IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE
Autor
PATRICIA SCHNEIDER
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA TESSARI DE ALMEIDA
OAB/SC 41625·CPF·Representa: Autor
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
OAB/RS 53389·CPF·Representa: Autor
FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D ECA
OAB/SC 015329·CPF·Representa: Autor
AMANDA TESSARI DE ALMEIDA
OAB/SC 041625·CPF·Representa: Autor
RODRIGO FERNANDES
OAB/SC 020674·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0008008-05.2010.8.24.0023/SC RELATOR: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
RÉU: PATRICIA SCHNEIDER
ADVOGADO(A): AMANDA TESSARI DE ALMEIDA (OAB SC041625)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 242 - 12/03/2026 - Juntada - Guia Gerada
13/03/2026, 00:00
Petição
18/02/2026, 17:59
Publicação
18/02/2026, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0008008-05.2010.8.24.0023/SC AUTOR: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
RÉU: PATRICIA SCHNEIDER
ADVOGADO(A): AMANDA TESSARI DE ALMEIDA (OAB SC041625)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para, sanando a omissão apontada, integrar à parte dispositiva da sentença o seguinte parágrafo: "Fixo os honorários da defensora dativa nomeada no Evento 192, Dra Amanda Tessari de Almeida, Registro Profisional nº 41625/SC, no valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), nos termos da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura, a serem custeados pelo Estado de Santa Catarina. Expeça-se a respectiva certidão de honorários após o trânsito em julgado." No mais, subsiste a sentença tal como lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, cobrando-se eventuais custas via GECOF.
13/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/02/2026, 16:09
Expedida/certificada
12/02/2026, 16:09
Acolhimento de Embargos de Declaração
05/02/2026, 17:25
Documento (Certidão)
12/11/2025, 19:27
Conclusão (para julgamento)
22/10/2025, 13:20
Decurso de Prazo
22/10/2025, 01:16
Decurso de Prazo
17/10/2025, 01:26
Publicação
09/10/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0008008-05.2010.8.24.0023/SC RELATOR: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
AUTOR: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 223 - 07/10/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0008008-05.2010.8.24.0023/SC AUTOR: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
RÉU: PATRICIA SCHNEIDER
ADVOGADO(A): AMANDA TESSARI DE ALMEIDA (OAB SC041625)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para, sanando a omissão apontada, integrar à parte dispositiva da sentença o seguinte parágrafo: "Fixo os honorários da defensora dativa nomeada no Evento 192, Dra Amanda Tessari de Almeida, Registro Profisional nº 41625/SC, no valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), nos termos da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura, a serem custeados pelo Estado de Santa Catarina. Expeça-se a respectiva certidão de honorários após o trânsito em julgado." No mais, subsiste a sentença tal como lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, cobrando-se eventuais custas via GECOF.
13/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/02/2026, 16:09
Expedida/certificada
12/02/2026, 16:09
Acolhimento de Embargos de Declaração
05/02/2026, 17:25
Documento (Certidão)
12/11/2025, 19:27
Conclusão (para julgamento)
22/10/2025, 13:20
Decurso de Prazo
22/10/2025, 01:16
Decurso de Prazo
17/10/2025, 01:26
Publicação
09/10/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0008008-05.2010.8.24.0023/SC RELATOR: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
AUTOR: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 223 - 07/10/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 15:04
Expedida/certificada
07/10/2025, 14:22
Petição
07/10/2025, 14:22
Publicação
30/09/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0008008-05.2010.8.24.0023/SC AUTOR: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
RÉU: PATRICIA SCHNEIDER
ADVOGADO(A): AMANDA TESSARI DE ALMEIDA (OAB SC041625)
SENTENÇA
Em face do que foi dito, rejeito os embargos monitórios opostos por, e, com fundamento no art. 702, § 8º, do CPC, constituo de pleno direito em título executivo judicial os valores discriminados no valor de R$ 655,15 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos), com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o inadimplemento do contrato até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC) e juros de mora segundo taxa mensal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA/IBGE (art. 406, §1º, CC). Condeno, ainda, a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais) nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC
29/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/09/2025, 17:59
Expedida/certificada
26/09/2025, 17:59
Procedência
25/09/2025, 16:32
Petição
15/08/2025, 15:09
Petição
15/08/2025, 14:40
Petição
15/08/2025, 14:28
Petição
15/08/2025, 14:03
Conclusão (para julgamento)
09/07/2025, 13:12
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:02
Petição
12/06/2025, 16:52
Petição
09/06/2025, 09:21
Petição
23/05/2025, 09:57
Publicação
23/05/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 0008008-05.2010.8.24.0023/SC AUTOR: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE
ADVOGADO(A): ALINE BEZ FORNASA MARTINS (OAB SC018371)
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES (OAB SC020674)
ADVOGADO(A): MARCELO CAIO ESPINDOLA VIEGAS (OAB SC071225)
ADVOGADO(A): FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D ECA (OAB SC015329)
RÉU: PATRICIA SCHNEIDER
ADVOGADO(A): AMANDA TESSARI DE ALMEIDA (OAB SC041625)
DESPACHO/DECISÃO
1) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo ser intimadas a integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), determino a intimação das partes para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos, salientando-se que, verificada a inutilidade das provas requeridas, será realizado o julgamento do feito. Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: 1.a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e, apresentados os róis na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol. lembro às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º. III, última figura, do CPC, já que assumem a posição de assistentes da parte. De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do artigo 477, § 3°, do CPC; 1.b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; 1.c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito. 2) Escoado o prazo, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 15:46
Confirmada
04/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/04/2025, 20:20
Expedida/certificada
24/04/2025, 20:20
Ato ordinatório
24/04/2025, 20:20
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 13:44
Petição
13/03/2025, 13:43
Confirmada
19/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
09/02/2025, 13:55
Petição
09/02/2025, 13:55
Expedida/certificada
03/02/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 14:44
Documento (Certidão)
30/01/2025, 11:53
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:09
Confirmada
07/12/2024, 23:59
Petição
29/11/2024, 20:50
Expedida/certificada
27/11/2024, 21:13
Expedida/certificada
27/11/2024, 21:13
Outras Decisões
27/11/2024, 21:13
Petição
21/11/2024, 20:18
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 17:50
Petição
31/10/2024, 17:48
Documento (Certidão)
23/10/2024, 19:57
Confirmada
26/09/2024, 00:57
Expedida/certificada
16/09/2024, 13:14
Documento (Edital)
14/09/2024, 03:00
Documento (Edital)
24/08/2024, 03:00
Petição
22/08/2024, 11:21
Confirmada
03/08/2024, 23:59
Petição
31/07/2024, 16:02
Petição
31/07/2024, 16:02
Petição
31/07/2024, 15:58
Publicação
26/07/2024, 02:30
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE
RÉU: PATRICIA SCHNEIDER EDITAL Nº 310062644287 JUIZ DO PROCESSO: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PATRICIA SCHNEIDER (006.489.919-54) Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 655,15 e atualizações. Data do Cálculo: 04/02/2010. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0008008-05.2010.8.24.0023/SC
25/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2024, 13:57
Expedida/certificada
24/07/2024, 13:44
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 15:35
Recebimento
18/04/2024, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D ECA (OAB SC015329) ADVOGADO(A): LUCAS QUINT (OAB SC060303) ADVOGADO(A): DANIELA GOULART MATOS (OAB SC039655) ADVOGADO(A): ALINE BEZ FORNASA MARTINS (OAB SC018371)
APELADO: PATRICIA SCHNEIDER (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de fevereiro de 2024. Desembargador GERSON CHEREM II Presidente
80 - 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de março de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0008008-05.2010.8.24.0023/SC (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador ALEX HELENO SANTORE