Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0806014-98.2013.8.24.0023/SC
AUTOR: HOTEL E RESTAURANTE RULIZ LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO ERNESTO BEBBER (OAB SC032830)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a conclusão da conversão dos autos físicos em digitais, na forma do art. 34-A e 34-B da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 2 de agosto de 2018, e, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016, ficam intimadas as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias:
I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou
II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Observações pertinentes com relação à pandemia de Covid-19:
(1) a conferência da regularidade dos documentos dos autos digitais deve ser realizada por meio da verificação da numeração de páginas lançada manualmente no processo digitalizado, que consta na lateral superior direita, e, qualquer irregularidade, deve ser apontada por meio de petição, a fim de que o Cartório promova a devida correção; e
(2) para o desentranhamento de documentos deve ser realizado agendamento prévio via Central de Atendimento ou contato telefônico ou via do WApp Business para comparecimento em Cartório e entrega dos documentos.
Ficam cientes, ainda, que decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados por esta unidade judiciária, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações (art. 34-C).