Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011165-29.1996.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO MARIOTTI (OAB RS025672)
ADVOGADO(A): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018)
ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução movida por Banco Meridional do Brasil S.A., atualmente Banco Santander Brasil S.A. em desfavor de Manoel Mafra, Due Fratelli Pizzaria LTDA e Antonio Mafra, com lastro em Cédula de Crédito Comercial n. 245.95.001801.
As partes foram devidamente citadas e apresentaram embargos à execução, julgados improcedentes (evento 187, DOC55), parcialmente reformada pelo e. TJSC (evento 187, DOC66).
Foi indeferida a remessa dos autos à Justiça Federal, evento 187, DOC128.
No evento 187, DOC162-166 repousa sentença que afastou a competência da Justiça Federal e indeferiu a remessa dos autos à Justiça Federal.
A ação foi extinta por duas vezes pelo reconhecimento da prescrição. Todavia o TJSC descontituiu as sentenças.
No evento 349, reitera o credor a cessão de créditos para Caixa Econômica Federal, requerendo a substitição do polo ativo da lide e posterior remessa à Justiça Federal.
Relatados em síntes. Passo a decidir.
Cumpra-se, novamente, a decisão proferida no evento 195, devendo o ofício a ser expedido à Caixa Econômica Federal ser instruído com os documentos constantes do evento 187 (DOC185-217). Deverá, ainda, a Autarquia manifestar expressamente seu interesse na habilitação nos autos.
Vindo a documentação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Por fim, retornem conclusos para deliberações pertinentes.