Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001132-29.2020.8.24.0077/SC
EXEQUENTE: ALEXANDRE SOARES RIBEIRO
ADVOGADO(A): FRED DE FARIA SANTOS SILVA (OAB RS065687)
ADVOGADO(A): Luiz Gustavo da Cunha Duarte (OAB RS074958)
ADVOGADO(A): VIVIANE PINENT SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB RS095165)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o procurador da parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo com o valor atualizado da dívida.
13/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2026, 16:29
Ato ordinatório
10/04/2026, 16:29
Outras Decisões
27/03/2026, 14:46
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:33
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 16:05
Petição
04/03/2026, 15:38
Publicação
04/03/2026, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001132-29.2020.8.24.0077/SC (originário: processo nº 03004603820178240077/SC) RELATOR: João Filgueiras Gomes Ramirez
EXEQUENTE: ALEXANDRE SOARES RIBEIRO
ADVOGADO(A): FRED DE FARIA SANTOS SILVA (OAB RS065687)
ADVOGADO(A): Luiz Gustavo da Cunha Duarte (OAB RS074958)
ADVOGADO(A): VIVIANE PINENT SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB RS095165)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 349 - 02/03/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001132-29.2020.8.24.0077/SC (originário: processo nº 03004603820178240077/SC) RELATOR: João Filgueiras Gomes Ramirez
EXEQUENTE: ALEXANDRE SOARES RIBEIRO
ADVOGADO(A): FRED DE FARIA SANTOS SILVA (OAB RS065687)
ADVOGADO(A): Luiz Gustavo da Cunha Duarte (OAB RS074958)
ADVOGADO(A): VIVIANE PINENT SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB RS095165)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 349 - 02/03/2026 - Juntada de peças digitalizadas
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 16:53
Expedida/certificada
02/03/2026, 15:56
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 15:54
Publicação
02/03/2026, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001132-29.2020.8.24.0077/SC
EXEQUENTE: ALEXANDRE SOARES RIBEIRO
ADVOGADO(A): FRED DE FARIA SANTOS SILVA (OAB RS065687)
ADVOGADO(A): Luiz Gustavo da Cunha Duarte (OAB RS074958)
ADVOGADO(A): VIVIANE PINENT SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB RS095165)
EXECUTADO: VINICIUS KALISIENSKI SILVA
ADVOGADO(A): GABRIELLA COLOMBO TARRAGO (OAB RS084492)
EXECUTADO: J. R. MARIN AUTOMOVEIS
ADVOGADO(A): GABRIELLA COLOMBO TARRAGO (OAB RS084492)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda executiva deflagrada por ALEXANDRE SOARES RIBEIRO contra VINICIUS KALISIENSKI SILVA e J. R. MARIN AUTOMOVEIS, em que se persegue o adimplemento de obrigação de pagar quantia certa.
Sabe-se que, "nos processos judiciais de execução ou de cumprimento de sentença, a inércia do devedor em quitar a dívida regularmente constituída ou o seu silêncio em indicar bens passíveis de constrição para satisfazer o crédito exigido constituem comportamentos violadores do dever cooperativo processual (verdadeiro desdobramento do princípio da boa-fé) e autorizam o juiz a determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao atendimento do bom direito, dentre elas a requisição de informações aos sistemas disponíveis para busca de ativos capazes de tornar célere e completa a prestação jurisdicional" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5044804-85.2024.8.24.0000, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22.8.2024).
Doutro lado, em que pese a possibilidade de utilização, pelo Poder Judiciário, de sistemas informatizados conveniados, é da parte exequente o ônus de diligenciar na busca de bens do devedor, sobretudo porque a execução é realizada no seu próprio interesse (CPC, arts. 6º, 797 e 798, II, "c"). Com efeito, "não pode o Juízo - de modo algum - substituir as partes, as quais devem empreender esforços para diligenciar e desempenhar adequadamente as suas atribuições" (STJ, REsp n. 2.142.350/DF, rel. Mina. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 1º.10.2024).
