Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000866-34.2023.8.24.0175/SC RELATOR: Raphael Cesar Rezende
EXEQUENTE: MP COMERCIO E PAPELARIA LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO FENILLI FELISBERTO (OAB SC071126)
ADVOGADO(A): LEO VITOR PIROLA MENDONCA (OAB SC062977)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 150 - 13/04/2026 - Custas Satisfeitas
14/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
13/04/2026, 15:11
Petição
13/04/2026, 14:58
Ato ordinatório
13/04/2026, 14:01
Custas
13/04/2026, 13:30
Custas
13/04/2026, 13:30
Expedida/certificada
13/04/2026, 13:30
Movimentação processual
13/04/2026, 13:30
Remessa (outros motivos)
08/04/2026, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 12:46
Publicação
08/04/2026, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000866-34.2023.8.24.0175/SC
EXECUTADO: RAFAELA DE MELO TAVARES
ADVOGADO(A): DAIANA VIEIRA NEOTTI (OAB SC035944)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a advogada nomeada DAIANA VIEIRA NEOTTI, inscrita na OAB/SC sob n. 35.944, para regularizar sua habilitação junto ao sistema AJG/PJSC, nos termos da Res. CM 5/2019, do Conselho da Magistratura, para atuar na comarca de Meleiro, a fim de viabilizar a requisição de seus honorários arbitrados nos presentes autos, no prazo prazo de 10 (dez) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000866-34.2023.8.24.0175/SC
EXECUTADO: RAFAELA DE MELO TAVARES
ADVOGADO(A): DAIANA VIEIRA NEOTTI (OAB SC035944)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a advogada nomeada DAIANA VIEIRA NEOTTI, inscrita na OAB/SC sob n. 35.944, para regularizar sua habilitação junto ao sistema AJG/PJSC, nos termos da Res. CM 5/2019, do Conselho da Magistratura, para atuar na comarca de Meleiro, a fim de viabilizar a requisição de seus honorários arbitrados nos presentes autos, no prazo prazo de 10 (dez) dias.
07/04/2026, 00:00
Petição
06/04/2026, 15:41
Expedida/certificada
06/04/2026, 14:57
Ato ordinatório
06/04/2026, 14:57
Trânsito em julgado
01/04/2026, 17:39
Petição
01/04/2026, 09:37
Publicação
31/03/2026, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000866-34.2023.8.24.0175/SC EXEQUENTE: VALMIR MENDONCA
ADVOGADO(A): LEANDRO FENILLI FELISBERTO (OAB SC071126)
ADVOGADO(A): LEO VITOR PIROLA MENDONCA (OAB SC062977)
EXEQUENTE: MP COMERCIO E PAPELARIA LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO FENILLI FELISBERTO (OAB SC071126)
ADVOGADO(A): LEO VITOR PIROLA MENDONCA (OAB SC062977)
EXECUTADO: RAFAELA DE MELO TAVARES
ADVOGADO(A): DAIANA VIEIRA NEOTTI (OAB SC035944)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução, em razão do cumprimento da obrigação. Proceda-se à baixa de eventual protesto, penhora e/ou quaisquer outras restrições decorrentes de ordens emanadas destes autos, inclusive aquelas efetivadas por meio dos sistemas Renajud e Serasajud, se o caso. As despesas processuais serão rateadas igualmente entre as partes, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos em relação à parte beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Havendo custas remanescentes, fica dispensado o seu pagamento, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão suportados na forma ajustada entre as partes ou, na ausência de estipulação, poderão ser objeto de discussão em ação autônoma, nos termos do art. 85, § 18, do CPC. Fixo a remuneração da advogada dativa nomeada, Daiana Vieira Neotti (evento 98.1), pelos serviços até então prestados, no valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), conforme parâmetros contidos na tabela de honorários da Resolução CM n. 05/2019 e alterações. Fica autorizado o desentranhamento e/ou devolução de documentos, mediante extração de cópias e lavratura de certidão, facultando-se à parte interessada sua retirada mediante recibo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
30/03/2026, 00:00
Petição
27/03/2026, 16:16
Expedida/certificada
27/03/2026, 15:00
Expedida/certificada
27/03/2026, 15:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/03/2026, 19:46
Conclusão (para julgamento)
24/03/2026, 12:14
Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento
24/03/2026, 12:13
Petição
23/03/2026, 21:14
Publicação
19/03/2026, 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000866-34.2023.8.24.0175/SC
EXEQUENTE: VALMIR MENDONCA
ADVOGADO(A): LEANDRO FENILLI FELISBERTO (OAB SC071126)
ADVOGADO(A): LEO VITOR PIROLA MENDONCA (OAB SC062977)
EXEQUENTE: MP COMERCIO E PAPELARIA LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO FENILLI FELISBERTO (OAB SC071126)
ADVOGADO(A): LEO VITOR PIROLA MENDONCA (OAB SC062977)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para informar se houve o integral cumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pelo pagamento.
18/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2026, 16:56
Ato ordinatório
17/03/2026, 16:56
Petição
25/02/2025, 11:14
Confirmada
21/02/2025, 23:59
Documento (Certidão)
14/02/2025, 12:38
Documento (Certidão)
14/02/2025, 12:38
Expedida/Certificada
11/02/2025, 17:26
Petição
11/02/2025, 17:24
Expedida/certificada
11/02/2025, 16:56
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 12:46
Petição
10/02/2025, 09:13
Confirmada
20/12/2024, 23:59
Petição
18/12/2024, 16:17
Documento (Informações)
18/12/2024, 16:14
Expedida/Certificada
18/12/2024, 16:12
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 16:12
Expedida/certificada
10/12/2024, 09:02
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 08:59
Expedida/certificada
09/12/2024, 18:55
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 16:31
Petição
02/12/2024, 15:01
Confirmada
08/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/10/2024, 17:29
Expedida/certificada
29/10/2024, 17:29
Ato ordinatório
29/10/2024, 17:29
Petição
28/10/2024, 11:51
Confirmada
05/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/09/2024, 13:06
Documento (Edital)
13/09/2024, 03:00
Documento (Edital)
23/08/2024, 03:00
Publicação
24/07/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: VALMIR MENDONCA
EXEQUENTE: MP COMERCIO E PAPELARIA LTDA
EXECUTADO: RAFAELA DE MELO TAVARES EDITAL Nº 310062322811 JUIZ DO PROCESSO: LUISA RINALDI SILVESTRI - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RAFAELA DE MELO TAVARES, brasileira, solteira, desempregada, nascida em 13 de maio de 1998, natural de Araranguá-SC, portadora do CPF n. 120.313.179-89, filha de LENIR MARIA DE MELO e de VALDECI MORETE TAVARES, atualmente em local não sabido. Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$510,40. Data do Cálculo: 20/09/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000866-34.2023.8.24.0175/SC