Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011052-62.2020.8.24.0033/SC
AUTOR: RAINIER NESPOLO
ADVOGADO(A): RAINIER NESPOLO (OAB SC076585)
ADVOGADO(A): ELISANGELA FERNANDES (OAB PR033709)
AUTOR: LUCIANA GUERRES
ADVOGADO(A): RAINIER NESPOLO (OAB SC076585)
ADVOGADO(A): ELISANGELA FERNANDES (OAB PR033709)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução Invertida de Sentença visando o pagamento de danos materiais, em virtude de sentença judicial transitada em julgado que os fixou, em favor de RAINIER NESPOLO e LUCIANA GUERRES.
Este Juízo determinou a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV/Precatório.
Em seguida, a parte Executada comprovou o pagamento e após a expedição de alvará para levantamento da verba, a parte Exequente foi intimada para apresentar sua manifestação acerca do pagamento efetuado, ocasião que requereu a extinção do feito.
Sendo assim, diante do pagamento noticiado e da manifestação da parte Exequente não há razão ao prosseguimento da presente execução, uma vez que satisfeita a obrigação.
Ante o exposto:
Por se tratar de Execução Invertida proposta nos autos do processo de conhecimento, DETERMINO o arquivamento do presente feito.
Intime(m)-se. Cumpra-se.