDIMAR R. BORTOLOTTO) EXECUTADO(A): ALCIONE DA ROCHA, ALCIONE DA ROCHA, ALDO MARIA DA ROCHA E VITORIO DA ROCHA (PROCURADOR(A): MICHELLE C. M. DANELUZ) BEM(NS): “01 veículo Fiat/Uno Electronic, placa MAQ 9829, Renavam 556525043, ano/modelo 1993, gasolina, branca, 4 portas, avaliado em R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais).” Depositário(a): Vitorio da Rocha – Linha São Carlos, Sul Brasil (SC). Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.