Nesse cenário, passa-se ao exame dos pedidos formulados pela parte exequente.
DEFERIMENTO DE PEDIDOS E IMPULSO DA DEMANDA EXECUTIVA
SNIPER
1. Promova-se a consulta de patrimônio da parte executada via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Para tanto, observem-se as disposições do Apêndice XLII do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
2. Na sequência, juntem-se aos autos os documentos obtidos, com atribuição de Sigilo Nível 1 se as informações forem de natureza econômico-fiscal, de modo a garantir o direito à privacidade da parte executada.
3. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos obtidos.
3.1. Havendo pedido de constrição patrimonial decorrente da consulta, remetam-se os autos conclusos para decisão.
3.2. Não havendo pedido de constrição patrimonial decorrente da consulta, cumpra-se a determinação seguinte.
IMPULSO DA DEMANDA EXECUTIVA
1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar a demanda executiva e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo e posterior arquivamento dos autos (CPC, art. 921, III e §§ 1º e 2º) ou, tratando-se de Juizado Especial, sob pena de imediata extinção do feito (Lei n. 9.099/1995, art. 53, § 4º).
2. Após, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
27/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/02/2026, 16:59
Expedida/certificada
26/02/2026, 16:59
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 15:27
Petição
12/11/2025, 16:57
Publicação
30/10/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001132-29.2020.8.24.0077/SC (originário: processo nº 03004603820178240077/SC) RELATOR: João Filgueiras Gomes Ramirez
EXEQUENTE: ALEXANDRE SOARES RIBEIRO
ADVOGADO(A): FRED DE FARIA SANTOS SILVA (OAB RS065687)
ADVOGADO(A): Luiz Gustavo da Cunha Duarte (OAB RS074958)
ADVOGADO(A): VIVIANE PINENT SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB RS095165)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 336 - 24/10/2025 - Decorrido prazo
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 17:11
Expedida/certificada
27/10/2025, 16:49
Decurso de Prazo
24/10/2025, 01:11
Publicação
02/10/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001132-29.2020.8.24.0077/SC
EXECUTADO: VINICIUS KALISIENSKI SILVA
ADVOGADO(A): GABRIELLA COLOMBO TARRAGO (OAB RS084492)
EXECUTADO: J. R. MARIN AUTOMOVEIS
ADVOGADO(A): GABRIELLA COLOMBO TARRAGO (OAB RS084492)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMADOS os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagarem o débito remanescente, conforme postulado ao evento 314, PET1, sob pena de prosseguimento da demanda executiva.
01/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/09/2025, 13:48
Expedida/certificada
30/09/2025, 13:48
Ato ordinatório
30/09/2025, 13:48
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:53
Decurso de Prazo
24/09/2025, 01:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2025, 17:15
Expedida/Certificada
12/09/2025, 11:16
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 21:50
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 16:10
Petição
06/09/2025, 12:03
Publicação
02/09/2025, 03:28
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2025, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001132-29.2020.8.24.0077/SC
EXEQUENTE: ALEXANDRE SOARES RIBEIRO
ADVOGADO(A): FRED DE FARIA SANTOS SILVA (OAB RS065687)
ADVOGADO(A): Luiz Gustavo da Cunha Duarte (OAB RS074958)
ADVOGADO(A): VIVIANE PINENT SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB RS095165)
EXECUTADO: VINICIUS KALISIENSKI SILVA
ADVOGADO(A): GABRIELLA COLOMBO TARRAGO (OAB RS084492)
EXECUTADO: J. R. MARIN AUTOMOVEIS
ADVOGADO(A): GABRIELLA COLOMBO TARRAGO (OAB RS084492)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da desídia da procuradora dos executados, que desatendeu às determinações de evento 282, DESPADEC1, evento 296, DESPADEC1 e evento 308, DESPADEC1, INTIME-SE pessoalmente a parte J. R. Marin Automóveis para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários a fim de que seja devolvida a quantia penhorada em excesso, conforme decidido ao evento 221, DESPADEC1.
1.1. Fornecidos os dados bancários, EXPEÇA-SE o respectivo alvará judicial.
2. INTIMEM-SE os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagarem o débito remanescente, conforme postulado ao evento 314, PET1, sob pena de prosseguimento da demanda executiva.
3. Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar a demanda executiva e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo e posterior arquivamento dos autos (CPC, arts. 513, caput, e 921, III e §§ 1º e 2º).
Após, tornem os autos conclusos.
01/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/08/2025, 17:08
Mero expediente
30/08/2025, 17:08
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 16:49
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:17
Petição
18/06/2025, 18:14
Publicação
29/05/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001132-29.2020.8.24.0077/SC
EXEQUENTE: ALEXANDRE SOARES RIBEIRO
ADVOGADO(A): FRED DE FARIA SANTOS SILVA (OAB RS065687)
ADVOGADO(A): Luiz Gustavo da Cunha Duarte (OAB RS074958)
ADVOGADO(A): VIVIANE PINENT SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB RS095165)
EXECUTADO: VINICIUS KALISIENSKI SILVA
ADVOGADO(A): GABRIELLA COLOMBO TARRAGO (OAB RS084492)
EXECUTADO: J. R. MARIN AUTOMOVEIS
ADVOGADO(A): GABRIELLA COLOMBO TARRAGO (OAB RS084492)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte executada para que indique seus dados bancários no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já determinado ao evento 282, DESPADEC1.
2. Após, intime-se a parte exequente para que apresente o valor atualizado da dívida em 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
28/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2025, 09:05
Outras Decisões
27/05/2025, 09:05
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 12:40
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:38
Petição
14/04/2025, 18:18
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:18
Confirmada
31/03/2025, 23:59
Expedida/Certificada
26/03/2025, 09:46
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:50
Expedida/certificada
21/03/2025, 17:55
Expedida/certificada
21/03/2025, 17:55
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:06
Confirmada
17/03/2025, 23:59
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 12:17
Petição
13/03/2025, 20:54
Cálculo
13/03/2025, 17:00
Remessa (outros motivos)
13/03/2025, 16:09
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:09
Expedida/certificada
07/03/2025, 20:46
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 14:35
Petição
26/02/2025, 14:31
Confirmada
20/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/02/2025, 18:08
Expedida/certificada
10/02/2025, 18:08
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: J. R. MARIN AUTOMOVEIS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): GABRIELLA COLOMBO TARRAGO (OAB RS084492)
RECORRIDO: VINICIUS KALISIENSKI SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): GABRIELLA COLOMBO TARRAGO (OAB RS084492)
RECORRIDO: ALEXANDRE SOARES RIBEIRO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FRED DE FARIA SANTOS SILVA (OAB RS065687) ADVOGADO(A): Luiz Gustavo da Cunha Duarte (OAB RS074958) ADVOGADO(A): VIVIANE PINENT SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB RS095165) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de novembro de 2024. Juiz de Direito Marcelo Pizolati Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Marcelo Pizolati, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 05/12/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. NO ENTANTO, EXCEPCIONALMENTE, OS PROCESSOS COM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL SERÃO CONSIDERADOS ADIADOS A FIM DE TORNAR VIÁVEL O RESPECTIVO JULGAMENTO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 12.12.2024. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 05/12/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001132-29.2020.8.24.0077/SC (Pauta: 49) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ALEXANDRE SOARES RIBEIRO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FRED DE FARIA SANTOS SILVA (OAB RS065687) ADVOGADO(A): Luiz Gustavo da Cunha Duarte (OAB RS074958) ADVOGADO(A): VIVIANE PINENT SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB RS095165)
RECORRIDO: VINICIUS KALISIENSKI SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): GABRIELLA COLOMBO TARRAGO (OAB RS084492)
RECORRIDO: J. R. MARIN AUTOMOVEIS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): GABRIELLA COLOMBO TARRAGO (OAB RS084492) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de julho de 2024. Juiz de Direito Marcelo Pizolati Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Marcelo Pizolati, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 08/08/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 08/08/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001132-29.2020.8.24.0077/SC (Pauta: 38) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer