Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
Partes do Processo
CIRCE DA GAMA D ECA TERTSCHITSCH
Autor
ROBERTO GAMA DECA TERTSCHITSCH
CPF
Autor
RODRIGO DA GAMA D ECA TERTSCHITSCH
Autor
ROGERIO DA GAMA DECA TERTSCHITSCH
CPF
Autor
ELAINE ALVES DA MOTA
Reu
Advogados / Representantes
ISABELLA CRISTINA SCHNORR GEVAERD
OAB/SC 64860·CPF·Representa: Autor
MYRELLA CHRISTINA CAMPOS
OAB/SC 34278·CPF·Representa: Autor
RANIERI HOFFMANN EICH
OAB/SC 30534·Representa: Autor
ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA
OAB/SP 230050·CPF·Representa: Autor
DENNIS JOSÉ MARTINS
OAB/SC 19578·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
30/04/2026, 10:48
Petição
30/04/2026, 09:41
Petição
29/04/2026, 16:47
Petição
29/04/2026, 15:05
Decurso de Prazo
29/04/2026, 01:49
Publicação
08/04/2026, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004473-77.2022.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: ROGERIO DA GAMA DECA TERTSCHITSCH
ADVOGADO(A): RANIERI HOFFMANN EICH (OAB SC030534)
EXEQUENTE: RODRIGO DA GAMA D ECA TERTSCHITSCH
ADVOGADO(A): RANIERI HOFFMANN EICH (OAB SC030534)
EXEQUENTE: CIRCE DA GAMA D ECA TERTSCHITSCH
ADVOGADO(A): RANIERI HOFFMANN EICH (OAB SC030534)
EXEQUENTE: ROBERTO GAMA DECA TERTSCHITSCH
ADVOGADO(A): RANIERI HOFFMANN EICH (OAB SC030534)
EXECUTADO: WELLNESS ACADEMIA LTDA
ADVOGADO(A): KLEBER PETRI (OAB SC013444)
ADVOGADO(A): DENNIS JOSÉ MARTINS (OAB SC019578)
EXECUTADO: SAIMON RODRIGO DIAS
ADVOGADO(A): VILSON CAMPOS (OAB SC004214)
ADVOGADO(A): MYRELLA CHRISTINA CAMPOS (OAB SC034278)
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE RIGO
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050)
ADVOGADO(A): BRUNA GARCIA (OAB SC064035)
ADVOGADO(A): ISABELLA CRISTINA SCHNORR GEVAERD (OAB SC064860)
EXECUTADO: ELAINE ALVES DA MOTA
ADVOGADO(A): MYRELLA CHRISTINA CAMPOS (OAB SC034278)
ADVOGADO(A): VILSON CAMPOS (OAB SC004214)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista a oposição de exceção de pré-executividade em evento 298, DOC1, pelos executados SAIMON RODRIGO DIAS e ELAINE ALVES DA MOTA, a fim de evitar-se eventual alegação de nulidade, intimem-se as partes (exequentes e executados) para, querendo (art. 10 do CPC), apresentarem manifestação, em 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos no localizador próprio.
2. Acolho o pedido formulado em evento 301, DOC1 e determino o imediato desentranhamento da petição protocolada em Evento 300, bem como do respectivo documento que a acompanha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004473-77.2022.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: ROGERIO DA GAMA DECA TERTSCHITSCH
ADVOGADO(A): RANIERI HOFFMANN EICH (OAB SC030534)
EXEQUENTE: RODRIGO DA GAMA D ECA TERTSCHITSCH
ADVOGADO(A): RANIERI HOFFMANN EICH (OAB SC030534)
EXEQUENTE: CIRCE DA GAMA D ECA TERTSCHITSCH
ADVOGADO(A): RANIERI HOFFMANN EICH (OAB SC030534)
EXEQUENTE: ROBERTO GAMA DECA TERTSCHITSCH
ADVOGADO(A): RANIERI HOFFMANN EICH (OAB SC030534)
EXECUTADO: WELLNESS ACADEMIA LTDA
ADVOGADO(A): KLEBER PETRI (OAB SC013444)
ADVOGADO(A): DENNIS JOSÉ MARTINS (OAB SC019578)
EXECUTADO: SAIMON RODRIGO DIAS
ADVOGADO(A): VILSON CAMPOS (OAB SC004214)
ADVOGADO(A): MYRELLA CHRISTINA CAMPOS (OAB SC034278)
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE RIGO
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050)
ADVOGADO(A): BRUNA GARCIA (OAB SC064035)
ADVOGADO(A): ISABELLA CRISTINA SCHNORR GEVAERD (OAB SC064860)
EXECUTADO: ELAINE ALVES DA MOTA
ADVOGADO(A): MYRELLA CHRISTINA CAMPOS (OAB SC034278)
ADVOGADO(A): VILSON CAMPOS (OAB SC004214)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista a oposição de exceção de pré-executividade em evento 298, DOC1, pelos executados SAIMON RODRIGO DIAS e ELAINE ALVES DA MOTA, a fim de evitar-se eventual alegação de nulidade, intimem-se as partes (exequentes e executados) para, querendo (art. 10 do CPC), apresentarem manifestação, em 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos no localizador próprio.
2. Acolho o pedido formulado em evento 301, DOC1 e determino o imediato desentranhamento da petição protocolada em Evento 300, bem como do respectivo documento que a acompanha.
07/04/2026, 00:00
Confirmada
06/04/2026, 20:26
Expedida/certificada
06/04/2026, 17:46
Expedida/certificada
06/04/2026, 17:46
Decurso de Prazo
01/04/2026, 01:29
Decurso de Prazo
25/03/2026, 01:44
Petição
24/03/2026, 16:03
Petição
24/03/2026, 13:51
Petição
19/03/2026, 15:45
Petição
19/03/2026, 15:44
Petição
11/03/2026, 15:36
Petição
11/03/2026, 15:23
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 15:17
Petição
10/03/2026, 17:09
Confirmada
08/03/2026, 23:59
Publicação
02/03/2026, 03:47
Petição
27/02/2026, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004473-77.2022.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: ROGERIO DA GAMA DECA TERTSCHITSCH
ADVOGADO(A): RANIERI HOFFMANN EICH (OAB SC030534)
EXEQUENTE: RODRIGO DA GAMA D ECA TERTSCHITSCH
ADVOGADO(A): RANIERI HOFFMANN EICH (OAB SC030534)
EXEQUENTE: CIRCE DA GAMA D ECA TERTSCHITSCH
ADVOGADO(A): RANIERI HOFFMANN EICH (OAB SC030534)
EXEQUENTE: ROBERTO GAMA DECA TERTSCHITSCH
ADVOGADO(A): RANIERI HOFFMANN EICH (OAB SC030534)
EXECUTADO: WELLNESS ACADEMIA LTDA
ADVOGADO(A): KLEBER PETRI (OAB SC013444)
ADVOGADO(A): DENNIS JOSÉ MARTINS (OAB SC019578)
EXECUTADO: SAIMON RODRIGO DIAS
ADVOGADO(A): VILSON CAMPOS (OAB SC004214)
ADVOGADO(A): MYRELLA CHRISTINA CAMPOS (OAB SC034278)
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE RIGO
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050)
ADVOGADO(A): MAURICIO VIEIRA JUNIOR (OAB SC047079)
EXECUTADO: ELAINE ALVES DA MOTA
ADVOGADO(A): MYRELLA CHRISTINA CAMPOS (OAB SC034278)
ADVOGADO(A): VILSON CAMPOS (OAB SC004214)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a nova manifestação de ev. 283, na qual a parte executada (Paulo Henrique Rigo) justificou o cabimento da exceção de pré-executividade, manifestação/fundamentação diversa da oposta no ev. 262, evitando-se eventual alegação de nulidade, intimem-se as partes (exequentes e executados) para, querendo (art. 10 do CPC), apresentarem manifestação, em 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos no localizador próprio.
27/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/02/2026, 14:36
Expedida/certificada
26/02/2026, 14:36
Expedida/certificada
26/02/2026, 14:36
Outras Decisões
26/02/2026, 14:36
Petição
18/02/2026, 08:33
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:45
Petição
10/02/2026, 17:35
Conclusão (para decisão)
17/01/2026, 10:16
Petição
16/01/2026, 09:33
Petição
08/01/2026, 08:41
Publicação
19/12/2025, 04:21
Petição
18/12/2025, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004473-77.2022.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: ROGERIO DA GAMA DECA TERTSCHITSCH
ADVOGADO(A): RANIERI HOFFMANN EICH (OAB SC030534)
EXEQUENTE: RODRIGO DA GAMA D ECA TERTSCHITSCH
ADVOGADO(A): RANIERI HOFFMANN EICH (OAB SC030534)
EXEQUENTE: CIRCE DA GAMA D ECA TERTSCHITSCH
ADVOGADO(A): RANIERI HOFFMANN EICH (OAB SC030534)
EXEQUENTE: ROBERTO GAMA DECA TERTSCHITSCH
ADVOGADO(A): RANIERI HOFFMANN EICH (OAB SC030534)
EXECUTADO: WELLNESS ACADEMIA LTDA
ADVOGADO(A): DENNIS JOSÉ MARTINS (OAB SC019578)
EXECUTADO: SAIMON RODRIGO DIAS
ADVOGADO(A): VILSON CAMPOS (OAB SC004214)
ADVOGADO(A): MYRELLA CHRISTINA CAMPOS (OAB SC034278)
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE RIGO
ADVOGADO(A): MAURICIO VIEIRA JUNIOR (OAB SC047079)
EXECUTADO: ELAINE ALVES DA MOTA
ADVOGADO(A): MYRELLA CHRISTINA CAMPOS (OAB SC034278)
ADVOGADO(A): VILSON CAMPOS (OAB SC004214)
DESPACHO/DECISÃO
Observa-se que a execução prossegue com relação ao executado PAULO HENRIQUE RIGO (ev. 235) e outros.
Não obstante, antes de analisar o requerimento de tutela de urgência formulado no ev. 262, entendo necessária a intimação das partes para manifestação, nos termos do art. 10, do CPC.
Esclarece-se que não haverá perecimento de direito em função do prazo concedido.
Assim sendo, intimem-se as partes (locadores e locatários) para, querendo, manifestarem-se sobre a petição de ev. 262 (do fiador), em 15 dias, sob as penas da lei.
Com manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos no localizador próprio.
Intimem-se Cumpra-se.
18/12/2025, 00:00
Petição
17/12/2025, 15:41
Expedida/certificada
17/12/2025, 14:47
Expedida/certificada
17/12/2025, 14:47
Expedida/certificada
17/12/2025, 14:47
Expedida/certificada
17/12/2025, 14:47
Mero expediente
17/12/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 16:56
Outras Decisões
16/12/2025, 08:45
Petição
11/12/2025, 13:45
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 13:15
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 16:50
Expedida/Certificada
07/08/2025, 09:53
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 13:00
Documento (Outros documentos)
02/08/2025, 11:30
Decurso de Prazo
02/08/2025, 01:12
Petição
25/07/2025, 17:40
Publicação
11/07/2025, 02:54
Petição
10/07/2025, 11:56
Petição
10/07/2025, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004473-77.2022.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: ROGERIO DA GAMA DECA TERTSCHITSCH
ADVOGADO(A): RANIERI HOFFMANN EICH (OAB SC030534)
EXEQUENTE: RODRIGO DA GAMA D ECA TERTSCHITSCH
ADVOGADO(A): RANIERI HOFFMANN EICH (OAB SC030534)
EXEQUENTE: CIRCE DA GAMA D ECA TERTSCHITSCH
ADVOGADO(A): RANIERI HOFFMANN EICH (OAB SC030534)
EXEQUENTE: ROBERTO GAMA DECA TERTSCHITSCH
ADVOGADO(A): RANIERI HOFFMANN EICH (OAB SC030534)
EXECUTADO: WELLNESS ACADEMIA LTDA
ADVOGADO(A): DENNIS JOSÉ MARTINS (OAB SC019578)
EXECUTADO: SAIMON RODRIGO DIAS
ADVOGADO(A): VILSON CAMPOS (OAB SC004214)
ADVOGADO(A): MYRELLA CHRISTINA CAMPOS (OAB SC034278)
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE RIGO
ADVOGADO(A): MAURICIO VIEIRA JUNIOR (OAB SC047079)
EXECUTADO: ELAINE ALVES DA MOTA
ADVOGADO(A): MYRELLA CHRISTINA CAMPOS (OAB SC034278)
ADVOGADO(A): VILSON CAMPOS (OAB SC004214)
DESPACHO/DECISÃO
1. ROGERIO DA GAMA DECA TERTSCHITSCH, RODRIGO DA GAMA D ECA TERTSCHITSCH, CIRCE DA GAMA D ECA TERTSCHITSCH e ROBERTO GAMA DECA TERTSCHITSCH ingressaram com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de WELLNESS ACADEMIA LTDA, SAIMON RODRIGO DIAS, PAULO HENRIQUE RIGO, ELAINE ALVES DA MOTA, ANA KARLA RATTI CARVALHO, FERNANDO TONIETTO CARVALHO e ALZIRA KOENE RIGO.
Houve a citação dos seguintes executados: ANA KARLA RATTI CARVALHO (evento 72, CERT1), FERNANDO TONIETTO CARVALHO (evento 71, CERT1), WELLNESS ACADEMIA LTDA (evento 43, CERT1).
Os executados SAIMON RODRIGO DIAS e ELAINE ALVES DA MOTA compareceram ao feito, constituindo procurador (evento 94, PROC1).
Quanto à executada ALZIRA KOENE RIGO, o feito foi extinto sem julgamento de mérito (evento 114, SENT1).
Após, deferiu-se a citação por edital do executado PAULO HENRIQUE RIGO (Evento 172), e, logo na sequência, ele apresentou procuração (evento 179, PROC1).
A parte exequente requereu o bloqueio de valores dos executados (Evento 182).
Determinada a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada (Evento 186).
Houve o bloqueio parcial de valores.
Na sequência, os exequentes e os executados WELLNESS ACADEMIA LTDA, FERNANDO TONIETTO CARVALHO, e ANA KARLA RATTI CARVALHO formularam transação, com previsão de pagamento de R$ 200.000,00 - R$ 50.000,00 na data de 14-4-2025 e o restante em três parcelas, vencendo a última em 14-7-2025. Ainda, previram que após o pagamento do débito, os executados seriam excluídos do feito, com o prosseguimento da execução pelo valor R$ 199.936,60, em face dos executados PAULO HENRIQUE RIGO, SAIMON RODRIGO DIAS e ELAINE ALVES DA MOTA. Ainda, previram a liberação dos valores bloqueados em favor da parte exequente, com a dedução dos valores previstos no acordo (evento 232, PED HOMOLOG ACOR1).
Conclusos os autos.
2. Da transação parcial:
Ante o exposto, satisfeitos os requisitos legais, homologo a transação e suspendo o processo até a data de 15-7-2025.
Baixem-se as eventuais restrições anotadas via Renajud e Serasajud neste feito.
Havendo indicação de bem específico, expeça-se ofício ou intime-se o cartório respectivo para a baixa da averbação premonitória contra os executados que celebraram o acordo, observando caber a eles o pagamento das custas e emolumentos respectivos.
A distribuição da sucumbência (custas processuais) será analisada na sentença de extinção parcial do processo.
3. Da conversão da indisponibilidade em penhora
Os executados Saimon Rodrigues Dias, ELAINE ALVES DA MOTA e Paulo Henrique Rigo foram intimados, por procurador, para impugnar a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, e permaneceu inerte.
Considerando que não há nos autos qualquer indicativo de que a quantia bloqueada é impenhorável, converto a indisponibilidade dos valores bloqueados em suas contas bancárias em penhora, com amparo no art. 854, §5º, do CPC.
Preclusa, expeça-se alvará dos valores bloqueados em favor da parte credora.
A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos:
I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada. Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa.
II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador;
III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário;
IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada;
V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário;
VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário.
O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias.
Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página.
A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem.
Na hipótese de mera devolução de valores e não de levantamento para fim de pagamento de dívida em execução, o beneficiário está desobrigado de prestar tais informações, ressalvada a hipótese de indicação de conta bancária de titularidade do procurador, para a qual há necessidade de procuração com poderes para receber e dar quitação, além de menção à sociedade de advogados, se for o caso.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará.
Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante.
4. Do prosseguimento do feito
Expirado o prazo de suspensão, sem notícia de descumprimento do acordo, voltem conclusos para extinção parcial e para prosseguimento em relação aos demais executados, com a correção do cadastro do polo passivo.
Caberá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora ou requerer medidas executivas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC e, com o decurso do prazo legal, sem nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC), arquivamento do feito e monitore-se o prazo da prescrição intercorrente.
A providência de suspensão somente deverá ser aplicada se esses autos ainda não tiverem sido sobrestados com azo no art. 921, III, do CPC.
10/07/2025, 00:00
Petição
09/07/2025, 15:41
Confirmada
09/07/2025, 15:41
Expedida/certificada
09/07/2025, 15:32
Expedida/certificada
09/07/2025, 15:32
Expedida/certificada
09/07/2025, 15:32
Outras Decisões
09/07/2025, 15:32
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 12:10
Petição
15/04/2025, 14:43
Petição
15/04/2025, 14:35
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:45
Confirmada
06/04/2025, 23:59
Petição
27/03/2025, 15:05
Expedida/certificada
27/03/2025, 08:25
Expedida/certificada
27/03/2025, 08:25
Expedida/certificada
27/03/2025, 08:20
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:20
Expedida/Certificada
25/03/2025, 11:38
Expedida/Certificada
25/03/2025, 11:38
Expedida/Certificada
25/03/2025, 11:38
Expedida/Certificada
25/03/2025, 11:30
Expedida/Certificada
24/03/2025, 11:33
Remessa (outros motivos)
23/03/2025, 17:33
Documento (Outros documentos)
23/03/2025, 17:33
Documento (Outros documentos)
23/03/2025, 17:33
Expedida/Certificada
21/03/2025, 12:33
Expedida/Certificada
21/03/2025, 12:33
Expedida/Certificada
21/03/2025, 12:31
Expedida/Certificada
21/03/2025, 12:29
Expedida/Certificada
21/03/2025, 12:29
Expedida/Certificada
21/03/2025, 12:29
Expedida/Certificada
21/03/2025, 12:29
Expedida/Certificada
21/03/2025, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 18:19
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 16:30
Outras Decisões
21/01/2025, 10:55
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 15:17
Documento (Edital)
10/09/2024, 03:00
Petição
20/08/2024, 17:51
Petição
20/08/2024, 17:50
Documento (Edital)
20/08/2024, 03:00
Petição
16/08/2024, 13:17
Petição
16/08/2024, 13:16
Comunicação eletrônica
09/08/2024, 13:19
Publicação
22/07/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ROGERIO DA GAMA DECA TERTSCHITSCH E OUTROS
EXECUTADO: WELLNESS ACADEMIA LTDA E OUTROS EDITAL Nº 310062379066 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Schramm - Juiz(a) de Direito CITANDO(A)(S): PAULO HENRIQUE RIGO, CPF: 80699219949, atualmente em local incerto ou não sabido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Valor do Débito: R$ 151.877,77. Data do Cálculo: 03/06/2022. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004473-77.2022.8.24.0082/SC
19/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/07/2024, 14:39
Comunicação eletrônica
19/06/2024, 16:44
Petição
10/06/2024, 16:55
Outras Decisões
10/06/2024, 16:39
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 14:03
Petição
06/03/2024, 17:44
Documento (Mandado)
06/03/2024, 16:09
Mandado
27/02/2024, 10:01
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 16:06
Decurso de Prazo
09/02/2024, 01:03
Petição
18/12/2023, 10:04
Confirmada
16/12/2023, 23:59
Documento (Informações)
07/12/2023, 16:09
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 14:42
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 14:42
Expedida/certificada
06/12/2023, 14:32
Expedida/certificada
06/12/2023, 14:32
Expedida/certificada
06/12/2023, 14:31
Expedida/certificada
06/12/2023, 14:31
Petição
22/11/2023, 15:05
Confirmada
22/11/2023, 15:05
Expedida/certificada
17/11/2023, 14:28
Ato ordinatório
17/11/2023, 14:28
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 04:04
Petição
09/10/2023, 18:59
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 18:51
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 18:51
Expedida/certificada
09/10/2023, 18:20
Documento (Certidão)
09/10/2023, 18:19
Comunicação eletrônica
05/10/2023, 14:32
Petição
04/10/2023, 15:09
Confirmada
30/09/2023, 23:59
Documento (Certidão)
20/09/2023, 13:36
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 19:11
Expedida/Certificada
06/09/2023, 07:54
Expedição de alvará de levantamento
04/09/2023, 14:51
Movimentação processual
01/09/2023, 16:31
Mudança de Parte
01/09/2023, 16:27
Decurso de Prazo
17/06/2023, 01:09
Confirmada
25/05/2023, 23:59
Petição
15/05/2023, 16:25
Expedida/certificada
15/05/2023, 15:40
Conclusão (para julgamento)
12/05/2023, 18:14
Movimentação processual
12/05/2023, 18:14
Petição
17/04/2023, 15:13
Confirmada
30/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/03/2023, 16:27
Expedida/certificada
20/03/2023, 16:27
Documento (Informações)
26/02/2023, 08:56
Decurso de Prazo
24/01/2023, 01:13
Confirmada
27/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
17/11/2022, 14:00
Documento (Mandado)
17/10/2022, 16:32
Expedida/Certificada
05/10/2022, 11:07
Petição
04/10/2022, 16:08
Petição
04/10/2022, 15:31
Petição
26/09/2022, 15:40
Documento (Mandado)
22/09/2022, 20:48
Mandado
20/09/2022, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2022, 13:46
Mandado
20/09/2022, 13:46
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2022, 13:44
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)