Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0005225-45.2012.8.24.0031/SC
AUTOR: THOMAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA (OAB SC008192)
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259)
ADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760)
ATO ORDINATÓRIO
A parte ativa fica intimada para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
01/06/2026, 00:00
Petição
27/04/2026, 21:16
Petição
10/04/2026, 16:19
Publicação
01/04/2026, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0005225-45.2012.8.24.0031/SC
AUTOR: THOMAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA (OAB SC008192)
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259)
ADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760)
RÉU: SOLANGE MARCELLO
ADVOGADO(A): JOSÉ TRAGINO DA SILVA (OAB SC021695)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de ação ajuizada por THOMAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA contra SOLANGE MARCELLO. Durante o cumprimento da reintegração de posse determinada na sentença, sobreveio a informação de que o imóvel está ocupado por terceiros (Ev. 147.1), em decorrência de contrato de locação firmado entre Luiz Henrique Momm e a ré Solange Marcello (Ev. 147.2).
Nos termos do art. 109, § 3º, do CPC, a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes, de modo que os efeitos da sentença se estendem entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.
A propósito, colhe-se da jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM RELAÇÃO A EVENTUAIS TERCEIROS OCUPANTES DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE - PEDIDO QUE DECORRE DA RESCISÃO DO CONTRATO - DIREITO DA APELANTE QUE NÃO É AFETADO PELA EVENTUAL POSSE DE TERCEIROS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. O pedido de reintegração de posse, ao contrário de se tratar de medida autônoma, é decorrente do pedido de rescisão contratual, afigurando-se possível portanto, o direito da agravante.2. Diante de eventual condição de terceiro estar ocupando o imóvel, objeto do contrato, a este caberá propor a medida cabível para defender sua posse (TJPR - 6ª Câmara Cível - AC - 1315751-2 - Nova Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR IRAJA ROMEO HILGENBERG PRESTES MATTAR - Unânime - J. 02.06.2015).
Assim, determino que o mandado do Ev. 145.1 seja cumprido, inclusive, em relação a terceiros que eventualmente ocupem o imóvel.
Na sequência, sem outras pendências, arquive-se o feito.
31/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/03/2026, 16:10
Mero expediente
30/03/2026, 16:10
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 12:17
Decurso de Prazo
02/12/2025, 03:28
Publicação
24/11/2025, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0005225-45.2012.8.24.0031/SC RELATOR: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA
AUTOR: THOMAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA (OAB SC008192)
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259)
ADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 148 - 05/11/2025 - Juntada de certidão
Evento 147 - 04/11/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0005225-45.2012.8.24.0031/SC
AUTOR: THOMAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA (OAB SC008192)
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259)
ADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760)
RÉU: SOLANGE MARCELLO
ADVOGADO(A): JOSÉ TRAGINO DA SILVA (OAB SC021695)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de ação ajuizada por THOMAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA contra SOLANGE MARCELLO. Durante o cumprimento da reintegração de posse determinada na sentença, sobreveio a informação de que o imóvel está ocupado por terceiros (Ev. 147.1), em decorrência de contrato de locação firmado entre Luiz Henrique Momm e a ré Solange Marcello (Ev. 147.2).
Nos termos do art. 109, § 3º, do CPC, a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes, de modo que os efeitos da sentença se estendem entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.
A propósito, colhe-se da jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM RELAÇÃO A EVENTUAIS TERCEIROS OCUPANTES DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE - PEDIDO QUE DECORRE DA RESCISÃO DO CONTRATO - DIREITO DA APELANTE QUE NÃO É AFETADO PELA EVENTUAL POSSE DE TERCEIROS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. O pedido de reintegração de posse, ao contrário de se tratar de medida autônoma, é decorrente do pedido de rescisão contratual, afigurando-se possível portanto, o direito da agravante.2. Diante de eventual condição de terceiro estar ocupando o imóvel, objeto do contrato, a este caberá propor a medida cabível para defender sua posse (TJPR - 6ª Câmara Cível - AC - 1315751-2 - Nova Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR IRAJA ROMEO HILGENBERG PRESTES MATTAR - Unânime - J. 02.06.2015).
Assim, determino que o mandado do Ev. 145.1 seja cumprido, inclusive, em relação a terceiros que eventualmente ocupem o imóvel.
Na sequência, sem outras pendências, arquive-se o feito.
31/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/03/2026, 16:10
Mero expediente
30/03/2026, 16:10
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 12:17
Decurso de Prazo
02/12/2025, 03:28
Publicação
24/11/2025, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0005225-45.2012.8.24.0031/SC RELATOR: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA
AUTOR: THOMAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA (OAB SC008192)
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259)
ADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 148 - 05/11/2025 - Juntada de certidão
Evento 147 - 04/11/2025 - Juntada de mandado não cumprido
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2025, 19:22
Documento (Certidão)
19/11/2025, 18:30
Expedida/certificada
19/11/2025, 18:20
Documento (Certidão)
05/11/2025, 09:28
Documento (Mandado)
04/11/2025, 14:23
Mandado
10/10/2025, 14:02
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2025, 07:20
Publicação
09/10/2025, 02:44
Petição
08/10/2025, 15:05
Documento (Informações)
08/10/2025, 14:39
Expedida/Certificada
08/10/2025, 14:37
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0005225-45.2012.8.24.0031/SC
AUTOR: THOMAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA (OAB SC008192)
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259)
ADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760)
ATO ORDINATÓRIO
Fica o autor intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias informar o endereço para expedição de mandado de reintegração de posse, uma vez que o imóvel objeto da lide está localizado na Rua Venezuela, n. 258, Bairro Nações, Indaial (ev. 90 petição 101), a requerida restou citada no Município de Ascurra (ev.91- certidão 122) e a diligência paga é no Bairro dos Estados (ev. 129).
Assim, intima-se o autor para indicar o endereço e recolher as diligências correspondentes, para expedição do mandado.
08/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/10/2025, 13:39
Ato ordinatório
07/10/2025, 13:38
Publicação
06/10/2025, 02:54
Petição
03/10/2025, 16:48
Documento (Informações)
03/10/2025, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0005225-45.2012.8.24.0031/SC
AUTOR: THOMAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA (OAB SC008192)
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259)
ADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760)
ATO ORDINATÓRIO
A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
03/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/10/2025, 21:18
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 21:18
Expedida/certificada
02/10/2025, 15:36
Reativação
02/10/2025, 15:35
Petição
25/09/2025, 19:27
Publicação
09/09/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0005225-45.2012.8.24.0031/SC
AUTOR: THOMAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA (OAB SC008192)
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259)
ADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760)
ATO ORDINATÓRIO
A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/09/2025, 14:58
Petição
12/08/2025, 19:46
Petição
11/08/2025, 18:37
Publicação
09/06/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0005225-45.2012.8.24.0031/SC
AUTOR: THOMAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA (OAB SC008192)
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259)
ADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760)
RÉU: SOLANGE MARCELLO
ADVOGADO(A): JOSÉ TRAGINO DA SILVA (OAB SC021695)
ATO ORDINATÓRIO
Objetivando a eliminação dos autos físicos (principal e apensos), ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais porventura existentes no processo.
06/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/06/2025, 15:36
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:36
Baixa Definitiva
28/01/2025, 18:32
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:06
Confirmada
22/11/2024, 23:59
Custas
18/11/2024, 13:10
Custas
18/11/2024, 13:09
Remessa (outros motivos)
12/11/2024, 14:56
Expedida/Certificada
12/11/2024, 14:56
Expedida/certificada
12/11/2024, 14:53
Trânsito em julgado
12/11/2024, 14:53
Recebimento
11/09/2024, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SOLANGE MARCELLO ADVOGADO(A): JOSÉ TRAGINO DA SILVA (OAB SC021695)
APELADO: THOMAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIANA ROSA LIERMANN (OAB SC008192) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259) ADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de julho de 2024. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de agosto de 2024, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0005225-45.2012.8.24.0031/SC (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM