Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: FND TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA FALIDO SENTENÇA Ante ao exposto, RECONHEÇO a prescrição e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 487, II, art. 921, §5°, c/c o art. 924, V, todos do Código de Processo Civil. Sem ônus para as partes, com fundamento no art. 921, § 5º, "in fine", do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, sendo a parte ré pelo Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 346 do CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301406-50.2016.8.24.0075/SC