Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001467-70.2022.8.24.0144/SC ACUSADO: JEAN MICHEL CAMPESTRINI
ADVOGADO(A): DOUGLAS ULLER (OAB SC047854)
ACUSADO: JOSE CAMPESTRINI
ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGO GOLIN (OAB SC057959)
SENTENÇA
O cumprimento integral das condições propostas pelo Ministério Público para suspensão do processo implica a extinção da punibilidade, conforme art. 89, § 5°, da Lei 9.099/1995. Do exposto, declaro extinta a punibilidade do réu JEAN MICHEL CAMPESTRINI.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001467-70.2022.8.24.0144/SC ACUSADO: JEAN MICHEL CAMPESTRINI
ADVOGADO(A): DOUGLAS ULLER (OAB SC047854)
ACUSADO: JOSE CAMPESTRINI
ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGO GOLIN (OAB SC057959)
SENTENÇA
O cumprimento integral das condições propostas pelo Ministério Público para suspensão do processo implica a extinção da punibilidade, conforme art. 89, § 5°, da Lei 9.099/1995. Do exposto, declaro extinta a punibilidade do réu JEAN MICHEL CAMPESTRINI.
02/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/07/2025, 13:03
Mudança de Parte
01/07/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 12:47
Confirmada
01/07/2025, 12:46
Expedida/certificada
01/07/2025, 10:03
Conclusão (para julgamento)
11/06/2025, 18:38
Comunicação eletrônica
11/06/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 18:06
Documento (Outros documentos)
25/05/2025, 13:59
Confirmada
24/05/2025, 18:45
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 15:58
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 15:20
Expedida/certificada
14/05/2025, 18:30
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 18:24
Trânsito em julgado
05/05/2025, 18:29
Movimentação processual
05/05/2025, 18:27
Mudança de Parte
29/04/2025, 13:03
Recebimento
29/04/2025, 04:05
Remessa (cumpridos)
28/04/2025, 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2839168/SC (2025/0018665-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE CAMPESTRINI
ADVOGADO: MARCELO RODRIGO GOLIN - SC057959
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CORRÉU: JEAN MICHEL CAMPESTRINI
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JOSE CAMPESTRINI à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 619 do CPP e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839168/SC (2025/0018665-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE CAMPESTRINI
ADVOGADO: MARCELO RODRIGO GOLIN - SC057959
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CORRÉU: JEAN MICHEL CAMPESTRINI
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/01/2025.
03/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
27/01/2025, 18:39
Documento (Informações)
27/01/2025, 18:12
Documento (Informações)
27/01/2025, 18:12
Documento (Informações)
27/01/2025, 18:12
Recebimento
27/01/2025, 18:08
Comunicação eletrônica
13/11/2024, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
APELADO: JEAN MICHEL CAMPESTRINI (ACUSADO) ADVOGADO(A): DOUGLAS ULLER (OAB SC047854)
APELADO: JOSE CAMPESTRINI (ACUSADO) ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGO GOLIN (OAB SC057959)
INTERESSADO: EDMAR BUSANA (INTERESSADO)
INTERESSADO: JEFFERSON CAMPESTRINI (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de outubro de 2024. Desembargador CID GOULART Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de novembro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5001467-70.2022.8.24.0144/SC (Pauta: 188) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
APELADO: JEAN MICHEL CAMPESTRINI (ACUSADO) ADVOGADO(A): DOUGLAS ULLER (OAB SC047854)
APELADO: JOSE CAMPESTRINI (ACUSADO) ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGO GOLIN (OAB SC057959)
INTERESSADO: EDMAR BUSANA (INTERESSADO)
INTERESSADO: JEFFERSON CAMPESTRINI (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de julho de 2024. Desembargador CID GOULART Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 14 de agosto de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5001467-70.2022.8.24.0144/SC (Pauta: 87) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
25/07/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
26/03/2024, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
APELADO: JEAN MICHEL CAMPESTRINI (ACUSADO) ADVOGADO(A): DOUGLAS ULLER (OAB SC047854)
APELADO: JOSE CAMPESTRINI (ACUSADO) ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGO GOLIN (OAB SC057959)
INTERESSADO: EDMAR BUSANA (INTERESSADO)
INTERESSADO: JEFFERSON CAMPESTRINI (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de março de 2024. Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA Presidente
80 - 3ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de março de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5001467-70.2022.8.24.0144/SC (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador RICARDO ROESLER
11/03/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
06/02/2024, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
APELADO: JEAN MICHEL CAMPESTRINI (ACUSADO) ADVOGADO(A): DOUGLAS ULLER (OAB SC047854)
APELADO: JOSE CAMPESTRINI (ACUSADO) ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGO GOLIN (OAB SC057959)
INTERESSADO: EDMAR BUSANA (INTERESSADO)
INTERESSADO: JEFFERSON CAMPESTRINI (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de janeiro de 2024. Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA Presidente
80 - 3ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 06 de fevereiro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5001467-70.2022.8.24.0144/SC (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador RICARDO ROESLER