Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NILDA CABRAL SERAFIM (RÉU) ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) ADVOGADO(A): VILMAR COSTA (OAB SC014256)
APELADO: PAULO SERGIO SUZIM DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI (OAB SC016977)
INTERESSADO: CLESENIR SANTANA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO MORSCH
INTERESSADO: GILL & HAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO MORSCH
INTERESSADO: EVALDO JUNIOR PREZA (RÉU)
INTERESSADO: MAXI CONFECCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO MORSCH
INTERESSADO: METAL DISTRIBUIDORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO MORSCH
INTERESSADO: SUELI CARDOSO NICOLAU (RÉU)
INTERESSADO: VANDINEI MENDES (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO MORSCH Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de julho de 2024. Desembargador SÉRGIO IZIDORO HEIL Presidente
80 - 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 06 de agosto de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0004108-52.2012.8.24.0020/SC (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Substituto GIANCARLO BREMER NONES
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NILDA CABRAL SERAFIM (RÉU) ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) ADVOGADO(A): VILMAR COSTA (OAB SC014256)
APELADO: PAULO SERGIO SUZIM DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI (OAB SC016977)
INTERESSADO: CLESENIR SANTANA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO MORSCH
INTERESSADO: GILL & HAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO MORSCH
INTERESSADO: EVALDO JUNIOR PREZA (RÉU)
INTERESSADO: MAXI CONFECCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO MORSCH
INTERESSADO: METAL DISTRIBUIDORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO MORSCH
INTERESSADO: SUELI CARDOSO NICOLAU (RÉU)
INTERESSADO: VANDINEI MENDES (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO MORSCH Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de julho de 2024. Desembargador SÉRGIO IZIDORO HEIL Presidente
80 - 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 06 de agosto de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0004108-52.2012.8.24.0020/SC (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Substituto GIANCARLO BREMER NONES
22/07/2024, 00:00
Expedida/Certificada
19/07/2024, 15:40
Expedida/certificada
19/07/2024, 15:38
Redistribuição
13/04/2024, 09:48
Documento (Certidão)
12/04/2024, 14:51
Remessa (outros motivos)
05/04/2024, 18:22
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 11:59
Decurso de Prazo
20/02/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 15:48
Confirmada
08/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/01/2024, 15:29
Expedida/certificada
29/01/2024, 15:29
Remessa (outros motivos)
26/01/2024, 17:48
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 18:44
Documento (Certidão)
24/02/2023, 18:43
Mudança de Assunto Processual
24/02/2023, 18:37
Expedida/Certificada
24/02/2023, 18:34
Mudança de Parte
24/02/2023, 17:10
Expedida/Certificada
24/02/2023, 17:08
Remessa (outros motivos)
23/02/2023, 19:08
Expedida/Certificada
22/02/2023, 18:21
Expedida/Certificada
22/02/2023, 18:21
Distribuição (sorteio)
22/02/2023, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: PAULO SERGIO SUZIM DOS SANTOS
RÉU: MAXI CONFECCOES LTDA
RÉU: CLESENIR SANTANA
RÉU: EVALDO JUNIOR PREZA
RÉU: METAL DISTRIBUIDORA LTDA
RÉU: SUELI CARDOSO NICOLAU
RÉU: VANDINEI MENDES
RÉU: GILL E HAR IND/ E COM/ DE CONFECÇÕES LTDA/
RÉU: NILDA CABRAL SERAFIM EDITAL Nº 310037364174 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 480 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva. INTIMANDO: EVALDO JUNIOR PREZA, CPF: 04317995980, SUELI CARDOSO NICOLAU, CPF: 76238407972. SENTENÇA: "(...) Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR a nulidade do instrumento de alteração contratual das pessoas jurídicas:A) Gill & Har Industria e Comércio de Confecções LTDA-ME datado de 01 de março de 1999, Segunda alteração (evento 423, OFÍCIO/C3); B) Metal Distribuidora LTDA datado de 12 de abril de 2002, Primeira Alteração (evento 423, OFÍCIO/C4) e C) Maxi Transportes Rodoviários LTDA datado de 15 de julho de 2002, Terceira Alteração (evento 423, OFÍCIO/C7), a Quinta e Sexta Alteração, datadas de 18 de outubro de 2002 (evento 423, OFÍCIO/C9, evento 423, DOC10) Determinando-se, por conseguinte, o cancelamento dos arquivamentos correlatos.Diante da sucumbência parcial da parte autora, condeno as partes, na proporção de 50% para cada polo, em custas e honorários advocatícios, este último que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado. Os valores de incumbência da parte autora ficam suspensos, diante da gratuidade judicial. P.R.I.Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício para a JUCESC para cumprimento da ordem, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser ressaltado que o autor possuí justiça gratuita.Indefiro a justiça gratuita dos citados por edital.Havendo recurso, vista ao adverso pelo prazo legal e, após, remeta-se ao e.TJSC.Havendo pagamento da condenação e interposto recurso de apelação, por qualquer que seja das partes, indico - desde já - que a liberação será analisada pelo e.TJSC.Havendo pagamento da condenação e transitado em julgado a demanda, caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração /substabelecimento do advogado/sociedade de advogados da parte respectiva e indicado conta destes com os respectivos poderes ou caso informado conta da parte correspondente - caso não se trate de beneficiário incapaz - expeça-se o competente alvará. Tratando-se de beneficiário incapaz, o valor deverá ser liberado em conta do genitor, considerando que possuí poderes de gestão dos rendimentos da criança e do adolescente até atingir a maioridade, ou do próprio beneficiário Gizo que havendo honorários contratuais e apresentado o respectivo contrato assinado pela parte, fica desde já autorizada eventual retenção e liberação do montante.Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.Oportunamente, arquive-se. "
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0004108-52.2012.8.24.0020/SC