Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/04/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Partes do Processo
AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
CNPJ
T
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
T
MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
T
REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
T
BV GARANTIA S.A.
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
JEFFERSON MÁRIO SANTANA
OAB/SC 20171·CPF·Representa: Autor
REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
OAB/PR 115397·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS PISSETTI
OAB/SC 4175·CPF·Representa: Autor
CAMILA NESI KOSKODAI
OAB/PR 61335·CPF·Representa: Autor
PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
OAB/SC 47485·Representa: Autor
Movimentações
Expedida/Certificada
17/04/2026, 11:40
Expedida/Certificada
17/03/2026, 11:21
Expedida/Certificada
19/02/2026, 11:18
Expedida/Certificada
16/01/2026, 10:53
Expedida/Certificada
17/12/2025, 10:22
Decurso de Prazo
11/12/2025, 01:34
Petição
08/12/2025, 18:13
Petição
05/12/2025, 12:07
Expedida/Certificada
18/11/2025, 10:35
Petição
17/11/2025, 16:22
Publicação
17/11/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
ADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911)
EXECUTADO: JULIANA APARECIDA CHISSEL
ADVOGADO(A): CAMILA NESI KOSKODAI (OAB PR061335)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO: REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
ADVOGADO(A): REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
INTERESSADO: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
INTERESSADO: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI
DESPACHO/DECISÃO
Assim, autorizo a habilitação do crédito da concessionária, conforme requerido no evento 335.1, mas somente no valor compreendido na cobrança judicial em andamento do evento 335.4, e sem preferência com relação ao crédito perseguido nestes autos e também àquele já habilitado na decisão do evento 306. Reputo sem objeto a expedição de novo ofício ao ente público municipal requerida no evento 333, em razão da informação já veiculada no evento 292.4, com o reace do aparente esgotamento do produto do arremate com a habilitação agora deferida. Deixo, ainda, de considerar aqui o pretendido fornecimento de certidão negativa de débito condominial porque o condomínio não figura como exequente e nem existe notícia de negativa administrativa nesse particular. Por fim, prossiga-se no aguardo, nos moldes da última parte da decisão do evento 306. Após, considerarei a petição do evento 319. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
ADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911)
EXECUTADO: JULIANA APARECIDA CHISSEL
ADVOGADO(A): CAMILA NESI KOSKODAI (OAB PR061335)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO: REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
ADVOGADO(A): REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
INTERESSADO: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
INTERESSADO: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI
DESPACHO/DECISÃO
Assim, autorizo a habilitação do crédito da concessionária, conforme requerido no evento 335.1, mas somente no valor compreendido na cobrança judicial em andamento do evento 335.4, e sem preferência com relação ao crédito perseguido nestes autos e também àquele já habilitado na decisão do evento 306. Reputo sem objeto a expedição de novo ofício ao ente público municipal requerida no evento 333, em razão da informação já veiculada no evento 292.4, com o reace do aparente esgotamento do produto do arremate com a habilitação agora deferida. Deixo, ainda, de considerar aqui o pretendido fornecimento de certidão negativa de débito condominial porque o condomínio não figura como exequente e nem existe notícia de negativa administrativa nesse particular. Por fim, prossiga-se no aguardo, nos moldes da última parte da decisão do evento 306. Após, considerarei a petição do evento 319. Intimem-se.
14/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/11/2025, 14:25
Expedida/certificada
13/11/2025, 14:25
Expedida/certificada
13/11/2025, 14:25
Expedida/certificada
13/11/2025, 14:25
Expedida/certificada
13/11/2025, 14:25
Expedida/certificada
13/11/2025, 14:25
Outras Decisões
13/11/2025, 14:25
Expedida/Certificada
13/11/2025, 14:12
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 11:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/10/2025, 12:35
Decurso de Prazo
28/10/2025, 01:40
Petição
24/10/2025, 12:43
Publicação
20/10/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
ADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911)
EXECUTADO: JULIANA APARECIDA CHISSEL
ADVOGADO(A): CAMILA NESI KOSKODAI (OAB PR061335)
INTERESSADO: REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
ADVOGADO(A): REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da juntada de petição e documentos.
17/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/10/2025, 15:44
Expedida/certificada
16/10/2025, 15:44
Expedida/Certificada
16/10/2025, 10:38
Petição
15/10/2025, 17:57
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2025, 12:33
Petição
23/09/2025, 15:37
Expedida/Certificada
16/09/2025, 10:01
Publicação
16/09/2025, 02:43
Petição
15/09/2025, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
ADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911)
DESPACHO/DECISÃO
Prossiga-se no aguardo, nos moldes da última parte da decisão do evento 306. Após, considerarei a petição do evento 319. Intime-se.
15/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/09/2025, 13:43
Julgamento em Diligência
12/09/2025, 13:43
Conclusão (para julgamento)
11/09/2025, 03:34
Decurso de Prazo
10/09/2025, 01:10
Documento (Informações)
09/09/2025, 17:12
Expedida/Certificada
09/09/2025, 17:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 17:01
Petição
05/09/2025, 15:25
Petição
05/09/2025, 15:24
Expedida/Certificada
20/08/2025, 11:01
Petição
19/08/2025, 16:11
Publicação
19/08/2025, 02:46
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 18:30
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 15:50
Expedida/Certificada
18/08/2025, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
ADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911)
EXECUTADO: JULIANA APARECIDA CHISSEL
ADVOGADO(A): CAMILA NESI KOSKODAI (OAB PR061335)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO: REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
ADVOGADO(A): REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
INTERESSADO: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Diante disso, autorizo a habilitação do crédito requerida no evento 267.2. Comunique-se ao r. juízo da 3ª Vara Cível desta comarca de Joinville/SC para instrução dos autos nº 5012902-63.2025.8.24.0038, para o que segue cópia desta decisão diretamente via portal. Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor da exequente, observados a planilha do evento 234.2 e o informe do evento 301, com prioridade (art. 166, caput, do CNCGJ). Aguarde-se então pelo pagamento das demais prestações da arrematação, já que ainda insuficiente o valor disponível para quitação das demais despesas condominiais vencidas, indicadas no evento 267.4, e do débito fiduciário informado no evento 193.1. Somente após, considerarei os pleitos remanescentes de restituição da comissão do leiloeiro e aquele do evento 232. Intimem-se.
18/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/08/2025, 14:00
Expedida/certificada
15/08/2025, 14:00
Expedida/certificada
15/08/2025, 14:00
Expedida/certificada
15/08/2025, 14:00
Expedida/certificada
15/08/2025, 14:00
Outras Decisões
15/08/2025, 13:59
Expedida/Certificada
15/08/2025, 12:55
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 14:14
Decurso de Prazo
13/08/2025, 01:33
Petição
12/08/2025, 16:09
Petição
12/08/2025, 09:26
Decurso de Prazo
07/08/2025, 01:08
Publicação
22/07/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
ADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911)
EXECUTADO: JULIANA APARECIDA CHISSEL
ADVOGADO(A): CAMILA NESI KOSKODAI (OAB PR061335)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO: REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
ADVOGADO(A): REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes para se manifestarem, em quinze dias, acerca do ofício/comunicação do evento 292.
21/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/07/2025, 13:10
Expedida/certificada
18/07/2025, 13:10
Expedida/certificada
18/07/2025, 13:10
Expedida/certificada
18/07/2025, 13:10
Ato ordinatório
18/07/2025, 13:10
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 13:08
Decurso de Prazo
18/07/2025, 01:10
Expedida/Certificada
16/07/2025, 10:50
Publicação
16/07/2025, 02:37
Petição
15/07/2025, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SC
INTERESSADO: REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
ADVOGADO(A): REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte arrematante, por seu procurador, para comprovar nos autos o pagamento das despesas postais para expedição de ofício para concessionária de lixo no novo endereço, no prazo de 15 (quinze) dias.
15/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/07/2025, 12:11
Ato ordinatório
14/07/2025, 12:11
Petição
14/07/2025, 11:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2025, 23:18
Publicação
11/07/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
ADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, acerca do teor dos extratos de subconta dos eventos 276 e 277.
10/07/2025, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2025, 23:17
Expedida/certificada
09/07/2025, 12:32
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 12:26
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 12:26
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:29
Petição
08/07/2025, 18:22
Petição
08/07/2025, 16:52
Publicação
03/07/2025, 03:11
Petição
02/07/2025, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
ADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, acerca do teor da petição e documentos do evento 267.
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/07/2025, 17:43
Petição
01/07/2025, 13:39
Publicação
01/07/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
ADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911)
EXECUTADO: JULIANA APARECIDA CHISSEL
ADVOGADO(A): CAMILA NESI KOSKODAI (OAB PR061335)
INTERESSADO: REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
ADVOGADO(A): REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, acerca do teor do ofício/comunicação do evento 260.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/06/2025, 18:00
Expedida/certificada
27/06/2025, 18:00
Petição
27/06/2025, 15:44
Publicação
26/06/2025, 02:57
Publicação
26/06/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SC RELATOR: Luís Paulo Dal Pont Lodetti
INTERESSADO: REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
ADVOGADO(A): REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 251 - 24/06/2025 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
Evento 250 - 24/06/2025 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
ADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911)
EXECUTADO: JULIANA APARECIDA CHISSEL
ADVOGADO(A): CAMILA NESI KOSKODAI (OAB PR061335)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO: REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
ADVOGADO(A): REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da informação de desocupação voluntária do imóvel do evento 241. No mais, constata-se que já intimada a credora fiduciária da decisão do evento 187, com manifestação através da petição e documentos dos eventos 193.1-193.5. Indo adiante, dada a expressa fundamentação, no particular, da decisão do evento 214, reputo sem objeto o pleito do evento 241 no sentido de que "quaisquer dívidas anteriores à arrematação e não previstas no edital não são de responsabilidade da Arrematante e não acompanham o imóvel". Expeça-se, pois, a carta de arrematação, prosseguindo-se, após, nos demais termos da decisão do evento 187. Aguarde-se então pelo pagamento das demais prestações da arrematação, já que ainda insuficiente o valor disponível para quitação das despesas condominiais vencidas, indicadas no evento 234.2, e do débito fiduciário informado no evento 193.1. Somente após, considerarei os pleitos remanescentes de restituição da comissão do leiloeiro e aquele do evento 232. Intimem-se.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:02
Expedida/certificada
24/06/2025, 15:35
Expedida/certificada
24/06/2025, 15:35
Expedição de documento (Carta)
24/06/2025, 14:32
Expedição de documento (Carta)
24/06/2025, 14:32
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2025, 14:26
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2025, 14:26
Expedida/certificada
24/06/2025, 11:25
Expedida/certificada
24/06/2025, 11:25
Expedida/certificada
24/06/2025, 11:25
Expedida/certificada
24/06/2025, 11:25
Mero expediente
24/06/2025, 11:25
Conclusão (para despacho)
20/06/2025, 12:51
Petição
18/06/2025, 16:45
Expedida/Certificada
17/06/2025, 11:07
Publicação
28/05/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SC
INTERESSADO: REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
ADVOGADO(A): REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte, por seu advogado, para comprovar o pagamento da condução do oficial de justiça conforme decisão de evento 214, no prazo de quinze dias.
27/05/2025, 00:00
Movimentação processual
26/05/2025, 17:00
Expedida/certificada
26/05/2025, 16:59
Petição
26/05/2025, 11:58
Confirmada
22/05/2025, 23:59
Petição
16/05/2025, 13:03
Petição
16/05/2025, 12:57
Expedida/Certificada
16/05/2025, 11:15
Expedida/certificada
12/05/2025, 12:12
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:12
Documento (Informações)
12/05/2025, 09:16
Petição
09/05/2025, 16:12
Expedida/Certificada
09/05/2025, 13:27
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 13:27
Confirmada
24/04/2025, 23:59
Petição
24/04/2025, 17:46
Petição
24/04/2025, 13:43
Expedida/Certificada
16/04/2025, 11:03
Expedida/certificada
14/04/2025, 16:23
Expedida/certificada
14/04/2025, 16:23
Expedida/certificada
14/04/2025, 16:23
Outras Decisões
14/04/2025, 16:23
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 13:30
Petição
03/04/2025, 17:31
Confirmada
27/03/2025, 23:59
Petição
18/03/2025, 17:08
Expedida/certificada
17/03/2025, 14:04
Mero expediente
17/03/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 14:43
Expedida/Certificada
13/03/2025, 11:11
Petição
12/03/2025, 17:14
Petição
10/03/2025, 17:26
Confirmada
16/02/2025, 23:59
Expedida/Certificada
11/02/2025, 11:23
Petição
10/02/2025, 16:02
Confirmada
10/02/2025, 16:02
Expedida/certificada
06/02/2025, 14:22
Expedida/certificada
06/02/2025, 14:22
Mero expediente
06/02/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 13:27
Petição
04/02/2025, 21:17
Expedida/Certificada
04/02/2025, 15:36
Petição
04/02/2025, 15:21
Petição
04/02/2025, 09:51
Confirmada
28/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/12/2024, 18:48
Expedida/certificada
18/12/2024, 18:48
Expedida/certificada
18/12/2024, 18:48
Outras Decisões
18/12/2024, 18:48
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 15:08
Petição
18/12/2024, 11:45
Confirmada
12/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/12/2024, 17:31
Petição
10/12/2024, 16:46
Petição
10/12/2024, 15:10
Confirmada
10/12/2024, 15:10
Petição
10/12/2024, 12:53
Expedida/certificada
02/12/2024, 17:17
Petição
02/12/2024, 15:22
Documento (Edital)
26/11/2024, 03:00
Documento (Edital)
15/11/2024, 03:00
Petição
18/10/2024, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: JULIANA APARECIDA CHISSEL EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JULIANA APARECIDA CHISSEL, CPF: 010.***.***-54, endereço: Rua Callisto, 554, apartamento 31, bloco 10 - Jardim Paraíso - 89226690, Joinville/SC Prazo do Edital: 20 dias. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital tiver conhecimento que esta Vara levará à alienação em leilão público eletrônico (on-line), sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: 1º Pregão: dia 02/12/2024, a partir das 14h00min, horário de Brasília/DF, por preço igual ou superior à avaliação do bem. 2º Pregão: dia 10/12/2024, a partir das 14h00min, horário de Brasília/DF, caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, momento em que se fará a venda pelo maior lanço, podendo o bem ser alienado por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos moldes do parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Obs.: Os lances eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site http://www.mazzollileiloes.com.br e a declaração do lanço vencedor somente ocorrerá após a abertura dos pregões nas datas e horários acima referenciados, oportunidade em que poderão ser ofertados novos lances. Leilão exclusivamente via internet (on-line): www.mazzollileiloes.com.br Os lanços eletrônicos deverão observar os horários e prazo de abertura para o 1º e 2º pregão, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: Gabriel Mazzolli Damiani, AARC /281. Remuneração do Leiloeiro: Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. OBSERVAÇÕES DO LEILÃO ON-LINE: 1. Para apresentação de lance, o interessado deverá fazer seu cadastramento prévio (até 48 horas antes da data agendada para o apregoamento virtual). 2. Os cadastros ficam sujeitos à aprovação no endereço eletrônico: www.mazzollileiloes.com.br 3. O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances de forma igualitária. 4. O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos. Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, quando houver múltiplos lotes, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente. Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente até o último lote. 5. Não se trata de Leilão meramente eletrônico e por isso não se faz uso de contagem nem cronometragem regressiva ao encerramento dos lotes, uma vez que é o próprio controle humano do profissional Leiloeiro Público quem confirma a venda. 6. O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluído definitivamente dos cadastros do sítio: www.mazzollileiloes.com.br; 7. Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. 8. As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado estarão, automaticamente, outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 9. A modalidade eletrônica de leilão será aberta para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pessoa Física: Documento de identidade: RG (CNH e/ou Cédula de Identidade), CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do Leilão. Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ, Contrato Social e Alterações (se for o caso) e mais todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". *As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente outorgarão poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. ADVERTÊNCIAS GERAIS: a) Por meio deste, ficam intimadas as partes, os devedores e seus cônjuges/companheiros, da presente alienação judicial (art. 889, I e parágrafo único do CPC/2015); b) Os possíveis credores com garantia real, fiduciária, com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, os usufrutuários, credores de condomínio, senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam, neste ato, intimados da alienação judicial, assim como o(s) coproprietário(s) de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal (art. 889, II, III e V, do CPC/2015); c) Compete ao interessado na arrematação verificar: a) se há pendências/dívidas condominiais, em se tratando de bem imóvel, por se tratar de obrigação propter rem; e/ou b) o estado de conservação do(s) bem(ns), o qual será vendido no estado em que se encontra. d) Aplica-se à arrematação a regra do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. e) Não cabe ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade acerca de divergências contidas no Edital, tampouco quanto a possíveis reparos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial. Os bens serão alienados “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. f) Cabe ao(s) arrematante(s) arcar com as despesas de transferência do(s) bem(ns), bem como providenciar os meios para removê-lo(s); g) Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza pelo funcionamento do computador do pretenso arrematante, instabilidade de conexão na internet, nem por incompatibilidade de software em seu aparelho; h) Direito do Cônjuge/Coproprietário: se for o caso, sem prejuízo de seu direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições (CPC, art. 843, §1º), o cônjuge ou coproprietário pode optar por receber a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação do bem alienado judicialmente (CPC, art. 843, §2º). Neste caso, para que sejam satisfeitos os demais proprietários e, ao mesmo tempo, obtido um resultado útil da alienação judicial, o lance mínimo admissível, em segundo leilão, deverá equivaler: h.1) no que se refere à quota da parte executada, a um valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação de tal quota; h.2) no que se refere às demais quotas (pertencentes a outros proprietários), a um valor mínimo de 100% (cem por cento) da avaliação de tais quotas. O coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor de sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a totalidade do bem, assim, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação). i) Vaga de Garagem: o interessado deve ter conhecimento do disposto no art. 1.331, § 1º, do Código Civil: “As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (Redação dada pela Lei nº 12.607, de 2012)”. DO PAGAMENTO: o interessado em apresentar lance no site está ciente de que sua proposta deverá ser para pagamento à vista, mediante expedição, pelo Leiloeiro, de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC, a qual será enviada após a finalização do certame por e-mail ao arrematante. Obs.: na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil, bem como, cientifica-se que o proponente/interessado deverá: a) enviar sua proposta parcelada até às 13h59 do dia designado para o pregão; b) manter-se em contato com o leiloeiro sobre eventuais propostas em valor superior à sua protocolada, não sendo de responsabilidade do Leiloeiro o repasse dessas informações. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 5016364-33.2022.8.24.0038 (E-PROC) Exequente(s): BV GARANTIA S.A. Adv.: Diego Renan Jofre (PR067911) Executado(s): JULIANA APARECIDA CHISSEL Bem: 01 (um) apartamento n. 31, do Residencial Engª Rúbia Kaiser – Sub – Condomínio A, Bloco 10, localizado no 2º andar ou 3º pavimento, situado na Rua Callisto, bairro Jardim Paraíso, Joinville/SC, com área total de 53,4927m², área privativa de 46,9600m², área comum de 6,5327m², fração ideal de 0,0015625 equivalente a 70,3594m² do terreno com a área total de 45.030,00m², matriculado sob o n. 146.923, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC. Inscrição imobiliária: 12.10.25.53.0698.0153. Ônus: (R-6) alienação fiduciária em que a parte credora é Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, agente gestor CEF; (AV-8) penhora oriunda deste processo de n. 5016364-33.2022.8.24.0038, em trâmite na 4º Vara Cível da Comarca de Joinville/SC. Valor da avaliação: R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). Lance mínimo no 2º pregão: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Informações com o Leiloeiro Oficial pelo telefone (48) 4104.2701 ou 99968-9202 ou no endereço eletrônico: [email protected]. Sítio: www.mazzollileiloes.com.br.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SC
15/10/2024, 00:00
Petição
14/10/2024, 15:31
Ato ordinatório
14/10/2024, 13:42
Petição
14/10/2024, 11:56
Expedida/certificada
11/10/2024, 16:47
Expedida/certificada
11/10/2024, 16:47
Petição
11/10/2024, 15:23
Petição
08/10/2024, 10:34
Confirmada
05/10/2024, 23:59
Petição
26/09/2024, 11:44
Expedida/certificada
25/09/2024, 18:06
Expedida/certificada
25/09/2024, 18:06
Expedida/certificada
25/09/2024, 18:06
Outras Decisões
25/09/2024, 18:06
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 15:52
Petição
23/09/2024, 11:15
Petição
19/09/2024, 16:18
Documento (Edital)
03/09/2024, 03:00
Confirmada
02/09/2024, 23:59
Confirmada
29/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/08/2024, 16:13
Expedida/certificada
23/08/2024, 16:13
Petição
23/08/2024, 15:01
Documento (Edital)
20/08/2024, 03:00
Expedida/certificada
19/08/2024, 20:04
Mero expediente
19/08/2024, 20:04
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 16:43
Petição
16/08/2024, 14:25
Petição
15/08/2024, 20:07
Petição
01/08/2024, 16:14
Confirmada
26/07/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: JULIANA APARECIDA CHISSEL EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JULIANA APARECIDA CHISSEL, CPF: ***.098.449-**, endereço: Rua Callisto, 554, apartamento 31, bloco 10 - Jardim Paraíso - 89226690, Joinville/SC Prazo do Edital: 20 dias. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital tiver conhecimento que esta Vara levará à alienação em leilão público eletrônico (on-line), sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: 1º Pregão: dia 15/08/2024, a partir das 13h30min, horário de Brasília/DF, por preço igual ou superior à avaliação do bem. 2º Pregão: dia 23/08/2024, a partir das 13h30min, horário de Brasília/DF, caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, momento em que se fará a venda pelo maior lanço, podendo o bem ser alienado por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos moldes do parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil.Obs.: Os lances eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site http://www.mazzollileiloes.com.br e a declaração do lanço vencedor somente ocorrerá após a abertura dos pregões nas datas e horários acima referenciados, oportunidade em que poderão ser ofertados novos lances. Leilão exclusivamente via internet (on-line): www.mazzollileiloes.com.br Os lanços eletrônicos deverão observar os horários e prazo de abertura para o 1º e 2º pregão, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: Gabriel Mazzolli Damiani, AARC /281. Remuneração do Leiloeiro: Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. OBSERVAÇÕES DO LEILÃO ON-LINE: 1. Para apresentação de lance, o interessado deverá fazer seu cadastramento prévio (até 48 horas antes da data agendada para o apregoamento virtual). 2. Os cadastros ficam sujeitos à aprovação no endereço eletrônico: www.mazzollileiloes.com.br 3. O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances de forma igualitária. 4. O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos. Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, quando houver múltiplos lotes, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente. Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente até o último lote. 5. Não se trata de Leilão meramente eletrônico e por isso não se faz uso de contagem nem cronometragem regressiva ao encerramento dos lotes, uma vez que é o próprio controle humano do profissional Leiloeiro Público quem confirma a venda. 6. O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluído definitivamente dos cadastros do sítio: www.mazzollileiloes.com.br; 7. Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. 8. As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado estarão, automaticamente, outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 9. A modalidade eletrônica de leilão será aberta para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pessoa Física: Documento de identidade: RG (CNH e/ou Cédula de Identidade), CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do Leilão. Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ, Contrato Social e Alterações (se for o caso) e mais todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". *As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente outorgarão poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. ADVERTÊNCIAS GERAIS: a) Por meio deste, ficam intimadas as partes, os devedores e seus cônjuges/companheiros, da presente alienação judicial (art. 889, I e parágrafo único do CPC/2015); b) Os possíveis credores com garantia real, fiduciária, com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, os usufrutuários, credores de condomínio, senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam, neste ato, intimados da alienação judicial, assim como o(s) coproprietário(s) de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal (art. 889, II, III e V, do CPC/2015); c) Compete ao interessado na arrematação verificar: a) se há pendências/dívidas condominiais e de IPTU, em se tratando de bem imóvel; e/ou b) o estado de conservação do(s) bem(ns), o qual será vendido no estado em que se encontra. d) Não cabe ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade acerca de divergências contidas no Edital, tampouco quanto a possíveis reparos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial. Os bens serão alienados “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. e) Sendo a arrematação forma de aquisição originária, não cabe alegação de evicção e/ou vício redibitório, sendo exclusiva atribuição do Arrematante, Remitente ou Adjudicante a prévia verificação da situação do bem supracitado quanto ao seu estado físico e apurar eventuais pendências, inclusive fiscais ou financeiras, inerentes a ele; f) Cabe ao(s) arrematante(s) arcar com as despesas de transferência do(s) bem(ns), bem como providenciar os meios para removê-lo(s); g) Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza pelo funcionamento do computador do pretenso arrematante, instabilidade de conexão na internet, nem por incompatibilidade de software em seu aparelho; h) Direito do Cônjuge/Coproprietário: se for o caso, sem prejuízo de seu direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições (CPC, art. 843, §1º), o cônjuge ou coproprietário pode optar por receber a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação do bem alienado judicialmente (CPC, art. 843, §2º). Neste caso, para que sejam satisfeitos os demais proprietários e, ao mesmo tempo, obtido um resultado útil da alienação judicial, o lance mínimo admissível, em segundo leilão, deverá equivaler: h.1) no que se refere à quota da parte executada, a um valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação de tal quota; h.2) no que se refere às demais quotas (pertencentes a outros proprietários), a um valor mínimo de 100% (cem por cento) da avaliação de tais quotas. O coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor de sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a totalidade do bem, assim, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação).] i) Vaga de Garagem: o interessado deve ter conhecimento do disposto no art. 1.331, § 1º, do Código Civil: “As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (Redação dada pela Lei nº 12.607, de 2012)”. DO PAGAMENTO: a venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Obs.: na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 5016364-33.2022.8.24.0038 (E-PROC) Exequente(s): BV GARANTIA S.A. Adv.: Diego Renan Jofre (PR067911) Executado(s): JULIANA APARECIDA CHISSEL Bem: 01 (um) apartamento n. 31, do Residencial Engª Rúbia Kaiser – Sub – Condomínio A, Bloco 10, localizado no 2º andar ou 3º pavimento, situado na Rua Callisto, bairro Jardim Paraíso, Joinville/SC, com área total de 53,4927m², área privativa de 46,9600m², área comum de 6,5327m², fração ideal de 0,0015625 equivalente a 70,3594m² do terreno com a área total de 45.030,00m², matriculado sob o n. 146.923, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC. Inscrição imobiliária: 12.10.25.53.0698.0153. Ônus: (R-6) alienação fiduciária em que a parte credora é Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, agente gestor CEF; (AV-8) penhora oriunda deste processo de n. 5016364-33.2022.8.24.0038, em trâmite na 4º Vara Cível da Comarca de Joinville/SC. Valor da avaliação: R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). Lance mínimo no 2º pregão: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Informações com o Leiloeiro Oficial pelo telefone (48) 4104.2701 ou 99968-9202 ou no endereço eletrônico: [email protected]. Sítio: www.mazzollileiloes.com.br
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SC