Execução de Título ExtrajudicialImputação do PagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
28/08/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de São João Batista
Partes do Processo
R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA
CNPJ
Autor
NABILA SABRINA DA SILVA LEITE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIO HENRIQUE KIPPER
OAB/SC 38075·CPF·Representa: Autor
PATRICIA LUCONI BERTOLO
OAB/SC 41362·CPF·Representa: Autor
JULIO HENRIQUE KIPPER
OAB/SC 038075·CPF·Representa: Autor
PATRICIA LUCONI BERTOLO
OAB/SC 041362·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (outros motivos)
22/04/2026, 14:19
Outras Decisões
15/04/2026, 20:59
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 14:41
Petição
23/01/2026, 14:41
Publicação
22/01/2026, 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002618-94.2020.8.24.0062/SC
EXEQUENTE: R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA
ADVOGADO(A): JULIO HENRIQUE KIPPER (OAB SC038075)
ADVOGADO(A): PATRICIA LUCONI BERTOLO (OAB SC041362)
ATO ORDINATÓRIO
JUIZ(ÍZA) DO PROCESSO: Ana Luisa Schmidt Ramos
OBJETO: Fica a parte R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA intimada para na forma da decisão de ev. 162:
"Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito e apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, com a dedução do valor levantado em alvará, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente".