Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: WS2 DISTRIBUIDORA LTDA
REQUERIDO: CARLOS BARBOSA COMERCIAL LTDA EDITAL Nº 310066719645 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz(a) de Direito Intimando(a): CARLOS BARBOSA COMERCIAL LTDA, CNPJ: 21.069.880/0001-22. Prazo do Edital: 1 (um) dia. Parte Conclusiva da Sentença: "Tendo em vista o pedido de desistência, formulado no Evento 32, na ação ajuizada por WS2 DISTRIBUIDORA LTDA em face de CARLOS BARBOSA COMERCIAL LTDA, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com subsunção no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais pendentes. A propósito, "Não se ignora o teor do artigo 90, "caput", do Código de Processo Civil de 2015: "Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.". Contudo, tal como ocorre com a execução extinta pelo reconhecimento da prescrição intercorrente em razão da paralização do processo por ausência de bens passíveis de penhora, não se pode impor ao exequente o ônus da sucumbência se a dívida executada nunca foi quitada e isso decorreu do comportamento da executada, seja pela ausência ou pela ocultação de patrimônio suficiente, líquido ou liquidável, para a satisfação da execução. Ou seja, numa situação assim delineada, o princípio da causalidade não pode ser invocado em favor da executada, o que resultaria na situação esdrúxula em que o devedor seria recompensado por frustrar a execução, enquanto que o exequente, além de não receber seu crédito, tornar-se-ia devedor. (...)." (TJSC, Apelação n. 0006526-06.2012.8.24.0135, rel. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-06-2023). Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica. P. R. I. Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Tutela Cautelar Antecedente Nº 5001307-10.2024.8.24.0036/SC