Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009430-59.2012.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: ALPHA PERICIAS E SINDICANCIA LTDA
ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832)
ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)
DESPACHO/DECISÃO
C. FRANKEN COBRANCAS aforou(aram) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra ALVINO FERREIRA DE CASTRO.
O(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(s) (ev(s). 71, doc(s). 50).
Decorreu o prazo correspondente sem que o(a)(s) executado(a)(s) tenha(m) efetuado o pagamento do débito excutido e apresentado Embargos à Execução.
Ao(à)(s) ev(s). 71 (doc(s). 69), 85 e 164, em 27-05-2013, 18-05-2018, 02-09-2022, respectivamente, já houve deferimento de duas ordem(ns) de constrição de ativos financeiros.
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 118, foi(ram) condenado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) ao pagamento de multa no valor de 20% do valor atualizado do débito em execução.
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 172, foi(ram) autorizadas diversas medidas executivas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 253) requereu(ram) consulta de informações por meio do PREVJUD.
DECIDO.
Nos termos dos arts. 4.º, 77, IV; 139, II e IV, 370 e 378, I, do Código de Processo Civil, considerando o pedido ao(à)(s) ev(s). 253, a fim de garantir o resultado útil do processo e a satisfação integral do mérito, considero possível a utilização do Serviço de Informação e Automação Previdenciária (PREVJUD).
Por todo o exposto:
1) AUTORIZO nestes autos a utilização do Serviço de Informação e Automação Previdenciária (PREVJUD) para a busca do(a)(s) dossiê previdenciário (dados cadastrais, CNIS, histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo) em relação ao(à)(s) executado(a)(s);
2) extraia-se relatório e intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) a respeito, no prazo de 15 dias.
Intime(m)-se.