Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087742-94.2022.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: ASCRED SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO WATERKEMPER OZOL (OAB SC022426)
ADVOGADO(A): KARINE CAMPOS DE ABREU (OAB SC044677)
DESPACHO/DECISÃO
1. Pedido de providências prévias às consultas de sistemas:
Conforme assinalado pela parte exequente na manifestação do evento 141, permaneciam pendentes de apreciação pedidos formulados anteriormente à decisão proferida no evento 132.
Entretanto, quanto ao pedido de utilização do Serp, ressalta-se que a utilização do sistema já foi deferida na decisão em comento.
De todo modo, conforme será detalhado adiante, a apreciação do pedido de penhora de direitos aquisitivos depende de informações prévias. Assim, até que tais informações sejam disponibilizadas, o cartório deverá prosseguir com as pesquisas determinadas na decisão do evento 134.
2. Petição do evento 128:
Quanto ao pedido formulado pelo curador especial, ressalto que os honorários advocatícios devidos ao advogado dativo já foram fixados na sentença proferida nos embargos à execução (evento 145).
3. Petições dos eventos 53 e 141:
O(s) bem(ns) indicado(s) está(ão) gravado(s) com cláusula de alienação fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal. Nessa modalidade contratual, a propriedade resolúvel pertence ao credor fiduciário, enquanto a parte executada mantém apenas a posse direta e a expectativa de direito à futura consolidação da propriedade.
Todavia, o patrimônio do devedor abrange os direitos oriundos desse contrato.
Considerando esses aspectos e a necessidade de assegurar a eficácia das medidas de execução, antes de autorizar a penhora solicitada, determino as seguintes providências:
a) Intime-se a credora fiduciária para que, no prazo improrrogável de 15 dias, apresente as seguintes informações:
i) o valor do contrato firmado com EDSON JUNIOR DE LIMA, CPF: 799.316.779-53 e CINTIA AMORIM, CPF: 047.563.439-02, a quantidade de parcelas e o valor de cada uma delas;
ii) o demonstrativo das parcelas pagas e em aberto; e
iii) se há algum procedimento judicial ou extrajudicial em curso decorrente de eventual inadimplemento por parte da contratante ou, ainda, que envolva, de alguma forma, o contrato em questão.
A intimação será realizada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Na eventual impossibilidade de efetuar a intimação por esse canal, deverá ser expedido ofício para o endereço da sede da instituição.
b) Expeça-se mandado de avaliação do(s) imóvel(eis) indicado(s).
4. Após a resposta da instituição financeira e do cumprimento do mandado de avaliação, enviar o processo ao localizador GAB Penhora Direitos Aquisitivos para análise do pedido.